TJSP 06/06/2018 -Pág. 3106 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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GALLO (OAB 203309/SP)
Processo 0500768-24.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Mun. de
Ferraz de Vasconcelos - Cia Desenv Hab Urbano Est S Paulo=cdhu - Vistos.Ante o trânsito em julgado dos embargos, expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda conforme requerido. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA
(OAB 200832/SP), SOLANGE APARECIDA MARQUES (OAB 125017/SP)
Processo 0501425-29.2014.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeit. Mun.de
Ferraz de Vasconcelos - Nova Delhi Incorporadora Spe Ltda - Vistos.Manifeste-se a excipiente tendo em vista que as C.D.As. e
o imóvel indicados em suas manifestações divergem do que constam dos autos. Prazo de 10 dias.Após, conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MARCIO
VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), SANDRA CRISTINA HOLANDA (OAB 346243/SP)
Processo 0502476-12.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Mun.
de Ferraz de Vasconcelos - Engenharia Costa & Hirota Ltda - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se minuta para
desbloqueio dos valores (fls. 29). Ante a extinção da execução, deixo de analisar a alegada ilegitimidade passiva de Engenharia
Costa Hirota Ltda. - ADV: ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ELISANGELA FERNANDEZ ARIAS (OAB
274953/SP), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 333261/SP)
Processo 0504386-50.2008.8.26.0191 (191.01.2008.504386) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos - Maria
de Lourdes Gallo - No caso em espécie, resta nítido que a alteração do sujeito passivo implicaria na modificação do lançamento,
não se constituindo em mero erro material ou formal. De rigor, portanto, o indeferimento do pedido. Manifeste-se a exequente
em outros termos. No mais, façam as anotações para constar Espólio de Maria de Lourdes Gallo, anotando-se o inventariante
(fls. 17/18). Regularize o Espólio sua representação processual nos termos do art. 104 do C.P.C. (fls. 31/32). Intime-se. - ADV:
EDUARDO FRANCISCO D’AVILA GALLO (OAB 203309/SP)
Processo 0510311-27.2008.8.26.0191 (191.01.2008.510311) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos Erineide Santos do Rosario - Caixa Economica Federal - Flecha Fonseca Empreendimentos, Administração e Participações
Ltda - Condomínio do conjunto Residencial Vila Inglesa - Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento.Cumpra-se
a r. Decisão do E. Tribunal que deferiu o efeito suspensivo ao recurso para sobrestar o levantamento de valores. Presto as
informações solicitadas.Manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ISRAEL MARCOS ROSA (OAB
104778/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FERNANDO
GOMES FONSECA (OAB 278006/SP), AMAURI SANTOS DE ALMEIDA (OAB 278300/SP), EMILIO FERREIRA CASTRO (OAB
379070/SP)
Processo 1000003-55.1997.8.26.0191 (processo principal 0000303-34.1997.8.26.0191) (191.01.1997.000303/1) - Execução
Fiscal - Multas e demais Sanções - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Prefeitura Municipal
de Ferraz de Vasconcelos - Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se
a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), MANOEL GUERRERO
RAMOS (OAB 47705/SP), RENER VEIGA (OAB 104397/SP), JOSUE JORGE DE OLIVEIRA (OAB 131862/SP)
FRANCA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO SARTORI PIRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR MARCELINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2018
Processo 1003809-48.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Erro Médico - Claudia Cristina Pereira Freitas - - Watilas
Aparecido dos Santos - Hospital Regional de Franca S/A - - Luis Fernando Barcelos - Vistas dos autos à parte autora
para:Manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre as contestações apresentadas e documentos com elas juntados, fls. 353 e
seguintes (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas dos autos ao requerido Luiz Fernando para:Recolher, no prazo legal, uma taxa de
mandato judicial (CPA) face à juntada de procuração. (Valor da CPA: R$ 22,16).Vistas dos autos aos Advogados, Drs. Gustavo
Martiniano Basso e Marcelo Augusto da Silveira para :Regularizarem sua representação processual, juntando procuração, bem
como respectiva taxa de mandato judicial (CPA). (Valor da CPA: R$ 22,16). - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), LUIZ
GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), MARCELO AUGUSTO DA
SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 1004431-98.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Tarcisio Batista da Costa - Diego
Arantes - - Antônio Carlos Arantes - Vistos.1- Desta vez, promover conclusão à MM. Juíza que presidiu a última audiência, caso
concorde decidir, voltando-me caso contrário e sem necessidade de qualquer suscitação de conflito. Dilig. - ADV: EDILSON
ALBERTO NORONHA (OAB 318573/SP), EDUARDO DE FREITAS BERTOLINI (OAB 336731/SP)
Processo 1004431-98.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Tarcisio Batista da Costa - Diego
Arantes - - Antônio Carlos Arantes - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para condenar os
corréus ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 7.480,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais), referente aos danos
causados no automóvel, com correção monetária a partir de dezembro de 2015, mês em que foi realizado o orçamento, e juros
de 1% ao mês, contados da data do evento danoso.Vencidos, arcarão os corréus com as custas e despesas processuais em
igual proporção. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, que também deverão ser rateados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º