TJSP 13/06/2018 -Pág. 2789 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
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Processo 1001643-64.2018.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - Veranice Cabrera - Nelson Cabrera - Vistos. Intimese o polo ativo para que, no prazo de quinze dias, providencie o integral cumprimento ao requerimento do Ministério Público
de fl. 70.Intimem-se. Fernandopolis, 07 de junho de 2018. - ADV: JOÃO INACIO BRANDINI DE OLIVEIRA (OAB 190233/SP),
MATHEUS CRUZ DA SILVA (OAB 370798/SP)
Processo 1001726-80.2018.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.B.P. - C.A.A.P. - E.B.P. - - E.B.P. - Vistas dos
autos ao(à)(s) autor(a)(es/as) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROBERTA
DE CASSIA ZAPAROLI BUZINARO (OAB 225081/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
Processo 1001782-16.2018.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - V.F.G. - A.G. - Vistos. Fls. 38 (manifestação do
MP): Os relatórios médicos apresentados pela autora demonstram a dificuldade de locomoção do interditando, silenciando, no
entanto, quanto à sua incapacidade de gerir os atos da vida civil. Deste modo, traga a autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
laudo médico que demonstre a incapacidade do interditando, notadamente para os atos da vida civil, bem como junte aos autos
a anuência dos demais parentes do requerido. Ciência ao MP, diligencie e intimem-se. - ADV: DIVALDO ALAN DO AMARAL
GUERRA (OAB 279531/SP), JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/SP)
Processo 1001840-19.2018.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.B.V.C. - M.R.C. - 3. Posto isso, com
fulcro no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do alimentante M.R. C., pelo prazo de 30 (trinta)
dias, salientando que a prisão não eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Expeçam-se mandados, ofícios,
precatórias, todo o necessário para cumprimento da determinação acima, observando-se o Comunicado Conjunto CG nº
2690/2017.Sem prejuízo, expeça-se MLJ do valor depositado em favor da alimentada (fls. 55/56).Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 1002081-95.2015.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - L.V.B. - L.H.B. - 3. Posto isso,
com fulcro no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do alimentante L.H.B., pelo prazo de 30
(trinta) dias, salientando que a prisão não eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Expeçam-se mandados,
ofícios, precatórias, todo o necessário para cumprimento da determinação acima, observando-se o Comunicado Conjunto CG
nº 2690/2017.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA SUANA (OAB 117713/SP),
MURILO MARTINS JACOB FILHO (OAB 280347/SP)
Processo 1002109-29.2016.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.C.C.A. G.R.F.A. - Vistos. Fls. 205 (ofício expedido pela Delegacia Seccional de Polícia local): Ciente. Aguarde-se pelo cumprimento do
mandado de prisão expedido às fls. 190/191.Ciência ao MP.Diligencie e intimem-se. - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA
(OAB 141876/SP), MARIO RIZZATTO FILHO (OAB 92438/SP)
Processo 1002636-10.2018.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - Marcos Antonio Mazeti - - Graziela Pereira Zantedeschi
- Gabriel Zantedeschi Mazeti - Vistas dos autos ao(à)(s) autor(a)(es/as) para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: SUELI MENDES DOS SANTOS (OAB 213811/
SP)
Processo 1002636-10.2018.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - Marcos Antonio Mazeti - - Graziela Pereira Zantedeschi
- Gabriel Zantedeschi Mazeti - Intimação do procurador do polo ativo para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a
certidão do oficial de justiça de fl. 40. - ADV: SUELI MENDES DOS SANTOS (OAB 213811/SP)
Processo 1002748-76.2018.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S.S. - F.A.S. - Vistos. 1- A autora requereu a
desistência da ação (fls. 17). 2- Não há óbice legal ao deferimento. 3- Posto isso, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do
mérito, com fundamento legal no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4- Finda a instância, após as anotações
de estilo, ARQUIVEM-SE os autos (movimentação 61615). Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELI JORGE DA SILVA (OAB
176835/SP)
Processo 1003304-49.2016.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.S.C. - A.Q.S. - Vistos. Fl. 120: atendendo à
indicação do Ministério Público, intime-se pessoalmente a Curadora da interditada para que, no prazo de quinze dias
improrrogáveis, apresente a relação dos bens do curatelado. Expeça-se mandado.Com a apresentação da relação ou transcorrido
o prazo, encaminhe-se ao gabinete.Intimem-se. Fernandopolis, 07 de junho de 2018. - ADV: SAMUEL ROGÉRIO DA SILVA
(OAB 205335/SP), MILTON EDGARD LEAO (OAB 29364/SP)
Processo 1003561-06.2018.8.26.0189 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Vilma Galego Fernandes Saves
- Arminda Sales Fernandes - Vistos. Cuida-se de pedido de interdição ajuizado por Vilma Galego Fernandes Saves em relação
a sua genitora, a senhora Arminda Sales Fernandes, com oitenta anos de idade, que sofreu acidente vascular cerebral, vindo
a inicial com documentos. De proêmio, deixo de nomear curadora provisória pois necessária a dilação probatória. Por ora,
dispenso a entrevista (CPC, art. 751), que será eventualmente designada, se necessário. Determino que a parte autora, por
meio de sua procuradora, traga em dez dias úteis documentos clínicos mais robustos a respeito da alegada incapacidade
(CPC, art. 750; CC, art. 1.767, I, III e V) e seus limites (CPC, art. 755). No mesmo prazo, deverá trazer provas documentais
da anuência de parentes próximos quanto à indicação da parte autora como curadora (CPC, art. 755, § 1º; e art. 8º, da Lei nº
13.146/15), ou justificar eventual impossibilidade. No mais, cite-se a parte ré para, querendo, constituir Advogado e apresentar
impugnação em quinze dias úteis (CPC, art. 752), servindo a presente decisão como mandado. O Oficial de Justiça deverá
descrever e certificar a situação em que se encontra a parte interditanda (CPC, art. 245, §§ 1º e 3º; e art. 244, IV), ou seja, se
é flagrantemente incapaz ou impossibilitada de receber a citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Oportunamente,
esta decisão valerá como ofício à 45ª Subseção da OAB/SP para que seja indicado Advogado(a) a atuar como curador especial
(CPC, art. 72, I) da parte requerida, devendo apresentar impugnação em quinze dias (CPC, art. 752). Com a vinda da indicação
do Advogado(a), por ato ordinatório deverá a serventia intimá-lo(a) para apresentar impugnação em quinze dias (CPC, art. 752).
Defiro em favor da autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, 98 e 99). Apenas após a vinda dos documentos e da
impugnação, abra-se vista ao ilustre representante do MP (CPC, art. 752, § 1º). Ciência ao MPE, diligencie e intimem-se. - ADV:
DÉBORA JAQUELINE GIMENEZ FERNANDES FORTUNATO (OAB 370718/SP)
Processo 1003572-35.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Alimentos - A.A.R. - A.J.D.R. - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença, objetivando o recebimento da pensão alimentícia vencida em abril de 2018. Por outro lado, verifico
que a ação onde fixou-se os alimentos tramitou perante este E. Juízo (processo nº 0000051-51.2008.8.26.0189) e, conforme art.
531, § 2º do CPC e Comunicado CG 1789/2017, a fase de cumprimento de sentença deverá ser efetuada, mediante protocolo
de petição, opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, código 156 (Cumprimento Definitivo)
ou código 157 (Cumprimento Provisório de Sentença), além de serem anexadas as peças processuais pertinentes, a ser
cadastrada “em apartado” pela serventia, de modo a numeração própria. Nesse passo, o cumprimento de sentença somente
será distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, o que
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