TJSP 10/07/2018 -Pág. 2626 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
2626
Rodrigues Pereira de Proenca Neto - - Jose Roberto Cintra do Prado de Salles Penteado - - Denise Dias de Castro de Salles
Penteado - - Sergio Cintra do Prado Salles Penteado - - Maurício Cintra do Prado de Salles Penteado - - Vong Inna - - Maria
Célia Cintra do Prado de Salles Penteado - - Paulo Rubens de Lima Bobillo - Vistos. Fls. 664-A/665-A: ciência às partes da
decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº1006187-47.2018. A execução está suspensa em relação ao imóvel objeto da
matrícula n.151.007 do 18º Registro de Imóveis. Não vindo provocação do exequente em quinze dias, aguarde-se o desfecho
dos embargos. Int. - ADV: MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP), CIRO LOPES
DIAS (OAB 158707/SP), RICARDO FADUL DAS EIRAS (OAB 216760/SP)
Processo 0110621-22.2009.8.26.0011 (011.09.110621-5) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Armando
Alvares Penteado - Ronaldo Francisco Nickel - Vistos. Fls.366: 1. Autos desarquivados. Determino o bloqueio de valores
pertencentes à parte executada, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do
Sistema Bacen-Jud, até o valor do débito indicado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.1. Serão imediatamente
desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2. Acaso exitosa a diligência,
a parte executada deverá ser intimada por carta, nos termos do artigo 854, §2° do Código de Processo Civil, no endereço
constante dos autos, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art.854, §3º). 2.1. Rejeitada ou não apresentada
impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 3.
Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante devido, requisitar-se-á a transferência do
numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do exequente pelo
prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0110924-36.2009.8.26.0011 (011.09.110924-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ipiranga
Produtos de Petróleo - Auto Posto Eliseu de Almeida Ltda - - Riva Beiderman Efraim - - Clemente Efraim - Vistos. Ciência ao
exequente dos documentos de fls.781/790, facultada manifestação em dez dias. Então, tornem para deliberação. Int. - ADV:
GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 0112835-54.2007.8.26.0011 (011.07.112835-9) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio
Albert Sabin S/c Ltda - Oswaldo Migrone Filho - Vistos. Fls.222: Autos desarquivados. 1. Determino o bloqueio de valores
pertencentes à parte executada, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do
Sistema Bacen-Jud, até o valor do débito indicado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.1. Serão imediatamente
desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2. Acaso exitosa a diligência,
a parte executada deverá ser intimada por carta, nos termos do artigo 854, §2° do Código de Processo Civil, no endereço
constante dos autos, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art.854, §3º). 2.1. Rejeitada ou não apresentada
impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 3.
Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante devido, requisitar-se-á a transferência do
numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do exequente pelo
prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), RICARDO SEDLACEK
MOANA (OAB 155208/SP)
Processo 0119661-96.2007.8.26.0011 (011.07.119661-8) - Depósito - Depósito - Banco Toyota do Brasil S.a. - Renata Falcão
de Souza Mendes - Vistos. RENATA foi condenada a restituir o veículo ou o equivalente em dinheiro, dispondo-se que, quanto a
este, deve-se considerar “o saldo devedor (do contrato), ou, alternativamente, o valor de mercado do veículo, o que for menos
oneroso” (fl. 209). Por outro lado, determinou-se, quanto ao contrato de financiamento, (i) o afastamento da capitalização de
juros (que deverão ser computados de maneira linear) e (ii) a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios,
remuneratórios e multa contratual (limitando-se os encargos mortórios à taxa remuneratória pactuada para o período de
normalidade contratual somada aos juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%). Antes de nomear perito para liquidação por
arbitramento, faculto às partes, nos termos do art. 510 do CPC, a apresentação de pareceres elucidativos (cálculos) no prazo
de vinte dias. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP),
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 0119698-89.2008.8.26.0011 (011.08.119698-6) - Embargos à Arrematação - Expropriação de Bens - Fábio Príncipe
Credidio(espólio) - Meire Jacira Gonçalves Rizzo - Rosa Aparecida Rizzo Credidio e outro - Nada vindo em 05 dias, ao arquivo.
- ADV: FABIO DE SOUZA RAMACCIOTTI (OAB 108415/SP), MARCIA DE MELLO (OAB 110277/SP), HITIRO SHIMURA (OAB
50997/SP), TADEU FREDERICO DE ANDRADE (OAB 314444/SP)
Processo 0123812-08.2007.8.26.0011 (011.07.123812-5) - Execução de Título Extrajudicial - F.E.I.P.S.M. - R.P.S.H. - Vistos.
1. Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte executada, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações
financeiras, por intermédio do Sistema Bacen-Jud, até o valor do débito indicado, nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil. 1.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais).
2. A parte executada fica intimada da constrição, via DJE, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854,
§3º). 2.1. Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente
convertida em penhora (art. 854, §5º). 3. Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante
devido, requisitar-se-á a transferência do numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de insucesso da medida, defiro a
pesquisa de bens da executada, por meio dos sistemas Renajud e Infojud. 5. Ciência às partes, que, para todos os efeitos, ficam
intimadas. 6. Aguarde-se manifestação da parte interessada, por 10 dias, arquivando-se no silêncio. Int. - ADV: JULIANA DE
CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), RICARDO GOMES
DE ANDRADE (OAB 246908/SP)
Processo 0464519-57.1998.8.26.0011 (011.98.464519-9) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Ricardo Capote Valente Junior - - Conserta - Comercio
e Construcoes Ltda - - Mario Capote Valente - Fls. 943: Apresente o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 05
dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), SHIRLEY MENDONCA LEAL (OAB 107307/SP),
SHIRLEY MENDONCA LEAL (OAB 107307/SP)
Processo 0602302-42.2008.8.26.0011 (011.08.602302-1) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Marcelus José Micheloni - - Maria Cristina Patra Pinto Moreira
Micheloni - Francisco Prisco Neto - Vistos. Fls. 388/390: diga o exequente quanto ao requerimento dos executados para que
seja designada audiência de conciliação, manifestando-se também sobre fls. 391/393 e em termos de prosseguimento do feito,
caso não tenha interesse na medida. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MARCELO AUGUSTO
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), THIAGO PINTO MOREIRA MICHELONI (OAB 307441/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0831708-95.2006.8.26.0011 (processo principal 0006562-27.2002.8.26.0011) (011.02.006562-1/00001) - Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º