TJSP 04/07/2018 -Pág. 3706 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
3706
Processo 0003775-42.2017.8.26.0191 (processo principal 0083935-28.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Alexandrino Dias de Jesus - Equipaq Locação e Comercial
Ltda - Nelson Garey - Alexandrino Dias de Jesus - - Nelson Garey - Atenda o habilitante, no prazo de 10 dias, ao requerido pelo
administrador judicial às fls. 134, trazendo aos autos os cálculos que foram homologados pela sentença de liquidação acostada
às fls. 117/118. Com a providência, intime-se o administrador judicial para nova manifestação. Sem prejuízo, remetam-se os
autos ao cartório do distribuidor para correção do incidente, vez que se trata de habilitação de crédito e não de cumprimento
de sentença como constou. - ADV: LUIZ ROBERTO SOUZA NORONHA (OAB 141855/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
ALEXANDRINO DIAS DE JESUS (OAB 275419/SP)
Processo 0003780-64.2017.8.26.0191 (processo principal 0002191-76.2013.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Getnet Tecnologia Em Captura e Processamento de Transações H.u.a.h. S/A - Proceda à serventia à
atualização da nova denominação da exequente junto ao sistema SAJPG5, que passará a constar como GETNET ADQUIRENCIA
E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., CNPJ 10.440.482/0001-54, procedendo-se à “baixa da parte” em relação
à antiga denominação. Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais, a teor do disposto no Comunicado CG
1817/2016. Em fase de execução de sentença, efetue o vencido o pagamento do débito conforme cálculo apresentado pelo
autor (R$ 32.452,60), no prazo de 15 dias, contados da intimação postal (art. 513, § 2º, inciso II do C.P.C. vigente), sob pena de
acréscimo ao débito de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º do C.P.C. vigente). Decorrido o prazo,
se inerte, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, após a comprovação do recolhimento da GRD necessária por parte do
exequente, nos termos do artigo 523, § 3º do C.P.C. vigente. O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem
o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de
penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente). Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), CAROLINA
RIGO PALMEIRO (OAB 60961/RS)
Processo 0004576-55.2017.8.26.0191 (processo principal 0000701-96.2010.8.26.0361) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Albert Alves Torres - Comercial e Industrial Nunez Ltda - Nelson Garey - Nelson Garey - Nelson Garey e outros - Diante dos pareceres favoráveis do síndico e do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1 e determino
que se inclua o crédito habilitado por Albert Alves Torres no quadro geral de credores da falência de Comercial e Industrial
Nunez Ltda pela importância de R$ 12.953,76, como privilegiado trabalhista, nos termos do cálculo apresentado pelo síndico às
fls. 55/59. Transitada em julgado, cadastre-se o credor junto aos autos principais, caso ainda não providenciado, e certifiquese o teor deste sentença nos autos da falência. Ciência ao representante do Ministério Público. P.I.C. Arquivem-se em cartório
até solução final dos autos principais. - ADV: RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA
FRANCO (OAB 234725/SP), MARIA HELENA CROCCE KAPP (OAB 220943/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB
150115/SP), DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP), ISAC FERREIRA DOS SANTOS (OAB 120599/SP), NELSON
GAREY (OAB 44456/SP), ALESSANDRA ALBONETI DOS SANTOS MIRANDA (OAB 293494/SP)
Processo 0005353-40.2017.8.26.0191 (processo principal 0083935-28.2012.8.26.0224) - Habilitação de Crédito Recuperação extrajudicial - Espólio de Marcelo Maccarone - Equipa Locacao e Comercial Ltda - nelson garey - Diante dos
pareceres favoráveis do síndico e do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 01/02 e determino que se inclua o crédito
habilitado por Espólio de Marcelo Maccarone no quadro geral de credores da falência de Equipa Locacao e Comercial Ltda
pela importância de R$ 34.808,59, como privilegiado trabalhista, nos termos do cálculo apresentado pelo síndico às fls. 13/17.
