TJSP 28/05/2018 -Pág. 1423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2584
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precatória de fls. 44/45 encontra-se finalizada e assinada digitalmente e à disposição nos autos, devendo ser impressa pelo
patrono e distribuída para seu efetivo cumprimento. No prazo de cinco dias, junte protocolo comprovando a distribuição - ADV:
TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1000201-96.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.L. - Vistos.Fl. 121: apresente a peticionária
a comunicação de indicação fornecida pela Defensoria Pública onde consta o referido RGI (registro geral de indicação).Após,
corrija-se a certidão de fl. 116.Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JAQUELINE ALVES
RIBEIRO (OAB 388859/SP)
Processo 1000228-79.2018.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.G. - - M.Q.B.G. - Ciência à parte requerente
sobre a certidão de casamento que encontra-se em cartório acondicionado em local apropriado. - ADV: MARCUS VINICIUS
MONTAGNANI FIGUEIRA (OAB 263960/SP)
Processo 1000420-12.2018.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Maria Franco de Vasconcelos - Nayr
Franco de Vasconcelos - A carta precatória de fls. 121/122 encontra-se finalizada e assinada digitalmente e à disposição nos
autos, devendo ser impressa pelo patrono e distribuída para seu efetivo cumprimento. No prazo de cinco dias, junte protocolo
comprovando a distribuição - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
Processo 1000541-40.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.C.M.Z. - Vistos.Tendo em vista que o
comprovante de depósito de fls. 111 encontra-se rasurado e com data de vencimento programada para 23/07/2018, aguarde-se
por 48 horas a efetivação do depósito, subindo conclusos com urgência caso haja a confirmação.Sem prejuízo, à requerente
para manifestar sobre o pedido de expedição de contramandado. Ciência ao Ministério Público.Intime-se, publicando. ADV: RODRIGO ALONSO GONCALVES DA SILVA (OAB 105890/SP), GERALDO ANTONIO PIRES (OAB 116698/SP), JOSE
FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP)
Processo 1000636-75.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Guarda - A.V.N. - D.M. - A carta precatória de fls. 446/447
encontra-se finalizada e assinada digitalmente e à disposição nos autos, devendo ser impressa pelo patrono e distribuída para
seu efetivo cumprimento. No prazo de cinco dias, junte protocolo comprovando a distribuição - ADV: ANA LAURA GONZALES
PEDRINO BELASCO (OAB 149624/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP), NATHIELY DE CASTRO (OAB
329632/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), JURANDIR DE CASTRO
JUNIOR (OAB 291928/SP)
Processo 1000697-28.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.G.Z.F. - J.A.D.F. - Vistos.Fls. 105:a
exequente vem informar o descumprimento do parcelamento. Os autos retomarão seu curso regular.Aparentemente, o saldo de
FGTS bloqueado a fls. 106 é suficiente para quitar o débito.O requerido fica intimado, com a publicação desta decisão, na pessoa
de seu advogado, sobre o prazo de 5 dias para, querendo, impugnar a penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde
já deferida a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados perante a CEF.Sem prejuízo, à exequente para
apresentar planilha do débito atualizado, no prazo de 5 dias.Ciência ao Ministério Público.Intime-se, publicando. - ADV: CIRO
RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000810-79.2018.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.G. - Vistos.Trata-se de pedido
para homologação de acordo para revisão de obrigação alimentícia.O Ministério Público está de acordo com a homologação
(fls. 67).Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos, observando-se as cláusulas da(s) petição(ções) de
fls. 38/39 e 46.A celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do Código de
Processo Civil, fica desde logo anotado o trânsito em julgado na data da assinatura digital desta sentença, dispensando-se
o Cartório de lançar certidão.Expeça-se ofício à empregadora da parte alimentante (informadas a fls. 03), determinando que
implemente imediatamente os descontos em folha de pagamento referentes aos alimentos, no valor de 20% dos rendimentos
líquidos do alimentante, inclusive 13º salário, que deverão ser depositados em conta poupança nº 195-656-9, em nome da
genitora do menor, do Banco do Brasil, agência 5965-X. Consigne-se que a empregadora deverá prestar informações quanto a
implementação da ordem judicial, por e-mail, no prazo de 03 dias, sob pena de desobediência, e que o ofício expedido poderá
ser utilizado pelos interessados perante eventuais novas empregadoras que deverão dar cumprimento à ordem judicial, sob
pena de incidir na prática do crime tipificado no artigo 22 da Lei 5.478/68.Ante o comunicado a fls. 34, determino que o Cartório
encaminhe o ofício à empregadora do alimentante.Ciência ao Ministério Público.Após o encaminhamento do ofício, arquivem-se
os autos.P. I. - ADV: TERESA DE FATIMA PAIVA (OAB 75870/SP)
Processo 1000976-14.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.T.C. - M.D.C. - Vistos.Diante do
parcelamento do débito convencionado entre as partes a fls. 65/70 ter se findado em abril de 2018, determino que a parte
credora se manifeste quanto ao cumprimento do acordo, a qual fica advertida do fato de que, decorrido o prazo de trinta (15)
dias da publicação desta decisão e nada sendo requerido, o processo será extinto independentemente de nova intimação,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Intime-se, publicando. - ADV: ANDRÉ CORRÊA REBELLO (OAB
353940/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1001011-71.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S.F. - Vistos.Diante da informação da parte
exequente, que o débito foi quitado integralmente, JULGO EXTINTA a ação pela satisfação integral do débito, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC.Desnecessária a expedição de contramandado de prisão, uma vez que, apesar do decreto
da prisão, não foi expedido o competente mandado de prisão.Abra-se vista desta sentença ao Ministério Público, decorrido o
prazo para recurso ou, caso o parquet manifeste desinteresse, lance-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Intime-se,
publicando. - ADV: EVANDRO WAGNER NOCERA (OAB 202815/SP)
Processo 1001012-90.2017.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - N.A.M. - L.P.A. - - T.P.A. - - N.B.A. - - A.A.B.V. - A.A.B.B. - - P.A. - - R.P.A.M. - - R.A.R. - - M.C.A.B. - - D.A.P.A. - - J.R.A. - Vistos.Intime-se a FESP, através do Portal.Intime-se,
publicando. - ADV: LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP),
DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1001430-28.2017.8.26.0566 (apensado ao processo 1009095-66.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - M.S.F.R. - F.F.R. - Vista à parte requerente para se manifestar sobre a petição de fls.
186/187. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), JOAO CARLOS PASTRO (OAB 16635/PR), FERNANDO LOPES
NASCIMENTO (OAB 375646/SP), ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 1001607-55.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.S.B. - R.S.B. - Vistos.Diante
da informação da parte exequente a fls. 60 de que o débito foi quitado integralmente, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ausente interesse recursal, nos termos do
artigo 1.000, CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão Cumpridas as
determinações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.Ciência ao Ministério Público.P. I.C. - ADV: LUCIANO MARTINS
DE RESENDE (OAB 383978/SP), ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO (OAB 127784/SP), ROGÉRIO DEROIDE SIMÃO (OAB
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