TJSP 05/07/2018 -Pág. 4 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
4
PROCESSO :1001831-90.2018.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bruno Mauro Tebaldi
ADVOGADO : 255836/SP - Talita Possari Manrique
REQDA
: Casas Bahia Comercial Ltda.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001832-75.2018.8.26.0081
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bruno Mauro Tebaldi
ADVOGADO : 255836/SP - Talita Possari Manrique
REQDO
: BANCO BRADESCARD S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO CORSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2018
Processo 0000769-66.2017.8.26.0081 (processo principal 0002069-34.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Elizabeth Zelinda Gonçalves - Banco Itau SA - Vistos. Às fls. 83 restou decidido: “Observe-se que até
mesmo pelo pequeno valor, não está a ré dando a atenção devida ao caso. Assim, de rigor também a elevação do meio coercitivo.
Repita-se, considerando que a conta em tese ainda permanece ativa, necessário, nos termos do artigo 536 do CPC, intime-se
o banco executado, na pessoa de seu representante legal indicado na ação principal, ao cumprimento do julgado, adequandose as cobranças, no prazo de 30 dias, sob pena de incorrer em multa de R$ 50.000,00. Por cautela, a par da intimação via
imprensa, intime-se a instituição financeira por carta postal. Intime-se” A instituição financeira foi intimada as fls.86. Mesmo sob
a pena de multa elevada, sequer se manifestou nos autos. Assim, consolidada a multa. Portanto, na forma do artigo 513, §2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a instituição financeira executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fls.123, R$ 47.561,34, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. Adamantina, 21 de junho de 2018. ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000827-35.2018.8.26.0081 (processo principal 1101380-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia - Sebastiao Lopes Mulato - Alexandre Dantas Fronzaglia - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2015/000521 Vistos. Custas finais recolhido, arquive-se este feito,
fazendo-se as devidas anotações. Int. Adamantina, SP, 26/06/2018 - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/
SP), GUIDO SÉRGIO BASSO (OAB 209095/SP)
Processo 0000891-45.2018.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 03125120420178240033 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível do Foro de Itajaí - SC) - João Paulo Massarelli da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
SA - Vistos. Muito embora o convênio tenha sido firmado com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por ora,
intime-se o Sr. Perito a se manifestar em 05 dias, sobre a possibilidade de realizar a perícia pelo valor objeto do convênio
(R$ 250,00). Int. - ADV: FABRÍCIO ROZZA (OAB 28626/SC), GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 9603A/SC), JAIME
OLIVEIRA PENTEADO (OAB 17282A/SC), LUCIANO ANGHINONI (OAB 29920A/SC)
Processo 0000891-45.2018.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 03125120420178240033 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível do Foro de Itajaí - SC) - João Paulo Massarelli da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000361 Vistos. Concedo a parte requerida o prazo
de dez dias para que comprove o deposito judicial referente aos honorários periciais no valor de R$ 250,00, agência 0470-7,
Banco do Brasil S.A. Após, intime-se o Sr. Perito para indicar dia, hora e local para realização do exame. Int. Adamantina, SP,
03/07/2018 - ADV: LUCIANO ANGHINONI (OAB 29920A/SC), GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 9603A/SC), JAIME
OLIVEIRA PENTEADO (OAB 17282A/SC), FABRÍCIO ROZZA (OAB 28626/SC)
Processo 0001439-70.2018.8.26.0081 (processo principal 0003399-66.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Helga Helbers Bozzo - Banco Santander S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2015/000861 Vistos. Manifeste-se a parte impugnada no prazo de dez dias. Int. Adamantina, SP, 28/06/2018 ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI
CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 0001539-25.2018.8.26.0081 (processo principal 3001045-85.2013.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Prado e Uehara Sociedade de Advogados - Octavio Romanini - Octavio Romanini - Juiz(a) de Direito:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º