Transitada em julgado, cadastre-se o credor nos autos do processo principal e certifique-se o teor desta sentença nos autos da
falência. Ciência ao representante do Ministério Público. P.I.C. Arquivem-se em cartório até solução final do processo principal. ADV: JOSE LUIZ COSTA CASTILHO (OAB 157727/MG), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), LUIZ ROBERTO SOUZA NORONHA
(OAB 141855/SP)
Processo 0005367-24.2017.8.26.0191 (processo principal 0083935-28.2012.8.26.0224) - Habilitação de Crédito Recuperação extrajudicial - Banco Rural Sa e outro - Nelson Garey - Nelson Garey - Diante dos pareceres favoráveis do síndico
e do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 e determino que se inclua o crédito habilitado por Banco Rural SA no quadro
geral de credores da falência de pela importância de R$ 657.730,67 como quirografário e R$ 13.154,61 como subquirografário,
nos termos do cálculo apresentado pelo síndico às fls. 67/71. Transitada em julgado, proceda-se ao cadastramento do credor
nos autos principais e certifique-se o teor desta sentença nos autos da falência. Ciência ao representante do Ministério Público.
Custas na forma da lei. P.I.C. Arquivem-se em cartório até solução final dos autos principais. - ADV: NELSON GAREY (OAB
44456/SP), SUELEN APARECIDA DA SILVA (OAB 338954/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
LUIZ ROBERTO SOUZA NORONHA (OAB 141855/SP)
Processo 0005635-78.2017.8.26.0191 (apensado ao processo 1023026-51.2016.8.26.0001) (processo principal 102302651.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luizacred S.A. Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento - Felipe Celso da Silva - Promova o exequente o regular andamento processual,
dando integral cumprimento ao determinado às fls. 61 no prazo de 05 dias, sob pena de extinção em decorrência de sua inércia.
Intime-se pessoalmente, via AR Digital. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO
RIBEIRO (OAB 150323/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0005846-17.2017.8.26.0191 (processo principal 0004386-73.2009.8.26.0191) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jason Francisco da Cruz - Comercial Nunez São Paulo Ltda - Nelson Garey - Nelson Garey
- Diante dos pareceres favoráveis do síndico e do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 e determino que se inclua o
crédito habilitado por Jason Francisco da Cruz no quadro geral de credores da falência de Comercial Nunez São Paulo Ltda
pela importância de R$ 49.222,50, como privilegiado trabalhista, e para à empresa SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE FABRICAÇÃO, BENEFICIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VIDROS, CRISTIAS, ESPELHOS, FIBRA DE LÃ
DE VIDRO NO ESTADO DE SÃO PAULO a importância de R$ 7.383,30, também como trabalhista decorrente de honorários
de advogado, nos termos do cálculo apresentado pelo síndico às fls. 24/25. A fim de regularizar os apontamentos, diligencie a
serventia à inclusão do Sindicato dos Trabalhadores Nas Empresas De Fabricação, Beneficiamento E Transferência De Vidros,
Cristias, Espelhos, Fibra De Lã De Vidro No Estado De São Paulo como requerente junto ao sistema SAJPG5. Transitada em
julgado, certifique-se nos autos da falência. Ciência ao representante do Ministério Público. Defiro os benefícios da gratuidade
postulados. Anote-se. Proceda-se ao cadastramento do feito junto a sistema informatizado e arquive-se os autos. - ADV: CAIO
BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP), MARCELO ROMERO (OAB
147048/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP), BRUNO FERREIRA BEGO
(OAB 288145/SP), LEONARDO ROLIM DA SILVA (OAB 312982/SP), SUELEN APARECIDA DA SILVA (OAB 338954/SP)
Processo 0005870-79.2016.8.26.0191 (processo principal 0004319-69.2013.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Jacaranda - Complemente o executado o pagamento nos termos propostos à fls. 65.
Na inércia, tornem conclusos para prosseguimento do incidente. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE SOUSA (OAB 264268/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º