TJSP 19/06/2018 -Pág. 2440 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta
data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Nada mais a ser cumprido, determino a
expedição da(s) certidões. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB
57875/SP)
Processo 1000482-53.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.S. - Termos de Guarda disponíveis em cartório
para assinatura. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1000491-49.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P. - Certidão de Honorários disponível para
impressão. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000536-19.2018.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L. - - M.H. - Vistos. Concedo prazo derradeiro de
10 (dez) dias para comprovação do recolhimento das custas iniciais. Em igual prazo, deverá o autor: 1) Apresentar procuração
com data afixada no corpo do texto e não aposta à mão. Frisa-se que a apresentação da procuração de fls. 19 não supre a
necessidade da data, uma vez que não é possível certificar se a parte que assinou teve oportunidade de averiguar a veracidade
da data e das informações apostas à mão no documento. 2) Apresentar declaração de anuência da esposa do autor com sua
indicação para curador, filha da interditanda. Int. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1000637-56.2018.8.26.0695 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Ana
Luiza Silva Pinheiro - Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de: 1) Juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca da existência de outros testamentos deixados pelo “de
cujus”; 2) Juntar certidão de óbito; 3) Juntar documentos pessoais da autora e de seus representantes legais; 4) Fornecer o
endereço eletrônico do representante legal da autora (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC).
Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação
pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC); 5) Comprovar recolhimento das custas iniciais. Com a emenda
ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1000639-26.2018.8.26.0695 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Ronaldo de Souza Ramos - Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emende-se a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, a fim de: 1) Juntar documentos pessoais do autor; 2) Fornecer o endereço eletrônico do autor (e não o de seu
patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e
fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Com
a manifestação da parte autora, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE LUIZ
PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1000655-77.2018.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.P.S. - Vistos. Emende o exequente a
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) fornecer o endereço eletrônico da representante legal do exequente (e não
o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor
gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270,
NCPC); b) apresentar comprovante atualizado do endereço da representante da parte exequente, devendo o requerente
justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando declaração com firma reconhecida; c) apresentar nova
planilha, sem a inclusão de honorários advocatícios, para os quais não há previsão legal no cumprimento de alimentos pelo rito
da prisão; d) comprovar o trânsito em julgado da sentença que será executada. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a representante lega da parte exequente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia integral da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal sua e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses, sua e de eventual cônjuge/companheiro; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Decorrido o prazo de
15 dias, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: NELSON JANUARIO COSTATO BASILE
NETO (OAB 300486/SP)
Processo 1000656-62.2018.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.A.M.F.P. - E.C.A.F.P. - Vistos. O rito
adotado é o de arrolamento sumário, previsto nos artigos 660 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante
a requerente A. A. de M.F. P., dispensando o compromisso. Observo que a inventariante era nora dos inventariados e que, na
certidão de óbito de C. A. F. P. filho dos inventariados, consta que deixou um filho, P. M. F. P. (fls. 21). Providencie a inventariante
o recolhimento do ITCMD, nos termos do art. 17 da Lei 10.705/00, conforme disposto no art. 21, I, do Regulamento do ITCMD.
Observo que, tratando-se de arrolamento sumário, é permitido que o recolhimento dos tributos incidentes sobre a transmissão
causa mortis venham a se dar posteriormente ao trânsito da sentença homologatória, intimando-se o fisco para o lançamento
administrativo (art. 659, §2º, CPC). Sem prejuízo do prazo para recolhimento do imposto, portanto, providencie a requerente,
no prazo de 30 dias: 1) Certidão de dependentes cadastrados no INSS e representação e prova de qualidade de todos os
interessados, que deverão ser maiores e capazes; 2) Declarações,atribuição do valor dos bens do espólio e plano de partilha ou
pedido de adjudicação; 3) Juntada de lançamentos e negativas fiscais municipais de todos os imóveis; 4) Juntada de negativa
federal. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Certificada a regularidade
de todos os itens, retornem conclusos. Int. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1000657-47.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Família - M.E.S. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar
a capacidade financeira. Convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho com anotação do emprego atual ou comprovante de renda mensal atual, e de eventual cônjuge/
companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; OBS: todos os documentos são referentes à mãe do
infante, Márcia Elisabete da Silva. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VALDIR CLARO
JERONYMO (OAB 396884/SP), VALDIR CLARO JERONYMO (OAB 396884/SP)
Processo 1000858-10.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.C.S. - J.C.C.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º