TJSP 15/06/2018 -Pág. 8 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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Processo 1099166-86.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Pamela Eduarda Ferreira
Narciso Pistile - GLOBEX BPO SERVICES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA - Vistos. Fls.72/79 - Inicialmente, observo
que a ação foi proposta em face da empresa Globex, que deveria ser citada na pessoa de seus sócios. Desse modo, a princípio,
o sócio não integra o polo passivo, e não poderia, desta forma, ingressar nos autos e responder á ação em nome próprio.
Esclareça a autora sua manifestação de fls.82/84. Sem prejuízo, traga ficha cadastral da empresa ré atualizada, expedida pela
Jucesp. Intimem-se. - ADV: JOSIMEIRY AFONSO DE LIMA (OAB 284982/SP), MARIA APARECIDA DIAS CARVALHO RIBEIRO
(OAB 367469/SP)
Processo 1101657-66.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Edileuza do Nascimento BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Nos termos da r. decisão proferida nos autos da IRDR 0054174-66.2017.8.26.0000 que
determinou a “suspensão de todos os processos pendentes, no âmbito de jurisdição territorial deste E. Tribunal de Justiça, até o
julgamento colegiado deste IRDR, que versem sobre o tema discutido no incidente, tendo em vista a patente insegurança jurídica
e a situação anti-isonômica geradas pela divergência jurisprudencial existente, ressalvado o exame de tutela de urgência, nos
termos do art. 982, § 2º, do diploma processual vigente”. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Existência, ou não, de
direito do ex-empregado de manter-se como beneficiário do plano de saúde coletivo mantido pela ex-empregadora, juntamente
com seus dependentes, após o encerramento da relação empregatícia, com fulcro nos arts. 30 e 31, da Lei n. 9.656/98, nos
casos em que o plano de saúde, durante a relação de emprego, tenha sido custeado integralmente pela empregadora, com ou
sem o pagamento de coparticipação pelo empregado quando da efetiva utilização do benefício”. Diante do exposto, suspendo
o presente feito até o julgamento do incidente. Providencie a serventia o lançamento da movimentação 75014 no sistema SAJ.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 1105268-27.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1076219-72.2016.8.26.0100) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Nilson Luciano Fernandes Pereira - Espólio de Elmano Carlos Leituga Elias (Inventariante: Vera Lúcia Maciel) Deferido prazo de 10 dias ao autor, como solicitado. - ADV: MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 259581/SP)
Processo 1105386-71.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Tradaq Ltda. - Mobint. Mobilidade e
Interatividade Comunicação, Entretenimento e Tecnologia Ltda. - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO COGO (OAB 231588/SP)
Processo 1111320-39.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Academia Casa de
Força Ltda. - - Roberto Valiukenas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1115649-94.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1092796-91.2017.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - P.a. Feitosa Junior - Suprimentos-me (Nome Fantasia: Galpão do Bulk) - BANCO BRADESCO
S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, determinando o prosseguimento da
execução. Condeno a embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, com
fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor do débito em aberto, cuja execução ficará suspensa
por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1119403-15.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Abdenur Kulaif - - Rosário
Participações e Empreendimentos Ltda - Leandro Rodrigo Sanches da Silva - - Tiago Fernandes Araujo - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1120676-58.2017.8.26.0100 - Protesto - Liminar - Itautec S.a - Grupo Itautec - Sk Hynix Inc. (Atual Denominação de
Hynix Semiconductor, Inc. e de Hyundai Electronics Industries Co., Ltd) - Vistos. Diante da expedição da carta rogatória, proceda
o autor à tradução juramentada da inicial, documentos e da carta propriamente dita, bem como encaminhe-a ao Ministério da
Justiça, Setor de Cooperação Jurídica Internacional, endereço: SCN Quadra 6, bloco A, 2º andar, Ed. Venâncio, 3000, CEP
70716-900, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO (OAB 323789/SP),
JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP), SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 50371/SP)
Processo 1122687-60.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Eliseu da Silva - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Fls.185/190 - Manifeste-se o banco réu, promovendo o integral cumprimento da liminar deferida nos autos. Intimemse. - ADV: PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1124994-84.2017.8.26.0100 - Monitória - Empréstimo consignado - Metrus - Instituto de Seguridade Social - Alex
Simões Basilio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA DE SOUZA
PENTEADO (OAB 184487/SP)
Processo 1125246-24.2016.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Partnership Factoring e
Fomento Mercantil - Ltda - - Valdemiro Rosendo Monteiro - - Monica Cury Ricciardi - Vistos. Manifeste-se o banco autor quanto
á não citação do corréu Valdemiro e da empresa corré. Sem prejuízo, traga ficha cadastral da empresa ré, atualizada, expedida
pela JUCESP, para constatação de seu atual endereço. Fls.165 - providencie a Serventia a anotação, como requerido no último
parágrafo da petição. Intimem-se. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1125500-65.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - CARLA SOARES LIMA - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação movida por YAN VITOR LIMA
SILVA em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. CONDENO o autor no pagamento das custas, despesas
processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiária
da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2018. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1136524-22.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Loudes Teixeira - - Maria das Graças Pinto da Silva - - Izamar Aparecida Teixeira - Itáu Vida e Previdencia S/A - Vistos. Dada
a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Maria de Loudes Teixeira, Maria das Graças Pinto da Silva e Izamar
Aparecida Teixeira promove a Itáu Vida e Previdencia S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja
físico ou digital. P. R. I. - ADV: RICARDO TAVARES DOS REIS (OAB 283231/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
2ª Vara Cível
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