TJSP 26/06/2018 -Pág. 1686 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
1686
Pereira Ferras - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. À luz do art. 9º da Lei 12.153/09, determino que a requerida traga
aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação que possuir a demonstrar quais verbas foram incorporadas quando da
aposentadoria da requerente. Holerites próximos à aposentadoria irão auxiliar para o esclarecimento da causa. Int. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 1000427-78.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rodrigo Speranza Machado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo- e outro - Vistos. Não obstante a certidão de fls. 272,
concedo derradeiros 10 (dez) dias, sob pena de extinção, para que a parte exequente se manifeste acerca da petição de fls.
265/267. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1000727-69.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Antonio Roberto Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. À luz do art. 9º da Lei 12.153/09, o qual
dispõe que “aentidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”,
determino que a requerida traga aos autos cópia do Auto de Infração de nº 4.094.574, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 1000809-37.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonio Claret Amancio - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Diante
do cumprimento da obrigação de fazer e da instauração de dependente para cumprimento de sentença para apuração do
montante devido, remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/
SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1000844-94.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Maria Aparecida Goncalves Carneiro - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP Vistos. Diante do cumprimento da obrigação de fazer e da instauração de dependente para cumprimento de sentença para
apuração do montante devido, remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB
238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1000952-26.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Oswaldo Melo da Rocha - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Diante do
cumprimento da obrigação de fazer e da instauração de dependente para cumprimento de sentença para apuração do montante
devido, remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO
LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1001043-82.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz
Fernando Bianconi Castilho - VISTOS. Não obstante a certidão de fls. 27, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 508/2018,
disponibilizado no DJE de 21/03/2018, remeta-se estes autos ao Portal Eletrônico para a citação da parte requerida, nos moldes
do despacho de fls. 21. Int. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1001628-71.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Pontes de Oliveira - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - No tocante à obrigação
de pagar, após o cumprimento do apostilamento, intime-se aparte exequente para apresentar memória de cálculo do quantum
entende devido, devendo o cálculo contemplar o período: das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a
prescrição quinquenal e parcelas vincendas até o efetivo apostilamento de direito.Nada Mais. - ADV: DANILO GARCIA (OAB
238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1001632-11.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Antonio Luiz Martins - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - No tocante à obrigação
de pagar, após o cumprimento do apostilamento, intime-se aparte exequente para apresentar memória de cálculo do quantum
entende devido, devendo o cálculo contemplar o período: das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a
prescrição quinquenal e parcelas vincendas até o efetivo apostilamento de direito.Nada Mais. - ADV: DANILO GARCIA (OAB
238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1001647-77.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cibele
Roza Elias Stein - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - No tocante à obrigação
de pagar, após o cumprimento do apostilamento, intime-se aparte exequente para apresentar memória de cálculo do quantum
entende devido, devendo o cálculo contemplar o período: das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a
prescrição quinquenal e parcelas vincendas até o efetivo apostilamento de direito.Nada Mais. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI
(OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1001665-98.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joffre
Guazzelli Filho - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - No tocante à obrigação
de pagar, após o cumprimento do apostilamento, intime-se aparte exequente para apresentar memória de cálculo do quantum
entende devido, devendo o cálculo contemplar o período: das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a
prescrição quinquenal e parcelas vincendas até o efetivo apostilamento de direito.Nada Mais. - ADV: DANILO GARCIA (OAB
238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1001672-90.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Lucilia dos Santos Fernandes - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - No tocante
à obrigação de pagar, após o cumprimento do apostilamento, intime-se aparte exequente para apresentar memória de cálculo
do quantum entende devido, devendo o cálculo contemplar o período: das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade,
respeitada a prescrição quinquenal e parcelas vincendas até o efetivo apostilamento de direito.Nada Mais. - ADV: DANILO
GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1001674-60.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Antonio Baptista Bueno - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - No tocante à
obrigação de pagar, após o cumprimento do apostilamento, intime-se aparte exequente para apresentar memória de cálculo
do quantum entende devido, devendo o cálculo contemplar o período: das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade,
respeitada a prescrição quinquenal e parcelas vincendas até o efetivo apostilamento de direito.Nada Mais. - ADV: ROGERIO
LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1001684-07.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Jose Moreira da Costa Lara - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - No tocante à
obrigação de pagar, após o cumprimento do apostilamento, intime-se aparte exequente para apresentar memória de cálculo
do quantum entende devido, devendo o cálculo contemplar o período: das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade,
respeitada a prescrição quinquenal e parcelas vincendas até o efetivo apostilamento de direito.Nada Mais. - ADV: DANILO
GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º