TJSP 25/06/2018 -Pág. 142 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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Processo 1005856-72.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Alaércio Nicoletti e outro - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Ao partidor para organização do esboço da partilha, nos termos do art. 651 e seguintes do
CPC.Após, diga o inventariante.Int.(Partilha Judicial às fls 128/129) - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB
140322/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 1005943-28.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.M.S. - Vistos. Intime-se a
parte autora para que informe o nome que deverá constar na certidão de nascimento da menor. Após, conclusos para sentença.
- ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1005975-96.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Claudete Elias
Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeça-se Alvará em favor do procurador da autora para levantamento do
valor depositado às fls 138. Com o retorno positivo do mandado expedido às fls 140, expeça-se Alvará em favor da requerente do
valor depositado às fls 137. Após, conclusos para extinção. Intime-se.(Certifico e dou fé qu expedi alvará em favor do procurador
da parte requerente, que após assinada pelo MM. Juiz de Direito, estará à disposição para impressão e encaminhamento,
conforme determinação de fls. 145.) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB
259014/SP)
Processo 1006068-88.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Recreio Campestre Industria e Comercio de Moveis - Eireli - Me - - Gilmar Rogerio Victorino - - Gustavo Ramos Paulon - - Jose
Eduardo Monteiro - - Ana Carolina Nante Galan Paulon - Vistos. Ante à inércia do exequente, aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006093-04.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.E. - Expedi Certidão de
Honorários em favor do(s) procurador(es) Zulmira de Paula Rosa OAB 321226/SP, que após assinada poderá ser impressa em
equipamento pessoal. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
Processo 1006226-46.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Mútuo - Gilceu Serratto - - José Roberto Loureiro de Oliveira
- - Rui Keinert - High Bond - Industria de Ligas Metálicas, Importação e Exportação Ltda - - Leonaia Maria da Silva Podestá - Carlos Eduardo Podestá - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
sua pertinência. Int. - ADV: FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), ALEXANDRE DALLA VECCHIA (OAB 27170/
PR)
Processo 1006292-60.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1008017-55.2014.8.26.0248) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Embalagens Ibanez Ind e Com Ltda Me - Job Line Administração de Recursos Humanos
Ltda. - Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 73, determinando o apensamento do presente aos autos de execução nº
1008017.55.2014.Fls. 79/85: Diga a embargante em face da impugnação.Fls. 99/109: Diga a embargada se seu crédito está
habilitado naqueles autos de falência. (Certifico e dou fé que, apensei estes aos autos de Execução de Título Extrajudicial
sob nº 1008017-55.2014.8.26.0248, como determinado às fls. 110.) - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP),
MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP)
Processo 1006300-03.2017.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - S.R.C. - - S.D.S.C. - Fls. 128: Acolho manifestação
ministerial. Apresente a inventariante o valor devido à Fazenda para pagamento do imposto, em dez dias. Com a resposta,
tornem-se os autos ao Ministério Público. - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1006356-36.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Calhas
Piccoli Ltda Me - - Claudinei Picoli - Vistos, Fls. 88/96 e 100/104: Defiro a penhora de 50% dos direitos do devedor sobre o imóvel
descrito na matrícula nº 7.693 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba (fls. 90/96), em nome de CLAUDINEI PICOLI.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo coproprietário ou cônjuge, a cota-parte recairá sobre o valor da
alienação, conforme artigo 843, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em
favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena
de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a
efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. (Certifico e dou fé que, expedi certidão de registro de penhora sobre os direitos do executado Claudinei Picoli sobre
o imóvel descrito na matrícula 7.693, como determinado às fls. 105/106, estando à disposição do exequente para impressão e
encaminhamento. Certifico ainda que, em face do recolhimento de fls. 27, expedi mandado de intimação acerca da penhora ao
cônjuge do executado, Sra. Talita Carvalho Picoli, como determinado às fls. 105/106.) - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI
(OAB 206838/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1006403-78.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Flavio Berlando Nunes Me - Fls. 146/147:Fica o requerente cientificado de que a pesquisa infojud encontra-se à fls. 147 dos
autos - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006658-36.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - Faculdade Max Planck - Gicele Saraiva Pimentel - Vistos. Intime-se pessoalmente a executada para comprovar
a impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls 84/85, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Defiro a
consulta da última declaração de Imposto de Renda do(s) executado(s) Gicele Saraiva Pimentel, 304.587.828-82 via Infojud e a
pesquisa da existência de veículos em seu nome via Renajud. Incluam-se as minutas. Após, manifeste-se a exequente no prazo
de 05 dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. (Certifico e dou fé que, em face do recolhimento
de fls. 89, procedi a consulta junto ao sistema Renajud quanto a existência de veículos em nome da executada, bem como
consulta junto ao sistema Infojud da última declaração de imposto de renda (2018) em nome dela, como determinado às fls.
90 e comprovantes que seguem. Certifico ainda que, para expedir carta AR de intimação modelo digital a executada, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º