TJSP 18/06/2018 -Pág. 1058 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
1058
justiça, nos termos do artigo 1.118 das NSCGJ. 2- Em seguida, providencie a serventia o cancelamento do respectivo mandado.
3- Após, conclusos. 4- Int. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000103-86.2016.8.26.0306 - Exibição - Medida Cautelar - Leonardo Verginio dos Santos Banholi - Claro S.A. Vistos. 1- Fls. 131/132: Por ora, providencie a parte interessada a devolução das vias do mandado anterior, já invalidado, ao
ofício de justiça, nos termos do artigo 1.118 das NSCGJ. 2- Em seguida, providencie a serventia o cancelamento do respectivo
mandado. 3- Após, conclusos. 4- Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALESSANDRO
CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1000124-91.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Residencial Monte Carlo Vistos.1- Ante a certidão de fl. 183, nos termos do art. 334, caput, do CPC, liberem-se as pautas das audiências de conciliação
designadas à fl. 176. 2- No mais, manifeste-se a parte requerente acerca do não comparecimento à audiência de conciliação
(fls. 182).3- Int. - ADV: ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA (OAB 199688/SP)
Processo 1000134-72.2017.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maisa Cristina Glola Secati - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. 1- Fls. 38/39: Por ora, providencie a parte
interessada a devolução das vias do mandado anterior, já invalidado, ao ofício de justiça, nos termos do artigo 1.118 das NSCGJ.
2- Em seguida, providencie a serventia o cancelamento do respectivo mandado. 3- Após, conclusos. 4- Int. - ADV: GERSON
GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ALESSANDRO CHAVES DE
ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1000160-07.2016.8.26.0306 - Exibição - Medida Cautelar - Maycon Cesar Almeida da Silva - Banco Cifra S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 156/157: Por ora, providencie a parte interessada a devolução das vias
do mandado anterior, já invalidado, ao ofício de justiça, nos termos do artigo 1.118 das NSCGJ. 2- Em seguida, providencie a
serventia o cancelamento do respectivo mandado. 3- Após, conclusos. 4- Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
(OAB 327026/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 1000178-57.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Nota Promissória - RADIOVAL COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - Para o devido andamento do feito, providencie o requerente o recolhimento das custas indicadas no ato ordinatório de
fls. 53. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000209-77.2018.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Fls. 76: Defiro o pedido do sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a parte
Requerente, sob pena de extinção e arquivamento do processo.3- Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000281-64.2018.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maiara Elídia de Carvalho
Zaniboni - Manifeste-se a requerente acerca do item 3 do r. Despacho de fls. 21. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP)
Processo 1000485-45.2017.8.26.0306 - Monitória - Cheque - José Vicentim Primo - Nelson Martins Vieira - Vistos. 1Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Nada requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se com as cautelas legais. 3- Int-se. - ADV: MARIA
ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)
Processo 1000492-03.2018.8.26.0306 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Rodobens
Comércio e Locação de Veículos Ltda - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
a desistência da ação manifestada pela requerente a fl.157, destes autos da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE requerida
por RODOBENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA em relação a AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Revogo a
liminar concedida às fls. 137. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PI. - ADV:
JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1000502-81.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Autos
com vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1000553-63.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Aquisição - Valdemir Félix da Silva - Espólio de Terezina
Seixas dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação, extinguindo o processo com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para declarar a aquisição da propriedade do veículo VW/GOL CLI, ano/
modelo 1996, branco, placas CEV-2585, Chassi 9BWZZZ377TTO54819 pelo autor VALDEMIR FÉLIX DA SILVA, por usucapião,
livre de quaisquer vícios preexistentes, devendo o órgão de trânsito providenciar o registro da transferência da propriedade
para o autor, sem prejuízo do pagamento das despesas administrativas correspondentes. Cópia da presente sentença servirá
de alvará, cabendo ao autor providenciar o registro da transferência, razão pela qual declino a qualificação do autor: VALDEMIR
FÉLIX DA SILVA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador do RG. n.º 29.233.264-6 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF.
n.º 291.482.918-38, residente na Rua Castro Alves, 962, Centro, CEP:15.230-000, na cidade de Adolfo, Estado de São Paulo.
Sucumbente, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais
de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerida a pagar honorários advocatícios, que arbitro no mínimo
de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da
justiça gratuita, que ora ficam concedidos à parte requerida, deferindo-se o requerimento formulado na contestação. Para as
ações ajuizadas antes da vigência do Novo CPC, sendo a sentença posterior, as regras quanto à fixação de honorários são as
do sistema anterior, devido aos reflexos que extrapolam a esfera meramente processual, sendo espécie de norma processual
com efeito material, portanto fora da regra “tempus regit actum”, aplicável ao direito puramente processual. Seria uma espécie
de “direito subjetivo-processual adquirido” (conforme doutrina). Não seria justo impor condenação ao autor que sucumbiu em
parte do pedido aplicando-se as novas regras, se ao tempo do ajuizamento a legislação e a orientação jurisprudencial eram
substancialmente diversas. PRIC. - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP), DEBORAH APARECIDA DE C POLIDO (OAB
75205/SP)
Processo 1000588-18.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Emilia Marques Pereira - Banco
BMG S.A. - Certifico e dou fé que a parte requerida deverá recolher a taxa relativa à OAB, referente à juntada de procuração
e de substabelecimento, código 304-9, no valor de R$33,24, no Documento de Arrecadação - DARE. Nada Mais. - ADV: JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP)
Processo 1000598-33.2016.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Cheque - Roberto Marcio Barreto Santos - Sylvia Marcia
Caruso - Apresente a parte autora cópia legível dos comprovantes de fls. 156/157. - ADV: JOAO CESAR CANPANIA (OAB
94378/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), JONAS PEDRASSA
ALVES (OAB 360276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º