TJSP 27/06/2018 -Pág. 1625 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
1625
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002773-05.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1002969-72.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1003173-19.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003196-62.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003310-98.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Ante a
tentativa de penhora on-line infrutífera, defiro a pesquisa junto ao Renajud para tentativa de localização de bens móveis. Caso
também reste infrutífera, providencie-se a pesquisa junto ao Infojud. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1003365-49.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003626-14.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003637-43.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003641-80.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003824-51.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do
executado, de eventuais bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
LUCÉLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LUCÉLIA EM 25/06/2018
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001075-25.2018.8.26.0326
:MONITÓRIA
: AGRO TOLEDO - INSUMOS AGRÍCOLAS EIRELI
: 339602/SP - Antonio Erivando Felix
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