TJSP 20/06/2018 -Pág. 3394 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
3394
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1043/2018
Processo 1001635-81.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Isaias Garcia Vital - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 350, do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO
VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), MAFUZ SOC IND DE ADVOGADO (OAB 20907/SP)
Processo 1001954-49.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Celia dos Santos Gonçalves
- Vistos. Fls. 60/61: Analisando a própria Resolução 232/2016 do CNJ, verifica-se que os honorários arbitrados estão de acordo
com o seu art. 2º, §4º. Assim, considerando que o médico utiliza-se de consultório próprio, dispondo de sua própria estrutura,
MANTENHO a decisão de fls.53/54, intime-se o INSS por carta. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
quinze dias, nos termos do art. 350, do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP),
MAFUZ SOC IND DE ADVOGADO (OAB 20907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1044/2018
Processo 0003148-04.2018.8.26.0191 (processo principal 1003456-57.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roseli de Oliveira Balog - Vistos. Intime-se a parte executada a cumprir a sentença, deixando o imóvel
livre de pessoas e coisas, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de despejo, na forma dos artigos 523 e 536, ambos do Código de
Processo Civil. Transcorrido o prazo sem a desocupação voluntária, aguarde-se o prazo de 15 dias previsto no artigo 525 do
CPC. Em seguida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP),
ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP)
Processo 0003289-23.2018.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004667-02.2017.4.03.6119 - 5ª Vara Federal
de Guarulhos - 19ª Subseção Judiciária) - Caixa Economica Federal - Vistos. Recolha a parte requerente taxa judiciária relativa
à distribuição da carta precatória, no valor de R$ 257,00, mediante DARE-SP, código da receita n. 233-1 e a diligência de
condução de oficial de justiça, no valor de R$ 77,10, mediante GRD, no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição
e devolução da precatória sem cumprimento, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil e artigo 196, III, das NSCGJ.
Intime-se. - ADV: NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 1001176-79.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Henrique
Serafim da Cunha - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Verifico que as taxas previdenciárias recolhidas pela ré em fls. 71/72, 87/88 e
fls.119/120 são idênticas e de fls.117/118, também foi recolhida incorretamente, não constam o número DARE no seu respectivo
comprovante de pagamento, na forma do artigo 1.093, §4º, Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.Desta
forma, considero INVÁLIDOS os recolhimentos das taxas previdenciárias (fls. 72, 88,118 e 120), já que não observado o artigo
1.093, §1º, daquelas normas. Com isso, INTIME-SE o réu a providenciar o recolhimento de 02 (duas) taxas previdenciárias (cód.
304-9) referentes à procuração de fls. 67/69 e substabelecimento de fls. 49, no prazo de quinze dias, sob pena de comunicação
ao IPESP. No silêncio, OFICIE-SE o IPESP. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. Ferraz
de Vasconcelos, 15 de junho de 2018. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), AMARILDO ANTONIO
FORÇA (OAB 249690/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002380-61.2018.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Walter da Costa Victoria Vistos. O mandado de segurança é dirigido contra ato de autoridade e deve indicar a pessoa jurídica que ela integra, nos
termos do artigo 6º da Lei n. 12.016/09. Assim, por ser a Câmara Municipal desprovida de personalidade jurídica, deverá o
impetrante regularizar o polo passivo. Ainda, deverá comprovar, por outros elementos, os pressupostos legais para a concessão
da gratuidade processual, na forma do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, considerando que não é presumidamente
hipossuficiente quem recebe vencimentos na ordem de R$ 13.988,56 (fl. 13) ou, recolher as custas iniciais. Prazo: 15 dias, pena
de indeferimento da gratuidade, no primeiro momento. Intime-se. - ADV: KENISSON BRUNO MARTINS SOARES (OAB 305457/
SP)
Processo 1002380-61.2018.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Walter da Costa Victoria Recebo a emenda de fl. 288 como formal aditamento à inicial. Corrija-se o polo passivo. Neste juízo de cognição sumária não se
mostram presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória. Afinal, os fatos narrados na inicial dependem de
dilação probatória, incompatível com o sistema de processamento do mandado de segurança, considerando que ao impetrante
foi conferido o direito ao contraditório e à produção de provas no âmbito administrativo. Assim, por não vislumbrar, da leitura
da inicial, fundamento relevante e risco de que o ato impugnado possa causar a ineficácia da medida, se ao final concedida,
indefiro a liminar, com fundamento no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/09. Notifique-se a autoridade coatora, bem como o órgão
de representação municipal para prestação de informações, em 10 (dez) dias. - ADV: KENISSON BRUNO MARTINS SOARES
(OAB 305457/SP)
Processo 1002431-72.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria Nazare de Fátima Nascimento
Lima - Vistos. Defiro a gratuidade processual, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Cite-se, ficando
o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação. Se o réu não contestar a ação, será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão - consulta de processos
- processos de 1ª Instância - processos cíveis - busque pela Comarca de Ferraz de Vasconcelos - insira o número do processo
1002431-72.2018.8.26.0191 - pesquisar - clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha
fornecida acima. Servirá a presente como carta de citação digital unipaginada, ficando o réu ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: REGINALDO JOSE CAMILO BARROSO (OAB 407111/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º