TJSP 18/06/2018 -Pág. 2431 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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o bloqueio do automóvel para circulação e transferência, por meio do sistema Renajud. Providencie-se. Expeça-se mandado de
busca e apreensão. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1059656-06.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ahmad Ibrahim
El Orra - Ahmed Ali Orra - - Nadja Maria Leal Orra - Vistos.1. Se o advogado não entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça,
torna-se inviável a este o cumprimento a diligência. É o advogado que deve se dirigir ao Judiciário e aos auxiliares da justiça,
e não o contrário. A diligência recolhida apenas indeniza as despesas de transporte. Recolhidas as custas, expeça-se novo
mandado. 2. Determino bloqueio online via Bacenjud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a
lavratura de termo de penhora. 3. Caso resulte positivo, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta
à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta
(se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa). 4. Na hipótese do bloqueio
ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), intime-se a parte exequente para, em 5 dias corridos,
indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção/suspensão do processo.Int. - ADV: JOSE LUIS
JERONIMO SANTOS (OAB 285421/SP), RODRIGO RABELO REIS (OAB 244421/SP)
Processo 1059656-06.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ahmad Ibrahim
El Orra - Ahmed Ali Orra - - Nadja Maria Leal Orra - Vistos. Fl. 75: Expeça-se mandado. Cabe ao advogado da parte entrar
em contato com a central de mandados para saber a quem foi distribuído o mandado e contatar o oficial de justiça. No mais,
certifique a serventia, se o caso, o decurso de prazo para recurso da decisão de fl. 72. Int. - ADV: RODRIGO RABELO REIS
(OAB 244421/SP), JOSE LUIS JERONIMO SANTOS (OAB 285421/SP)
Processo 1063987-31.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - José Luizo de Souza - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC (CPC, art. 320),
para o dia 18/07/2018, às 15h40min. Intimem-se as partes na pessoa do Advogado(a). (CPC, art.334, § 3º). Ficam as partes
cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato
atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir
representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Intime-se. ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1064233-90.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Vanda Elisabete Tot - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. Fls. 49/50: Anote-se. A intimação de fls. 47/48 é válida. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: MILTON
GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROZANIA ALVES BAPTISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2018
Processo 0001932-90.2018.8.26.0002 (processo principal 0068181-04.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGS Consultoria Financeira Ltda - Claudio Bianchessi e Associados Auditores Ss - Ciência ao exequente
da publicação do edital no DJE. - ADV: MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 277599/SP), MARIA CECILIA BARBANTE
FRANZE (OAB 115539/SP)
Processo 1003904-49.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Manoel
Chizzolini ME - - Manoel Chizzolini - Vistos. 1. A pesquisa Bacenjud foi realizada às fls. 55/57, sem sucesso. Foram esgotadas
as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Apesar disso, não foram localizados ou indicados bens
penhoráveis. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências
já realizadas, o que somente se justifica mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo,
sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). Incabível, portanto, a reiteração
das pesquisas, a menos que devidamente provadas a modificação da situação econômico-financeira do devedor (AgInt no REsp
1600344/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) e a inviabilidade de
descoberta, pelo próprio credor, de bens passíveis de penhora. Para isso, dispõe de alvará judicial (ver disposições abaixo).
Ante o exposto, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2.
Aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Na vigência da
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso a parte exequente
encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 1 ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §
4º, do CPC). 3. Enquanto arquivado o processo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando
a localização de bens em nome da parte executada. 4. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente
pelo interessado, no endereçohttp://www.registradores.org.br/. 5. Autorizo Banco Bradesco S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12)
a promover pesquisas de bens e direitos de Manoel Chizzolini ME e Manoel Chizzolini (CNPJ: 18.351.025/0001-03, CPF:
258.250.028-39) junto a instituições financeiras, corretoras de valores e títulos mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, BMBOVESPA, órgãos de trânsito, Capitania dos Portos, ANAC, Receita Federal e Secretarias da Fazenda
Municipais e Estaduais. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de alvará, com validade de 5 anos a contar de
sua assinatura. Cabe à parte exequente a impressão e entrega deste alvará, ficando dispensada a comprovação, nos autos,
de seu protocolo. Friso que de nada servirá ao juízo saber a quem solicitada a informação; basta a obtenção da respectiva
resposta. Quem o receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte
executada, no prazo de 10 dias, mediante ofício endereçado ao e-mail desta vara ([email protected]), com referência ao
processo em epígrafe. 6. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).O valor da causa é de R$ 31.663,92, em
29/01/2016. 7. Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, do
CPC), desde que recolhida a respectiva taxa. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1004886-92.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Pagamento - Rental Line Locadora Ltda - Nextel
Telecomunicações LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de redesignação da audiência de fl. 144 para agosto de 2018, haja vista
a regra do art. 313, IX e § 6º, do CPC. Assim, considerando que, segundo a petição de fl. 145, o parto da advogada estava
marcado para o dia 10/06/2018, comprove a autora, no prazo de 2 dias, a realização do parto, nos termos do art. 313, § 6º, do
CPC. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUCIANA XAVIER BARONI (OAB
201247/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º