TJSP 08/06/2018 -Pág. 2541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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Social no dia 15/10/2018 às 13:30 horas, independente de mandado de intimação. - ADV: EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB
159354/SP), ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB 314B/RO)
Processo 1024852-21.2017.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valquíria Lopes de Souza Santos Jhenifer Lopes dos Santos - “Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de
partilha está disponível em cartório para retirada, com posterior remessa dos autos ao arquivo”. - ADV: THIAGO BLANCO (OAB
340819/SP)
Processo 1029617-35.2017.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Cesar Falcon - - Geni Angela
Falcon - “Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha está disponível
em cartório para retirada, com posterior remessa dos autos ao arquivo”. - ADV: FAUSTO ALVES FILHO (OAB 110072/SP)
Processo 1034692-55.2017.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.P. - - V.F.S.N. e outro - Vistos,Fls. 97/98:
Certifique a Serventia o eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 82/84.Cumprido o item 1, se em termos, expeça-se o
quanto já determinado à fl. 84 (mandado de averbação e certidão de honorários).Após, nada sendo requerido, sem pendências,
ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe.Intimem-se. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP), CELSO
ANTONIO PASSOS BISMARA (OAB 387260/SP)
Processo 1041328-37.2017.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.M. - L.P.C.O. - “Encaminho os autos ao setor de
publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha está disponível em cartório para retirada, com posterior
remessa dos autos ao arquivo”. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), FERNANDO PORTELLA ALCOLEA (OAB 248126/SP),
CARLOS ROBERTO FARIA JUNIOR (OAB 244931/SP), LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 190262/SP)
Processo 1041635-88.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Revisão - F.J.P.L.S. - S.C.P. - - J.V.P.S. - - T.P.S. Vistos,Apresentada a contestação/reconvenção, regularizados os autos, intime-se a parte contrária para manifestação (réplica
à contestação e contestação à reconvenção), no prazo legal.Intimem-se. - ADV: FABIO RICARDO VINHAS (OAB 394311/SP),
DAIANY APARECIDA BOVOLIM RIBEIRO (OAB 313047/SP), VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP)
Processo 1043094-28.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Fixação - J.I.S.S. - - G.H.S.S. e outro - J.B.S.P. - Manifestese o(a) requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP), EDISON PEREIRA
(OAB 110870/SP)
Processo 1043094-28.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Fixação - J.I.S.S. - - G.H.S.S. e outro - J.B.S.P. - Fls. 58/60:
O substabelecimento refere-se a processo diverso, devendo o peticionário encaminhar a peça/requerimento àquele feito. Prazo:
cinco (05) dias. - ADV: EDISON PEREIRA (OAB 110870/SP), LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP)
Processo 1044458-35.2017.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Augusto Costivelli de Moraes - Silvia Regina Costivelli de Moraes - “Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal
de partilha está disponível em cartório para retirada, com posterior remessa dos autos ao arquivo”. - ADV: EDERSON VENTURA
(OAB 187952/SP)
Processo 1045076-77.2017.8.26.0602 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.A.P. - C.P.C. - Com
atual redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 66/10, não há mais qualquer
requisito temporal para a decretação do divórcio.Sendo assim e diante da inequívoca manifestação de vontade das partes
quanto à dissolução do vínculo conjugal e cláusulas do divórcio, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos
legais, a conversão da separação judicial em divórcio celebrada pelos cônjuges acima nomeados, identificados e constantes
da petição fls. 25/26. Em consequência, decreto o divórcio consensual dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições estabelecidas, considerando a Emenda Constitucional 66. Sem custas, diante da gratuidade concedida (fls. 18)
Diante da convergência de vontades e da ausência de interesse recursal, homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer e
determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
do 2º Subdistrito, Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes, cuja cópia encontra-se acostada as fls. 12 a necessária averbação, mantendo as partes o nome de solteiro.PRI. ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)
Processo 1045438-79.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Revisão - P.E.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO para fixar os alimentos, na hipótese de vínculo empregatício, em 33% dos vencimentos líquidos do
alimentante, mediante desconto em folha de pagamento, incidindo sobre 13º salário, horas extras, férias, adicionais e verbas
rescisórias, excluindo-se FGTS, 1/3 constitucional de férias e verbas indenizatórias, nunca inferior a 40% do salário mínimo
nacional, quantia esta última também para a hipótese de ausência de vínculo, com vencimento todo dia 10. Oficie à empregadora
do alimentante (fls. 17), imediatamente, consignando-se os dados bancários constantes a fls. 15. Em consequência, JULGO O
PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. O autor é beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 24). Não
há, pois, custas processuais. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,
estes ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 1046965-66.2017.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.C. - - A.P.C.P.C. - Vistos. 1. Fls. 67:
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido pelo Ministério Público.2. Cumprido o item acima
e considerando a manifestação do Ministério Público, tornem os autos na filha “AG. MINUTA” para homologação.Int. - ADV:
ROALD MORENO (OAB 69854/SP)
Processo 1048036-06.2017.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.J.R.S. - - R.D.S. - Sendo assim e diante da
inequívoca manifestação de vontade das partes quanto à dissolução do vínculo conjugal e cláusulas do divórcio, homologo, por
sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção de divórcio consensual celebrada pelos cônjuges acima nomeados,
identificados e constantes da petição fls. 01/05 e 25/26. Em consequência, decreto o divórcio consensual dos requerentes, que se
regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas, considerando a Emenda Constitucional 66. Sem custas, diante da gratuidade
que ora concedo aos requerentes.Diante da convergência de vontades e da ausência de interesse recursal, homologo, ainda,
a renúncia ao direito de recorrer e determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório do 2º Subdistrito, Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula 115287.01.55.1997.2.00154.019.0030269-61 a necessária
averbação, sendo que a divorcianda votará a adotar seu nome de solteira, qual seja: N. J. R.Expeça-se ofício à empregadora (fl.
03) para que proceda os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento.Fixo os honorários advocatícios ao Advogado
indicado a fls. 17, no valor máximo previsto na tabela de honorários advocatícios da DPE/OAB.Fica autorizada a expedição de
formal de partilha (se necessário), cujo registro junto ao cartório competente fica condicionado ao recolhimento de eventual
imposto e manifestação da Fazenda Pública.PRI. - ADV: MAIRA LUISE SILVESTRI BRICULI (OAB 293591/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º