TJSP 25/06/2018 -Pág. 2242 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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público. Tornam públicas tais relações jurídicas. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento”.
(RMS 19153/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. CELSO LIMONGI, DJe de 25/10/10.). Portanto, defiro parcialmente a medida pleiteada
para determinar o sigilo das informações referentes ao mencionado inquérito, salvo quando requisitadas judicialmente. Expeçase o necessário. Int. - ADV: LINDOMAR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR (OAB 265136/SP)
Processo 0021666-56.2016.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.O.P. - VISTOS.
Para a conversão da medida imposta em meio aberto para outra mais gravosa, faz-se necessário a observância dos preceitos
constitucionais relacionados à ampla defesa. Portanto, designo o dia 08/08/2018, às 15:15 horas, para audiência de oitiva
do adolescente e seu responsável. Intimem-se. Ciência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), JORGE NARDO CARDOZO (OAB 273257/SP)
Processo 1530459-38.2018.8.26.0176 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- FABRICIO MARES ANDRADE - Corrija a Serventia a classe processual. Designo o dia 13/08/2018, às 15:00 horas, para
audiência de apresentação, intimando-se o adolescente e seu responsável legal no endereço declinado as fls. 61, bem como
seu defensor. - ADV: NILTON AUGUSTO DA SILVA (OAB 244212/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLY ALVES ESTEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2018
Processo 0000229-24.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Efigenia Drumond - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/a - Ante a divergência e o valor depositado, ao
contador para conferência do valor devido. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/
SP), FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA (OAB 137780/SP), PATRICIA CHRISTINA DE SOUZA RANGEL (OAB 253411/SP)
Processo 0000361-47.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcos Paulo de Moraes - Telefônica Brasil S/A - Ciência à parte requerida quanto aos documentos de fls. 52/54.
Outrossim, esclareço a parte autora que não é possível modificar a coisa julgada e a consequente revogação da tutela por este
processo. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000842-44.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Ribeiro dos
Santos - José Antonio Guerra - VISTOS.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.FUNDAMENTO
E DECIDO.Verifico que a lide gira em torno da culpa pelo acidente de trânsito.Ocorre que as teses apresentadas, à primeira
vista, são plausíveis de serem verdadeiras, ante as provas apresentadas, o que só pode ser resolvido mediante perícia, ainda
que indireta.E, considerando a pretensão da parte autora, verifico que não se trata de uma simples análise de documentos ou
prova oral. Porém, é incabível realização de perícia na restrita competência do Juizado Especial Cível.Neste diapasão, sendo
complexa a matéria e a prova a ser produzida, de rigor a extinção da ação, em razão do reconhecimento da incompetência
absoluta do Juizado Especial Cível, de acordo com a fórmula do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.Confira-se, a propósito, a
jurisprudência:”COMPLEXIDADE(...), não devem ser recebidas em tais Juizados ações complexas, que necessitem de dilação
probatória documental ou pericial, pois tais ações não se enquadram no espírito que norteou a criação dos Juizados especiais,
tanto em sua previsão constitucional como na Lei n. 9.099/95, especificamente em seu art. 3o, caput, que estabelece os limites
das causas a serem conhecidas nos Juizados Especiais no tocante à sua complexidade” (Segundo Colégio Recursal da Capital
do Estado de São Paulo, Rec. 716, em 19.03.97, Rel. Juiz Soares Nevada).Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela impossibilidade de processamento do feito neste Juizado. Deixo de condenar a parte
sucumbente ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 (Eventual recurso inominado - R$
257,00 - Código 230-6). - ADV: ERICA QUINTELA FURLAN (OAB 208219/SP)
Processo 0001009-61.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivone Arrugueti Rodrigues - Claro S.A. - Considerando que a requerida deu integral cumprimento ao determinado na
r. sentença condenatória, depositando o quantum devido sem a necessidade de execução, nada mais resta a tratar no âmbito
deste processo. Assim, providencie-se o necessário para levantamento do valor, intimando-se a autora para retirar guia. Após,
sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001176-44.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Cilene Rodrigues da Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - Torno definitiva a tutela outrora concedida, devendo ser
providenciado o necessário. Ademais, considerando que a requerida deu integral cumprimento ao determinado na r. sentença
condenatória, depositando o quantum devido sem a necessidade de execução, nada mais resta a tratar no âmbito deste
processo. Assim, providencie-se o necessário para levantamento do valor, intimando-se a autora para retirar guia. Após, sem
outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 0001587-87.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Wellington Soares Ferreira - Tim Celular S/A - Considerando que a requerida deu integral cumprimento ao
determinado na r. sentença condenatória, depositando o quantum devido sem a necessidade de execução, nada mais resta a
tratar no âmbito deste processo. Assim, providencie-se o necessário para levantamento do valor, intimando-se a autora para
retirar guia. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002012-17.2018.8.26.0176 (processo principal 1001736-37.2016.8.26.0176) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dacasa Pizzaria e Restaurante Ltda - Redecard Rede - Manifeste-se o autor (neste incidente)
sobre o depósito judicial de fls. 87 (autos principais), sendo que eventual cálculo deverá levar em consideração a data da
garantia do juízo para efeitos de atualização. - ADV: JOÃO CARLOS BERNARDES (OAB 260390/SP)
Processo 0002106-96.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
André Barbosa Dias - - ESPÓLIO DE BRUNO ERICK DA SILVA - Rosemary dos Santos Sampaio - - Alex dos Santos Sampaio
- Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: NOELI ROBERTA
SINGER PRATES CARVALHO (OAB 359947/SP), PAULO TADEU PRATES CARVALHO (OAB 94684/SP)
Processo 0003422-47.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carla
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