TJSP 11/06/2018 -Pág. 1006 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FREDERICO DE AVILA MIGUEL (OAB 141627/SP), EDER MARCOS BOLSONARIO (OAB 136576/SP)
Processo 0015047-68.2018.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0003215-95.2009.8.16.0050 - 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES-PROJUDI) - Sinezio Cordeiro de Souza - Redonda
Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - À vista da certidão lançada pela serventia (p. 07), comprove o exequente o
recolhimento das custas necessárias. Regularizado, cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se a Carta Precatória
ao MM. Juízo deprecante com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO DE SOUZA (OAB 27189/PR), ALMYR
BASILIO (OAB 121503/SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB 228542/SP)
Processo 0015497-45.2017.8.26.0071 (processo principal 1004625-56.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Claro S/A - LITORAL SERVIÇOS TECNICOS LTDA - Aguardando manifestação da parte
autora em face das pesquisas de fls. 63/75. - ADV: BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), JOSE HENRIQUE
CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB 172934/SP)
Processo 1000527-86.2018.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistencia A Saude
de Bauru - Apas - Vistos. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado (art. 523 do CPC), de logo observando os
requisitos enumerados no art. 524 do mesmo Código, bem como necessária tramitação em formato digital (art. 1.286, § 1º
da NSCGJ), com peticionamento eletrônico inicial sob código 156.Multa e honorários só incidirão se não houver pagamento
voluntário no prazo de 15 dias (art. 523, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
Processo 1001451-97.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - S.G. - B. - Aguarda-se o recolhimento
das custas de mandato (OAB/CAASP) pelo banco-réu, no prazo de cinco dias; manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre os
documentos juntados a fls. 77/99. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP)
Processo 1001709-10.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura S/c Ltda - A parte autora não sanou os defeitos da petição inicial que lhe fora determinado (p. 32), deixando
de oferecer a emenda e apresentar novo cálculo do débito, excluindo as parcelas prescritas.Logo, solução outra não resta senão
o indeferimento da inicial por inábil a dar início à relação jurídica processual.Posto isso, com fundamento no art. 321, parágrafo
único, do CPC INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV,
do mesmo diploma legal, e condeno a exequente ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado e procedidas
as anotações necessárias, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1004042-37.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bigolin Materiais de Construção Ltda
- Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ALBERT DA SILVA
FERREIRA (OAB 8966/MS), WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
Processo 1004599-24.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sylvio Quaggio Junior - Vistos,
P. 111: Na forma do artigo 845, § 1º do CPC, tome-se por termo a penhora do bem indicado, conforme matrícula juntada às fls.
112/115, nomeando-se depositários os corréus FRANK ESTEVAM e CELIA DA COSTA ESTEVAM. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Após, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora,
apenas para os aspectos formais do ato, visto que o prazo para oferecimento de embargos já decorreu. Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Após a efetivação da medida, intime-se a
parte exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - - - (Aguardando
informação do e-mail do advogado) - ADV: REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP), CIBELE FERNANDES DO
PRADO (OAB 244802/SP)
Processo 1005040-05.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1015276-50.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Teresa Chella - Carlos Alberto Cesário Rodrigues e outro - Vistos. P. 150/1: Embora
relevante o argumento, o pedido não comporta acolhida. É que nos termos do Art. 3º VI do Convênio, verbis, “salvo nas hipóteses
dos incisos II, III e V, o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação;” Assim, em estrita
observância a tal determinação, reitero a decisão de p. 148. Intime-se. - ADV: LUCIANE CRISTINE LOPES (OAB 169422/SP),
DELTON RODRIGO FERREIRA BENTO (OAB 253243/SP)
Processo 1005808-23.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Jose Carlos Alves dos Santos Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 05 dias, a respeito do mandado ou carta de
citação/intimação devolvido cumprido negativo (p. 76/77). - ADV: PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152839/SP)
Processo 1006334-87.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Aquisição - Everton Henrique Ortiz - Vistos.I - P. 43: Recebo
a petição como aditamento a inicial. Promova a serventia as inclusões que se fizerem necessárias.II - A autor não informou sua
profissão na inicial e revelou condições de contratar advogado particular, que certamente não atua pro bono.Assim, razoável
é exigir que traga aos autos comprovação da alegada necessidade, à vista da regra constante do art. 5º, LXXIV da CF., não
bastando apenas a declaração de hipossuficiência, sem se informar os respectivos vencimentos.Em 10 dias, comprove o autor
sua alegada hipossuficiência pena de indeferimento do benefício postulado. Intime-se. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB
284847/SP)
Processo 1006399-53.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bernardino Aparecido Cano Paderis
- Vistos. Fls. 85: Ante a inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HUGO TAMAROZI GONÇALVES
FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1006406-74.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A Vistos. Fls. 52: Em derradeira oportunidade, providencie o autor, no prazo de emenda, a regularização de sua representação
processual, uma vez que o substabelecimento de fls. 15/16 encontra-se com prazo de validade expirado desde 07/02/2018.
No silêncio, a petição inicial será indeferida, consoante preceitua o artigo 321, parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1006738-41.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
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