TJSP 25/06/2018 -Pág. 2877 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0003816-84.2017.8.26.0651 (apensado ao processo 1000273-90.2016.8.26.0651) (processo principal 100027390.2016.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Ana Carolina Ribeiro Quaresma - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. Fls. 18/19: Defiro o pedido formulado para determinar a expedição de ofício à
Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais do INSS em Araçatuba-SP, para que implante o benefício concedido, no prazo de
30 (trinta) dias, contado do recebimento da ordem. Int. - ADV: RENATA MENDES BOTTASSO (OAB 345592/SP), ADRIANO DE
OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0050431-11.2012.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Moacir
Pereira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0050431-11.2012.8.26.0651/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Adriano
de Oliveira Macedo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriano de Oliveira Macedo e outros - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0052325-56.2011.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Rogério dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias)
pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO
(OAB 265196/SP)
Processo 0052325-56.2011.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Rogério dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 82/83: Intime-se o Procurador da Fazenda Pública
Estadual para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP)
Processo 0052325-56.2011.8.26.0651/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato de
Paiva Grilo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Renato de Paiva Grilo - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO
(OAB 265196/SP)
Processo 0052325-56.2011.8.26.0651/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato
de Paiva Grilo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Renato de Paiva Grilo - Vistos. Fls. 83/84: Intime-se o Procurador da
Fazenda Pública Estadual para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP)
Processo 0102792-73.2010.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos
Ferreira de Arantes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 82/83: Intime-se o Procurador da Fazenda Pública
Estadual para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP)
Processo 0102792-73.2010.8.26.0651/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato
de Paiva Grilo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Renato de Paiva Grilo - Vistos. Fls. 83/84: Intime-se o Procurador da
Fazenda Pública Estadual para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP)
Processo 1000035-03.2018.8.26.0651 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Barnaber Rodrigues de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 96/100: Sobre a proposta de acordo apresentada pelo
requerido, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como recusa
à proposta apresentada pelo requerido, caso em que os autos deverão seguir à conclusão para novas deliberações. Int. - ADV:
LUIS FRANCISCO SANGALLI (OAB 250155/SP)
Processo 1000036-85.2018.8.26.0651 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cristina Quintiliano - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 87/90: Sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido, manifeste-se a
parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como recusa à proposta apresentada
pelo requerido, caso em que os autos deverão seguir à conclusão para novas deliberações. Int. - ADV: HESLER RENATTO
TEIXEIRA (OAB 227311/SP)
Processo 1000129-48.2018.8.26.0651 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - J.R.G.M.I.M. - Fazenda Municipal de
Valparaíso - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua
pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a
produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Ademais,
digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente,
anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código
de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a
oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os
pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção,
litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Int. ADV: EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
Processo 1000164-08.2018.8.26.0651 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Walter Marques - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, para condenar o réu a conceder à parte autora o
benefício de aposentadoria por idade rural, com data de início a partir do requerimento administrativo (21/11/2017) e renda
mensal inicial - RMI no valor de 01 (um) salário mínimo, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único da
Lei nº 8.213/91. Tendo em conta o caráter alimentar do benefício, e nos termos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º