TJSP 26/06/2018 -Pág. 2536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
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VENANCIO DA SILVA (OAB 194486/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/
SP)
Processo 1001107-45.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Lider Express Entregas
Rápidas Ltda - Me - Vistos.De início, para análise do pedido liminar, o autor deverá fazer prova daefetivainscriçãodo débito em
cadastros de inadimplentes.Outrossim, desde já indefiro o pedido de citação editalícia, havendo necessidade, primeiramente,
de efetuar as pesquisas de endereços via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, deverá o autor recolher os custos
necessários.Intime-se. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1003831-22.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Juliana Cecilia Ferreira de Mello
- DECOLAR.COM LTDA - Vistos.Defiro a parte requerente os benefício da justiça gratuita. Anote-se.Objetivando a duração
razoável do processo, entendo como razoável buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em
momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.Proceda o
Sr. Oficial de Justiça à CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da
juntada aos autos mandado cumprido, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato
formuladas pela parte autora (Arts. 344, caput e inciso II, c.c. 231, I e II, ambos do CPC).Não sendo a parte ré encontrada, intimo
a parte autora a, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, fornecer novos endereços, ou, mediante o recolhimento de custas, se
o caso, defiro desde já as pesquisas de endereços através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, advindo novos
endereços fica igualmente deferida, mediante o recolhimento de custas, se o caso, nova tentativa de citação. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Com mandado folha de rosto, encaminhe-se à
Central de Mandados. Intime-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO SILVA BRÁZ (OAB 399635/SP)
Processo 1004513-11.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Daniella Ramos de Santana - Vistos.Mediante o recolhimento dos custos necessários, defiro a medida constritiva de ARRESTO,
via BACENJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, a fim de garantir a satisfação da
obrigação cobrada nos autos.À respectiva fila para cumprimento.Com a juntada aos autos, manifeste-se o exequente,
esclarecendo como pretende promover a citação, indicando endereço e recolhendo as respectivas taxas/diligências.Intime-se. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005312-54.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Jefferson Pedroso Neves - Interposta a apelação (fls.64/67), apresente o apelado contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1005527-98.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: “§ 9º Ao decretar a busca e apreensão
de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá
diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. § 10. Caso
o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9º, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que:
I - registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e II - retire o gravame após a apreensão do
veículo.” Assim sendo, e considerando o Comunicado CG nº 1172/2014, publicado no DJE de 06/10/2014, p. 20, que dispõe “que
para a utilização do serviço, ressalvados os casos de isenção legal e os beneficiários da assistência judiciária gratuita, deverá
haver prévio recolhimento, conforme disciplina o artigo 11 do Provimento CSM 2195/2014”, DETERMINO O RECOLHIMENTO
DO RESPECTIVO VALOR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC, c.c. artigo 3º, § 9º,
do Decreto-Lei 911/69).Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005527-98.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Ofício de bloqueio RENAJUD juntado aos autos. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito.
- ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1005527-98.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - IOLANDO DIAS LOPES - Vistos.Observo ao exequente que às fls. 143 o executado foi dado por citado, tendo
em vista seu ingresso voluntário nos autos.Certifique a serventia o decurso de prazo para oposição de embargos e, após,
intime-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1005527-98.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - IOLANDO DIAS LOPES - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005564-62.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - INTIMAÇÃO
AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo, sem nova intimação (artigo 485, IV, do CPC). - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1005751-02.2016.8.26.0127 - Interdição - Tutela e Curatela - V.N.A.B. - D.A. - Vistos.Fl. 86 Defiro pelo razoável
prazo de 15 dias.Findo o prazo, certifique a serventia e intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito.Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006123-48.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria da Silveira
Carvalho - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Dr. Sergio Risso Vieira (Perito) - - Dr. Sergio Risso Vieira
(Perito) - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP), LUIZ
AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP)
Processo 1007432-70.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Moises Cristovan de Jesus - Banco
do Brasil S/A. - Interposta a apelação (fls. 235/248), apresente o apelado contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP), RICARDO PEREIRA
DAMACENO (OAB 331666/SP)
Processo 1007816-33.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Guarda - S.G.B. - R.T.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. Concedo a guarda definitiva da menor SABRINA em favor da autora. A guarda ora
conferida destina-se a todos os efeitos da vida civil, atribuindo a autora todos os poderes de representação da menor. Quanto
ao exercício de visita com relação à filha Sabrina fica assegurado ao réu o direito de visitá-la, na forma acima estabelecida;
observada a ressalva com relação ao horário de devolução da criança, fixada às 18h do domingo, em finais de semanas
alternados; procedendo da mesma forma nas férias e feriados, nos moldes acima dispostos, tal como disposto na manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º