TJSP 02/07/2018 -Pág. 138 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
138
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2018.
EDITAL PARA *, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes do
Sistema Nacional de Armas, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA MARCOS HENRIQUE NOGUEIRA NOVAES, PROCESSO Nº
0063556-06.2012.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
HENRIQUE NOGUEIRA NOVAES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 38019536, pai JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA
NOVAES, mãe ADRIANA SABINA NOGUEIRA NOVAES, Nascido/Nascida em 29/10/1989, de cor Branco, natural de Ferraz
de Vasconcelos, - SP. Com endereço à Rua Glauco Faria de Almeida, 35, Parque Primavera, CEP 04467-200, São Paulo - SP,
Fone 5676-1418, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, para que efetue o
pagamento da multa imposta na r. Sentença que, atualizado pela TR (22/06/2018) perfaz o valor total a ser pago de R$ 225,49,
que o valor acima equivale a 8,78 UFESP a ser depositado AO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1897-X, CONTA nº 139.521-1, devendo cópia do comprovante ser juntado aos presentes
autos, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO , por EDITAL, no prazo de 10
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 22 de junho de 2018.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS SUEL DA SILVA FERNANDES, PROCESSO Nº 004923995.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Cesar Carrari, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MARCOS
SUEL DA SILVA FERNANDES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 05/07/2018 às 13:30h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 1-456 - Auxiliar, na Rua Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE
REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de junho de 2018.
EDITAL PARA PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA VAGNER PULIESE DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 004416361.2013.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VAGNER
PULIESE DE OLIVEIRA, (Outros nomes: VAGNER PUGLIESE DE OLIVEIRA), Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG
46253742, pai ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, mãe ILDA PULIESE, Nascido/Nascida em 25/05/1989, de cor Pardo, natural
de São Paulo, - SP, 76-B, VILA ZILDA, CEP 09842-170, São Bernardo do Campo - SP, que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, efetue o pagamento da multa imposta na r. Sentença que,
atualizado pela TR (22/06/2018) perfaz o valor total a ser pago de R$ 245,73, que o valor acima equivale a 9,57 UFESP a ser
depositado AO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1897-X, CONTA
nº 139.521-1, devendo cópia do comprovante ser juntado aos presentes autos, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jeniffer Cristine da Silva e outro,
PROCESSO Nº 0001156-14.2014.8.26.0008, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEGO
BRAZILIANO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Contador, RG 36699339, pai JOSE PACIFICO DOS SANTOS, mãe MARILENE
APARECIDA BRAZILIANO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 13/11/1989, natural de São Paulo, - SP. Com endereço à Avenida
Cipriano Rodrigues, 416, APTO 114, BL , 4, Vila Formosa, CEP 03361-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado,
e o faço para declarar o réu Diego Braziliano dos Santos como incurso por diversas vezes no art. 1º, inciso II, § 3º, primeira
figura e §4º, inciso II, todos da Lei nº 9.455/97 c/c art. 61, inciso II, alínea f, na forma do artigo 71 do Código Penal, razão pela
qual o condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de treze anos e vinte e quatro dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e para declarar a ré Jeniffer Cristine da Silva como incursa por diversas vezes no art. 1º, inciso II, e §2º, da Lei
nº 9.455/97 c/c art. 61, inciso II, alínea f, na forma do artigo 71 do Código Penal, razão pela qual a condeno ao cumprimento de
pena privativa de liberdade de três anos, três meses e seis dias de detenção, em regime inicial aberto. A acusada poderá apelar
em liberdade, pois assim
respondeu ao processo e compareceu a todos os seus atos processuais para os quais foi
intimada. O acusado não poderá apelar em liberdade, pois mantidos os elementos que fundamentaram a decretação de sua
custódia cautelar. Acrescente-se que o réu encontra-se foragido e sua prisão é necessária também para garantir a aplicação da
lei penal.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de junho de 2018.
EDITAL PARA PAGAMENTO DA MULTA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º