TJSP 04/06/2018 -Pág. 884 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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(quinze) dias, corridos, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LEONARDO VELLOSO LIOI (OAB 245591/SP)
Processo 1007278-98.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Wanderlei da Silva Netto - - Irene de Fatima da Silva Netto - Vistos.Intimem-se os autores a acostar a certidão de trânsito em
julgado da sentença proferida nos autos do processo n. 1004966-52.2018.Sem prejuízo, deverá ainda esclarecer e comprovar
os danos materiais pleiteados no item d) do pedido, bem como acostar os documentos de fls. 35/38 digitalizados.Prazo de 15
(quinze) dias, corridos, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: GABRIEL BENTO LEITE (OAB 397411/SP)
Processo 1007293-67.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Deusimar Pereira de Souza - Vistos.Intime-se o autor a aditar a inicial a fim de incluir no polo passivo o terceiro
favorecido pelo depósito realizado pelo autor, Jonathan, bem como juntar comprovante de pagamento dos danos materiais
pleiteados no item e).Prazo de 15 (quinze) dias, corridos, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: DIEGO
ROBÉRIO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 368134/SP)
Processo 1007297-07.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henry
Armelin Martins - Vistos.Intime-se o autor a aditar a inicial a fim de acostar comprovante de residência atualizado em seu nome
(conta de água, luz, telefone), bem como documento comprobatório de que utiliza dos serviços prestados pela ré.Prazo de 15
(quinze) dias, corridos, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES (OAB
340455/SP)
Processo 1008772-66.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lucélia Jeronimo da Silva
- Fls. 77/78. Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB
259452/SP)
Processo 1008864-78.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sueli Aparecida
Gomes Someira - Aos 13 de outubro de 2016, às 16:37h, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal,
do Foro de Barueri, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, sob a presidência do Meritíssimo Juíz de Direito, Dr. Lucas
Borge Dias, comigo, Assistente ao final nominado, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos
da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença da
parte autora, acompanhada de seu advogado, o Dr. Anesio Macleod Titto, inscrito na OAB/SP sob nº 60.874, a presença do réu
Fabiano Ramos de Souza, neste ato acompanhado da advogada plantonista, a Dra. Janete Hanako Yokota, inscrita na OAB/SP
sob nº 63.840, e a ausência dos corréus Marcelo de Pinho Costa e Cristiane Tardin Theler Costa, embora regularmente citados
e intimados. INICIADOS OS TRABALHOS, foi tentada a conciliação, a qual restou frutífera, nos seguintes termos: 1) O réu
Fabiano Ramos de Sousa pagará à autora a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em 16 parcelas mensais,
iguais e consecutivas de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos), cada, vencendo a primeira em 14/11/2016, e as
demais nos mesmos dias, dos meses subsequentes, até final pagamento, mediante depósito bancário em conta corrente de
titularidade do filho da autora, o Sr. Felipe Gomes Somera, inscrito no CPF/MF sob nº 403.477.588-27, junto ao Banco Bradesco
S.A. Agência 1158-4, conta corrente 0016469-0, valendo os comprovantes de depósitos como prova de pagamento e os extratos
bancários da autora como prova de não pagamento. Caso haja alguma incorreção nos dados bancários que impossibilite os
depósitos, o pagamento poderá ser feito através de depósito judicial, no prazo de 72 horas após o vencimento da primeira
parcela, devendo as demais serem pagas através de depósito judicial, nas datas aprazadas; 2) No caso de inadimplemento, darse-á o vencimento antecipado de toda a dívida, passando os réus a responderem pelo pagamento do débito, atualizado, com
acréscimo de multa de 20%, além de juros moratórios de 1,0% ao mês. Com o cumprimento integral do acordo, as partes dão
entre si plena, rasa e total quitação, para mais nada reclamarem, em juízo ou fora deste, quanto aos fatos alegados na inicial.
Em seguida, pelas partes foi requerida a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, bem como a desistência do prazo recursal. A
seguir, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as
partes, com eficácia de título executivo (Artigo 22, da Lei 9.099/95), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, Inciso III, alínea “b”, do NCPC. Isento as partes de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios (Artigo 54, da Lei mencionada). HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal requerida
pelas partes. Certifique-se o trânsito. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se. Sentença publicada em audiência,
saindo os presentes intimados e com cópia do presente termo.” NADA MAIS. Eu,__________ Viviane Maria Correia De Pinho
Negreiros, - Matrícula M319646, digitei.AUTORA:ADV.:RÉU: ADV.: - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1008864-78.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sueli Aparecida
Gomes Someira - Vistos.1. Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA nestes
autos que Sueli Aparecida Gomes Someira move em face de Fabiano Ramos de Souza, Marcelo de Pinho Costa e Cristiane
Tardin Theler Costa, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2. Oportunamente arquivem-se os presentes
autos.3. P.I.C. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1008868-81.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - WL Indústria de Produtos Alimentícios
Importação e Exportação ME - Vistos.Fls. 131/132. Anote-se.Sem prejuízo, intime-se a autora para que informe o endereço da
ré, tendo em vista que o endereço localizado em pesquisa junto ao Infojud já foi diligenciado. Libere-se a pauta da audiência
designada.Intime-se. - ADV: EMILIE SILVA SCHIMITD CAMARGO (OAB 300291/SP)
Processo 1009191-52.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Damião Rodrigues de Lima - VistosPresentes
os requisitos legais, nesta data procedi pesquisa Bacenjud e, uma vez constatada a existência de bloqueio, solicitei sua
transferência para conta vinculada a este Juízo, conforme extrato anexo. Realizada a transferência, fica automaticamente
convertido o bloqueio em penhora, intimando-se o devedor. Decorrido o prazo para eventual recurso ou impugnação, fica desde
já deferido o levantamento em favor do(a) credor(a). No mais, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento, considerando
que houve bloqueio parcial.Intime-se.Barueri, 06 de abril de 2018. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1009191-52.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Damião Rodrigues de Lima - Fls. 68/80.
Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1010016-30.2016.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mauro Elias Nassif Motta - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Fls. 147/148.
Cumpra-se a decisão de fls. 142.Int. - ADV: ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), DOTTA, DONEGATTI,
LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1010251-60.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Júlio Pereira Barbosa Aguarde-se a realização da audiência.Int. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/SP)
Processo 1010599-15.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Clari Cardoso de Noronha Fls. 95. Cumpra-se o despacho de fls. 91.Int. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1010900-25.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia de
Almeida Guimaraes da Silva - Indian Ebony Comércio de Móveis do Brasil Ltda. - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do
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