TJSP 12/06/2018 -Pág. 1401 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
1401
Processo 0005551-40.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Sindicato dos Agentes Comunitários
de Saúde, Combate Endemias, Proteção Social e Ambiental - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS - Vistas dos autos às
partes para:(x) Manifestar-se em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de fls. 191 (Certidão de fls.
191: “...em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, verifiquei que houve julgamento do Recurso Repetitivo (tema 964)
mencionado a fl. 186, conforme cópias que seguem.”) - ADV:
Processo 0005607-30.2002.8.26.0323 (323.01.2002.005607) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Comercio de Papeis Lemes Ltda - Vistas dos autos ao autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão de fls. 247 com seguinte teor: “Certifico e dou fé que deixei de expedir a penhora no
rosto dos autos 1001344-44.2016 e intimação do executado, tendo em vista não constar dos autos as custas necessárias. Nada
mais.”. - ADV:
Processo 0005930-49.2013.8.26.0323 (032.32.0130.005930) - Inventário - Inventário e Partilha - Otávio Levino dos Santos
Neto - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista resposta de
ofício às fls. 196/199. - ADV:
Processo 0006163-46.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006163) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Ana de Oliveira Lavras - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em
vista avisos de recebimento negativos às fls. 215 e 220, bem como certidão de fls. 211: “... que o “AR” de fls. 217 foi assinado
por pessoa estranha aos autos”. - ADV:
Processo 0006360-35.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006360) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Ferreira
Goncalves e outro - Arthur Porto Pires e outro - Vistas dos autos a Dra. Loretta Aparecida Venditti Oliveira para:(x) Manifestarse, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista sua indicação pela OAB para atuar como curadora especial (fls.
154). - ADV:
Processo 0007885-52.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007885) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.J. e
outros - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Cientifica-lo do desarquivamento do processo. Decorrendo o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. (Art. 186, § único das NSCGJ) - ADV: MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/
SP)
Processo 0008033-92.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Flávia Ferreira Silva - Jose
Geraldo de Moraes - Vistos.FLÁVIA FERREIRA SILVA ajuizou a presente ação de anulação de negócio jurídico em face de
JOSÉ GERALDO DE MORAES, alegando, em síntese, que, ao tomar conhecimento da venda de um ponto comercial na cidade
de Lorena-SP, entrou em contato com o réu, o qual lhe informou tratar-se de um excelente ponto comercial, com clientela
numerosa e diversificada, além de lucro. Todavia, no momento da assinatura do instrumento contratual, a autora foi informada
de que se tratava de um contrato de sociedade, sendo certo que o réu figuraria como sócio minoritário. Mesmo diante dos
fatos, a autora aderiu à proposta e pagou ao réu a quantia de R$ 35.000,00. Sustenta ter sido enganada também quanto aos
móveis que compunham o local, pois não correspondiam ao quanto propagado pelo demandado. Sustenta que tentou entrar em
contato com o requerido, a fim de negociar possíveis reparações nos móveis danificados ou o desfazimento de todo o negócio,
mas não obteve êxito. Nos meses seguintes, notou baixo fluxo de clientes, de modo que foi obrigada a aportar mais dinheiro
para honrar com os pagamentos atinentes à luz, água, aluguel e outras despesas. Nestes termos, postulou a anulação do
negócio jurídico principal e seus acessórios, pois restou comprovado o dolo por parte do réu, além da devolução dos cheques
referentes ao pagamento dos móveis. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos (fls. 09/45).Emenda
a inicial (fls.48).Deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls.49).Citado, o réu apresentou contestação (fls.55/105), arguindo,
preliminarmente inépcia da inicial, diante da ausência do valor da causa. No mérito, aduziu que não houve erro substancial
sobre o objeto principal da declaração de vontades, pois a autora sabia, desde o princípio, que se tratava somente de aquisição
de franquia no ramo de perfumaria. Tendo em vista a falta de interesse pela franquia, por livre e espontânea vontade, as partes
acordaram o contrato de sociedade, sendo certo que autora deixaria um “stand” no local para expor seus produtos. Afirma,
ainda, que autora teve a assessoria de um advogado na elaboração dos respectivos contratos, o que denota a plena ciência
do contrato de sociedade e de suas cláusulas. Quanto à quantia paga, de R$ 35.000,00, esta se refere à parcela estabelecida
no contrato de sociedade. Por fim, informa que teve que ingressar com ação de cobrança em face da autora, perante o Juizado
Especial de Aparecida, em decorrência dos 06 (seis) cheques, no valor de R$ 2.000,00, dados como pagamento pelos bens
móveis da loja e que foram sustados. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido. O réu interpôs exceção de incompetência,
que foi rejeitada (fls.57 anverso e verso). Sobreveio réplica (fls.109/118).Instadas acerca das provas a serem produzidas e
interesse na audiência de conciliação (fls.119), o réu manifestou desinteresse pela audiência de conciliação, além de reiterar
aos argumentos de defesa (fls.121). A autora postulou a produção de prova testemunhal (fls.122/123).É relatório. Decido.Afasto
a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a mesma atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. No entanto, nos
termos do artigo 321 do CPC, a autora deverá emendar a inicial, a fim de que conste o valor da causa, no prazo legal, sob pena
de indeferimento.Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a serem sanadas.
Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide e estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou
o feito por saneado.Fixo como ponto a ser objeto de prova, a natureza jurídica do negócio jurídico celebrado entre partes e a
existência de causa de anulação deste, por vício de vontade.Defiro a produção de prova testemunhal, designando AIJ para o dia
04.07.2018, às 15h30min, para a oitiva da testemunha indicada pela autora a fls. 122/123, cabendo ao interessado providenciar
a intimação, conforme artigo 455 e parágrafo 1º do CPC.Indefiro depoimentos pessoais, pois as versões já constam dos autos.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA AMORIM TEIXEIRA (OAB 221805/SP), GILBERTO GOMES MANTOVANI (OAB 169355/SP),
ENRICO MOLLICA GOVONI (OAB 382002/SP)
Processo 0008047-47.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008047) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.K.M.S. - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em
vista certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 188v.º. - ADV:
Processo 0008448-80.2011.8.26.0323 (323.01.2011.008448) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que
decorreu o prazo de suspensão do feito. - ADV:
Processo 0008692-04.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.L. - Vistas dos autos
ao Autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista resposta de ofício às fls. 157/161. ADV:
Processo 0014871-61.2008.8.26.0323 (323.01.2008.014871) - Monitória - Contratos Bancários - Financeira Alfa Sa Credito
Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento,
tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do feito. - ADV: JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/
SP)
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