TJSP 08/06/2018 -Pág. 3632 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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manifestação, voltem conclusos para outras deliberações.Int. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), DERCILIO
DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/
SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP),
GABRIEL GHIROTTI LOZANO (OAB 258143/SP), ADAIL CARDOZO (OAB 37925/SP)
Processo 0010579-17.2003.8.26.0482 (482.01.2003.010579) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Pp
Administradora e Incorporadora Ltda - Ivone Uzeloto Fernandes (firma Individual) - - Mauricio Mingroni - - Ivone Uzeloto
Fernandes - Ciência à credora de que foi frustrada a tentativa de penhora on line em virtude da não localização de ativos
financeiros em nome dos executados (fls. 586/588).Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens passíveis de penhora.Se
nada for requerido em tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), GABRIEL GHIROTTI LOZANO (OAB 258143/SP), PAULO ROBERTO
SATIN (OAB 94832/SP), ADAIL CARDOZO (OAB 37925/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), WESLEY CARDOSO
COTINI (OAB 210991/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 0012193-33.1998.8.26.0482 (482.01.1998.012193) - Procedimento Comum - Mútuo - Jose Gileno de Oliveira - Jose
Roberto Zuardi Martinho - Romi de Araújo - Promova a serventia consulta da existência de veículos em nome do(s) devedor(es),
pelo sistema RENAJUD. Em caso positivo, deverá ser imediatamente realizado o bloqueio judicial impeditivo de alienação, para
oportuna constrição.Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO
(OAB 115071/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP)
Processo 0012193-33.1998.8.26.0482 (482.01.1998.012193) - Procedimento Comum - Mútuo - Jose Gileno de Oliveira Jose Roberto Zuardi Martinho - Romi de Araújo - Ciência ao credor das informações colhidas pelo sistema renajud, indicando
a inexistência de veículos de titularidade do executado (fls. 429).Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens passíveis de
penhora.Se nada for requerido em tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI
(OAB 134262/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP)
Processo 0013141-52.2010.8.26.0482 (482.01.2010.013141) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - José Marcos de Alcântara - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sobre os termos da petição de fls. 294
e verso e documentos acrescentados pelo i. Procurador do INSS, manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias.Int. - ADV:
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), WALERY GISLAINE
FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 0013844-75.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013844) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Yohanna
Christine Souza Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se novamente a autora, pela imprensa, na pessoa
de seu i. advogado, para que, no prazo de cinco dias, informe nos autos o endereço a ser vistoriado pelo perito; com telefone
de contato; ponto de referência; nome da pessoa que vai receber o perito na ocasião; nome da pessoa que vai acompanhar
a realização da vistoria, preferenciamente alguém que conheça e que trabalhava com a autora; se houve ou não mudança do
layout e se houve mudança de função que desenvolvia, conforme ficou deliberado no v. acórdão de fls. 149-vº/150-vº.Vindo
estas informações, intime-se o i. perito nomeado, com urgência, para complementar o laudo de fls. 342/349 mediante vistoria
no local em que a autora trabalhava, conforme determinado na decisão de fls. 155-vº, devendo ser observada a prioridade de
tramitação.Int. - ADV: HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), MARIANA
CRISTINA CRUZ OLIVEIRA (OAB 331502/SP)
Processo 0013844-75.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013844) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Yohanna
Christine Souza Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica a autora intimada, na pessoa de seu i advogado,
para que, no prazo de cinco dias, informe nos autos o endereço a ser vistoriado pelo perito; com telefone de contato; ponto de
referência; nome da pessoa que vai receber o perito na ocasião; nome da pessoa que vai acompanhar a realização da vistoria,
preferenciamente alguém que conheça e que trabalhava com a autora; se houve ou não mudança do layout e se houve mudança
de função que desenvolvia, conforme ficou deliberado no v. acórdão de fls. 149-vº/150-vº. - ADV: MARIANA CRISTINA CRUZ
OLIVEIRA (OAB 331502/SP), HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0017842-51.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017842) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil Sa - Sidney Arago Santos - Giovana Devito dos Santos Rota - Promova a serventia a indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para sastisfação do
crédito e seus acessórios.Tornandos indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC,
e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo).Promova a serventia a solicitação de remessa da última declaração de
bens apresentada pelo(s) devedor(es), pelo sistema INFOJUDPromova a serventia consulta da existência de veículos em nome
do(s) devedor(es), pelo sistema RENAJUD. Em caso positivo, deverá ser imediatamente realizado o bloqueio judicial impeditivo
de alienação, para oportuna constrição.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017842-51.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017842) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Mercantil do Brasil Sa - Sidney Arago Santos - Giovana Devito dos Santos Rota - Ciência ao banco exequente de que
foi frustrada a tentativa de penhora on line em virtude da não localização de ativos financeiros em nome do executado (fls.
204/206).Cumpra a serventia os itens 3 e 4 da decisão de fls. 203, promovendo a pesquisa através dos sistemas infojud e
renajud.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE
EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0018251-37.2007.8.26.0482 (482.01.2007.018251) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condomínio Residencial Saint Paul Ii - Construtora Vicky Ltda - Rodrigo Alcântara Tamamaru - Caixa Econômica Federal
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte requerida se manifestasse acerca do r. despacho de fls. 679,
observando-se que o processo se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV: JOAO BATISTA MOLERO ROMEIRO (OAB
123683/SP), JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), EDMILSON ANZAI (OAB 97191/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES
SARDINHA (OAB 241739/SP)
Processo 0018251-37.2007.8.26.0482 (482.01.2007.018251) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Saint Paul Ii - Construtora Vicky Ltda - Rodrigo Alcântara Tamamaru - Caixa Econômica Federal - Não
procede o pedido de fls. 638/639, manifestado pelo condomínio credor, porque após a data do depósito judicial (fls. 374), ao
crédito devem ser acoplados os rendimentos da própria conta judicial, que já contempla juros e correção monetária. Ademais, há
equívoco no pedido porque até a data do depósito foram calculados os juros moratórios (fls. 628/629), de forma que a dívida não
está sendo paga somente com correção monetária como ali afirmado. Improcede também o pedido de fls. 643/645, da devedora,
porque não há elementos suficientes para imposição de litigância de má-fé, na medida em que não há indício de dolo específico
de causar dano, ou abuso de direito que justifique tanto. O STJ já firmou posição no sentido de que a litigância de má-fé reclama
convincente demonstração de dolo (STJ, 1ª T., REsp 28715-0-SP, rel. Min. Milton Luiz Pereira, v.u., j. 31.8.1994. DJU 19.9.1994,
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