TJSP 22/06/2018 -Pág. 2694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
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passivo porque, pelo incidente, ainda não havia sido localizado nos autos em restauração. Nada vindo, venham-me cls para
homologação da restauração e determinação de manifestação do polo ativo em um mês, a bem de prosseguimento do feito. ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0000720-23.2018.8.26.0426 (processo principal 1000290-25.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Kaskin Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Perfetto Industria Alimenticia Ltda Epp - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP)
Processo 0000790-11.2016.8.26.0426 (processo principal 0000298-87.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - USINA DE LATICINIOS JUSSARA S/A - TRANSPORTADORA COSTA JUNIOR
LTDA - Vistos. 1. Por cautela, realizei a pesquisa INFOJUD: CNPJ: 06.171.610/0001-34 Nome Empresarial Completo:
TRANSPORTADORA COSTA JUNIOR LTDA Nome Fantasia Completo: CPF do responsável: 213.707.706-00 Logradouro:
AVENIDA GUARDA MOR CARNEIRO , 75 Complemento: GARAGEM Bairro: CENTRO Município: PARAISÓPOLIS UF: MG CEP:
37660-000 2. Assim, esclareça o pedido o polo ativo, tendo em vista, inclusive, as pesquisas de fls. 58/60. Int. Patrocinio Paulista,
12 de junho de 2018. - ADV: MARCIA GARCIA BERTELLI (OAB 118221/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB
249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0000864-31.2017.8.26.0426 (processo principal 1001582-45.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa Nacional Agro Industrial - Coonai - Vistos. Diga o polo ativo sobre certidão
negativa do oficial de justiça (fls. 201). Nada vindo, cls para fins do artigo 921 do CPC. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ
(OAB 84042/SP)
Processo 0000946-96.2016.8.26.0426 (processo principal 0002734-87.2012.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Usina de Laticinios Jussara Sa - Luciano Paula Rezende - Vistos. O STJ já se pronunciou
no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen jud, desde que observado principio da
razoabilidade a ser analisado caso a caso (REsp 119967/ MG Rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, DJe de 04.02.2011).
No caso presente, contudo, observo que a renovação do pedido não é razoável, já que o pretérito foi realizado há menos de 02
anos (fls. 33) e diante dos atos processuais posteriores, bem se vê que o executado não tem patrimônio algum que possa ser
constrito para pagamento da dívida, à míngua de apresentação, pelo credor, de elemento novo. Assim, INDEFIRO o pedido de
fls. 38 e determino o arquivamento dos autos. Int - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), LARISSA
HELENA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 343789/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 0000948-32.2017.8.26.0426 (processo principal 0003129-11.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Célio de Figueiredo e outro - Oi S/A - Vistos. 1.Fls. 447. Diante do noticiado às
fls. 445/446, cumpra-se fls. 384, item 02 (cumprir fls. 243 e expedir MLJ em favor do polo ativo, da quantia de fls. 249). 2.Fls.
424/425. Expeça-se MLJ (fls. 201/203) em favor da sociedade de advogados indicada. 3.Após tornem para extinção (924 CPC).
- ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/
SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0000948-32.2017.8.26.0426 (processo principal 0003129-11.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Célio de Figueiredo e outro - Oi S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): quanto à
determinação de expedição de MLJ, ficam as partes intimadas nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ. Nada Mais. - ADV:
ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP),
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0000971-12.2016.8.26.0426 (processo principal 0001703-42.2006.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eurípedes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Vistos. 1. Altere-se para o fluxo dos feitos contra a Fazenda Pública. 2. Fls. 184: Ciência ao D. Advogado. Expeça-se alvará. 3.
Certifique a Secretaria se a RPV do polo ativo já foi paga (no sistema). - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/
SP), LÁZARO DIVINO DA ROCHA (OAB 209273/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)
Processo 0000971-12.2016.8.26.0426 (processo principal 0001703-42.2006.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eurípedes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fica o procurador da parte autora intimado a providenciar a juntada aos autos da cópia da Procuração para expedição do alvará
determinado pela r. Decisão de fls. 185, item 2. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), LÁZARO DIVINO DA
ROCHA (OAB 209273/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0000971-12.2016.8.26.0426 (processo principal 0001703-42.2006.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eurípedes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fica o procurador da parte autora intimado a providenciar a juntada aos autos da cópia da Procuração para expedição do alvará
determinado pela r. Decisão de fls. 185, item 2. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), LÁZARO DIVINO DA
ROCHA (OAB 209273/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0001049-06.2016.8.26.0426 (processo principal 0001140-67.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ângela Márcia Rocha - Hélio Batista Cruz - Ronivaldo da Silva Cruz - - Helena Brigliadori Pugliesi Cruz - Vistos. 1.
Cumpridos os requisitos do artigo 901 do CPC, expeça-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse do
imóvel descrito às fls. 252/254 em favor de ANSELMO ROCHA. 2. Expeça-se MLJ do valor incontroverso (fls. 263/264) em favor
do polo ativo. 3. O cálculo do polo ativo está contraditório com o apresentado às fls. 185. Assim deverá esclarecer o memorial
de fls. 269. 4. No mais, os veículo já foram penhorados e avaliados (fls. 90), devendo o polo ativo indicar a medida concreta que
pretende a bem da satisfação do crédito. Int. - ADV: MARLON CLEBER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103015/SP), LUCAS DOS
SANTOS (OAB 330144/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 0001049-06.2016.8.26.0426 (processo principal 0001140-67.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º