TJSP 13/06/2018 -Pág. 2836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
2836
Processo 1000502-04.2018.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rcr Prestadora de
Serviços - Stefanie Helen Cezario Roque - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento e julgamento no estado.Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se o (a) autor (a)
sobre os documentos juntados com a contestação, observando-se que em sede de Juizados não há réplica.Int. Nos Juizados
Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública a contagem de prazos é realizada de forma corrida, não incidindo o
artigo 219 do NCPC. - ADV: MARILISA EMI SEIKE (OAB 179670/SP), JOAQUIM CLEMENTE NETO (OAB 313312/SP)
Processo 1000811-25.2018.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara
Santos da Costa - Audiência de conciliação foi designada para o dia 15/08/2018, às 13:15 horas. O(A) autor(a) deverá comparecer
pessoalmente, com antecedência mínima de 15 minutos, munido dos documentos originais. A sua ausência injustificada implicará
extinção imediata do processo do processo e condenação ao pagamento de custas. Todos os documentos pertinentes ao ato,
deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, em até 1 (um) dia antes da solenidade, por conta da atualização do
sistema, caso os documentos sejam protocolados no mesmo dia da audiência, deverá trazê-los também em sua forma física. O
prazo de tolerância para apresentação à audiência é de 05 (cinco) minutos. Nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais
da Fazenda Pública a contagem de prazos é realizada de forma corrida, não incidindo o artigo 219 do NCPC. - ADV: LICINIO
VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1000860-66.2018.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Kirlia Mara Brandão Teles
Barbosa Rodrigues de Souza - Kirlia Mara Brandão Teles Barbosa Rodrigues de Souza - Audiência de conciliação foi designada
para o dia 15/08/2018, às 14:15 horas. O(A) autor(a) deverá comparecer pessoalmente, com antecedência mínima de 15
minutos, munido dos documentos originais. A sua ausência injustificada implicará extinção imediata do processo do processo e
condenação ao pagamento de custas. Todos os documentos pertinentes ao ato, deverão ser objeto de peticionamento eletrônico
prévio, em até 1 (um) dia antes da solenidade, por conta da atualização do sistema, caso os documentos sejam protocolados no
mesmo dia da audiência, deverá trazê-los também em sua forma física. O prazo de tolerância para apresentação à audiência é de
05 (cinco) minutos. Nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública a contagem de prazos é realizada
de forma corrida, não incidindo o artigo 219 do NCPC. - ADV: KIRLIA MARA BRANDÃO TELES BARBOSA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 292085/SP)
Processo 1000897-30.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rubens André de Souza - Elenilda
Lins de Souza Barbosa - - Valderi Alves Barbosa - Vistos. Intime-se o executado para ciência da r. Sentença e para apresentar
manifestação quanto aos embargos declaratórios, nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. Após, tornem-me. - ADV: DANIELLA
MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP), KLEBER LEITE SIQUEIRA (OAB 272690/SP)
Processo 1001022-61.2018.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Mercês
Cavalcanti Alves Siqueira - Audiência de conciliação foi designada para o dia 15/08/2018, às 14:00 horas. O(A) autor(a) deverá
comparecer pessoalmente, com antecedência mínima de 15 minutos, munido dos documentos originais. A sua ausência
injustificada implicará extinção imediata do processo do processo e condenação ao pagamento de custas. Todos os documentos
pertinentes ao ato, deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, em até 1 (um) dia antes da solenidade, por conta
da atualização do sistema, caso os documentos sejam protocolados no mesmo dia da audiência, deverá trazê-los também em
sua forma física. O prazo de tolerância para apresentação à audiência é de 05 (cinco) minutos. Nos Juizados Especiais Cíveis e
Juizados Especiais da Fazenda Pública a contagem de prazos é realizada de forma corrida, não incidindo o artigo 219 do NCPC.
- ADV: SHEILA MARIA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 325325/SP)
Processo 1001124-54.2016.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Carlos Alberto Baccellar
Silva - Vistos.Diante da omissão do credor em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos (
código 61614), movimentando-se no sistema SAJ. Observe-se. - ADV: WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP)
Processo 1001128-23.2018.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Kelle
dos Santos - Audiência de conciliação foi designada para o dia 15/08/2018, às 13:30 horas. O(A) autor(a) deverá comparecer
pessoalmente, com antecedência mínima de 15 minutos, munido dos documentos originais. A sua ausência injustificada implicará
extinção imediata do processo do processo e condenação ao pagamento de custas. Todos os documentos pertinentes ao ato,
deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, em até 1 (um) dia antes da solenidade, por conta da atualização do
sistema, caso os documentos sejam protocolados no mesmo dia da audiência, deverá trazê-los também em sua forma física. O
prazo de tolerância para apresentação à audiência é de 05 (cinco) minutos. Nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais
da Fazenda Pública a contagem de prazos é realizada de forma corrida, não incidindo o artigo 219 do NCPC. - ADV: LICINIO
VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1001129-08.2018.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Kelle
dos Santos - Audiência de conciliação foi designada para o dia 15/08/2018, às 13:45 horas. O(A) autor(a) deverá comparecer
pessoalmente, com antecedência mínima de 15 minutos, munido dos documentos originais. A sua ausência injustificada implicará
extinção imediata do processo do processo e condenação ao pagamento de custas. Todos os documentos pertinentes ao ato,
deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, em até 1 (um) dia antes da solenidade, por conta da atualização do
sistema, caso os documentos sejam protocolados no mesmo dia da audiência, deverá trazê-los também em sua forma física. O
prazo de tolerância para apresentação à audiência é de 05 (cinco) minutos. Nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais
da Fazenda Pública a contagem de prazos é realizada de forma corrida, não incidindo o artigo 219 do NCPC. - ADV: LICINIO
VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1001785-62.2018.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto
Rodrigues - Rejeito o incidente haja vista o protocolamento no fluxo do juizado especial cível, quando o correto seria o protocolo
no fluxo do juizado especial da fazenda pública.Observo, ainda, que nestes casos, não é possível a correção via distribuidor,
como já certificado em outros casos semelhantes. Dê-se ciência ao requerente. Providencie a serventia o cancelamento do
incidente.Intime-se. - ADV: ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP)
Processo 1001820-90.2016.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Inês
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º