TJSP 04/07/2018 -Pág. 3376 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
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publicação de pag. 16. Após, cls. - ADV: OSCAR LINEU MENDES (OAB 380100/SP), JULIANA LATRECHIA MOREIRA DA
SILVEIRA NOGUEIRA (OAB 204116/SP)
Processo 0001156-62.2017.8.26.0443 (processo principal 1001853-03.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - M e R Administração e Locação de Imóveis Ltda - TCMJC Ambrosio Brindes Me - Vistos. Pags.
148/150: aguarde-se a devolução da carta precatória, por 30 dias. - ADV: RINALDO ROCHA REZENDE JUNIOR (OAB 338753/
SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 0001248-06.2018.8.26.0443 (processo principal 1000987-29.2015.8.26.0443) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Thayla Thiemy Alamino Yamanaka - - Yasmin Kiomi Alamino Yamanaka - - Karina Alamino
Yamanaka - Junior Theodoro Andrade - - J.M. Distribuidora de Produtos Hortifrutigranjeiros e Representações Comerciais Ltda.
- - JZ Transportes Ltda - - Brasil Veiculos Companhia de Seguros - Vistos. Pags. 165/166: manifeste-se as requerentes, em
05 dias. - ADV: PRISCILLA APARECIDA CARREIRA MARCIANO ZANFIROV (OAB 333666/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE
ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0001274-25.2015.8.26.0567 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Juracy Rosa Soares - CREFISA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Fls.380: Com razão a parte. Cumpra-se integralmente a sentença
(fls.367), restando prejudicado o recurso. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0001384-37.2017.8.26.0443 (processo principal 1001063-53.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Manoel Pereira Domingues - Debora Cristina Correa - Vistos. Diante da certidão de fls. 38, não verificada a
hipótese do artigo 513, parágrafo terceiro, do CPC, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE FRANCISCO CARDOSO
(OAB 222163/SP), CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 0001389-25.2018.8.26.0443 (processo principal 0001142-49.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaias Lemes da Silva - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, para inclusão de partes no polo passivo e dos respectivos advogados. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0001390-10.2018.8.26.0443 (processo principal 0000840-85.2013.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria do Rosário Fonseca - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, para inclusão de parte no
polo passivo e respectivos advogados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001390-10.2018.8.26.0443 (processo principal 0000840-85.2013.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria do Rosário Fonseca - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Pags. 42/43: defiro. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE
OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001393-62.2018.8.26.0443 (processo principal 1001435-31.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aristeu Jose Marciano - Luiz Antonio Gato - - Josecleide Reis de Lima Gato - Aristeu Jose
Marciano - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º