TJSP 28/06/2018 -Pág. 3064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2605
3064
Processo 0005577-73.2017.8.26.0224 (processo principal 0036492-81.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Ana Claudia Pinheiro Padilha - Fabio Luis Lissoni - Efetue-se o bloqueio “on-line” até o limite do
débito apontado a fls. 17, do(a) executado(a) Fábio Luis Lissoni CPF 248.469.578-02.Tendo em vista o previsto no artigo 836,
do Código de Processo Civil, que impede se leve a penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as
custas da penhora, e que o procedimento de bloqueio, conversão em penhora e de intimação correspondente, adicionado aos
reforços de penhora que se seguirão, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam
abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, observado o §1º do
mesmo dispositivo, que abrange as hipóteses de execução. De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP’s, na
somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Caso o bloqueio on line não satisfaça o total da execução, após
recolhidas as custas será efetuada a pesquisa do patrimônio do executado junto à DRF e ao Renajud. No que toca as pesquisas
de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário da justiça gratuita,
igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens imóveis localizados em São Paulo. Caso
seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária, caso não sejam encontrados valores
para serem bloqueados. Na hipótese de desarquivamento dos autos da execução de título extrajudicial ou dos autos em fase de
cumprimento de sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera, bem como que já
tenham sido efetivadas as diligências pertinentes a localização do executado e seus bens, tal como acima disposto, caso não
se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências,
antes de um ano. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito.Intime-se. - ADV:
ROBERTO CARPI PEDROSO (OAB 215984/SP), THOMAS IUSO IAMACITA (OAB 123444/SP)
Processo 0005577-73.2017.8.26.0224 (processo principal 0036492-81.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Ana Claudia Pinheiro Padilha - Fabio Luis Lissoni - Considerando que o pedido de bloqueio on-line
restou infrutífero, promova o(a) exequente o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
ROBERTO CARPI PEDROSO (OAB 215984/SP), THOMAS IUSO IAMACITA (OAB 123444/SP)
Processo 0008533-28.2018.8.26.0224 (processo principal 0019324-66.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Miguel Figueiredo Neto - Italinea Industria de Moveis Ltda e outro - Vistos. Reitero a decisão
de fls.29. Intime-se. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB
108259/SP)
Processo 0010988-97.2017.8.26.0224 (processo principal 4015944-30.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P&P INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - Runner Revolution System Informática
Ltda - Recolha o exequente as custas processuais necessárias ao pedido retro, após, tornem os autos conclusos. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 344887/SP), KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES VIEIRA (OAB 131907/SP)
Processo 0011009-73.2017.8.26.0224 (processo principal 1008881-68.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - JOÃO FRANCISCO DE SOUZA - MARIA JOSÉ DOS SANTOS - Vistos. Efetue-se pesquisa on line junto à Delegacia da
Receita Federal, das declarações de imposto de renda do(a) requerido(a)o Maria José dos Santos (CPF.052.677.438-01). Tendo
em vista que se trata de mero pedido de bloqueio o qual não é suficiente para desapossar o bem do devedor, não se justifica que
se proíba a circulação do veículo. Assim, efetue-se pesquisa on line junto ao RENAJUD, conforme requerido, procedendo-se o
registro de restrição de transferência de propriedade do bem do requerido, nos termos do Comunicado nº 170/2011. No mais,
uma vez que o exequente é agraciado com a justiça gratuita, proceda-se a pesquisa imobiliária junto a ARISP. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO JOSE DA COSTA RIBEIRO (OAB 123847/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP)
Processo 0012216-10.2017.8.26.0224 (processo principal 0015605-52.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Andre
Cangusso Silveira - Cooperativa Habitacional Pompeia - Manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls.142/143. Após, voltem
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), PATRICIA CARMELA DI GENOVA
(OAB 200262/SP), MARCELO VARESTELO (OAB 195397/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0016512-41.2018.8.26.0224 (processo principal 1021567-24.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Amaral e Nicolau Advogados - José Humberto Marcelino Lema - - Maria Jusineide Cavalcanti - - Helbor
Empreendimentos S/A - Diante do depósito retro, manifeste-se o(a) credor(a) em 15 dias, esclarecendo se a obrigação está
satisfeita. No silêncio será presumida a satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
DANIEL LE BRETON FERREIRA (OAB 328378/SP), GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP)
Processo 0018318-48.2017.8.26.0224 (processo principal 1028008-21.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - BANCO ITAUCARD S/A - Ricardo dos Santos Palmeira - Informe o exequente se a transferência
eletrônica foi realizada (fls 33), uma vez que o ofício mencionado as fls 35, não acompanhou a petição, no prazo de 10 dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), JOÃO
MARCOS NAIEF (OAB 338655/SP)
Processo 0026129-59.2017.8.26.0224 (processo principal 1018366-24.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Valdemar Isaias de Siqueira - Nos termos do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da presente demanda. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ADILSON SALMERON (OAB
95197/SP)
Processo 0026300-50.2016.8.26.0224 (processo principal 1040081-59.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Único Guarulhos - 2º Subcondomínio - Ante a retirada da restrição dos veiculos junto ao
Renajud, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 68/70. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SIMONE
FRANÇA PALDO CUSTODIO (OAB 238886/SP)
Processo 0026723-73.2017.8.26.0224 (processo principal 0078873-12.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Champ s Elysees - Fabio Luiz Devide - - Mariangela Fusco - Ao Impugnado.
Intimem-se. - ADV: KLEBER LORCA SANTOS (OAB 203800/SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/SP)
Processo 0027816-08.2016.8.26.0224 (processo principal 1040617-07.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A. - Aline Machado Nunes - Efetue-se o bloqueio “on-line” até o limite do débito
apontado a fls. 69/70, do(a) executado(a) ALINE MACHADO NUNES (CPF.252.675.348-11).Tendo em vista o previsto no artigo
836, do Código de Processo Civil, que impede se leve a penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as
custas da penhora, e que o procedimento de bloqueio, conversão em penhora e de intimação correspondente, adicionado aos
reforços de penhora que se seguirão, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam
abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, observado o §1º
do mesmo dispositivo, que abrange as hipóteses de execução. De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP’s,
na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Caso o bloqueio on line não satisfaça o total da execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º