TJSP 01/08/2018 -Pág. 2188 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2188
disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP)
Processo 1000455-07.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.C. - G.C.B. - 1. Certidões de Honorários
disponíveis para impressão. 2. Termo de Guarda disponível em cartório para assinatura. - ADV: ANDRÉIA MEDEIROS ARANTES
(OAB 363375/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA KUTTNER (OAB 375740/SP)
Processo 1000597-11.2017.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.C. - B.M.C.S. - Certidão de Honorários disponível
para impressão. - ADV: JOSÉ ANTONIO RAMOS (OAB 291085/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA KUTTNER (OAB 375740/SP)
Processo 1001177-41.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.A.P.S. - - V.P.S. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1001221-31.2015.8.26.0695 (apensado ao processo 1000151-76.2015.8.26.0695) - Procedimento Comum Guarda - E.A.L. e outro - Nota de cartório: Carta Precatória disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº
2290/2016 deverá o interessado providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com
justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “.
Deverá, ainda, comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 1001222-45.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.B.S. e outro - V.B.S. - Certidões
de Honorários disponíveis para impressão. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), MARIANA CASQUEL DANTAS
BONO (OAB 325908/SP)
Processo 1001721-29.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.C. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: MARIA ISABEL DE ALMEIDA KUTTNER (OAB 375740/SP)
Processo 1001731-10.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.O.A. - M.A.V. - Nota de cartório: Carta Precatória disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá
o interessado providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga,
quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “. Deverá, ainda,
comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2018
Processo 0001268-17.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1500036-27.2017.8.26.0695) (processo principal 150003627.2017.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Granda Advogados - Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Preenchidos os requisitos
do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: LUANA
SOUTO OLIVEIRA (OAB 315616/SP), MARIA GABRIELA SEMEGHINI DA SILVA (OAB 244476/SP), LUÍS ANDRÉ GRANDA
BUENO (OAB 160981/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB
111246/SP)
Processo 0001291-60.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1500076-09.2017.8.26.0695) (processo principal 150007609.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Iago Vincenzo Ferrari
Tavares Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: IAGO VINCENZO
FERRARI TAVARES (OAB 391292/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1000412-36.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1500013-18.2016.8.26.0695) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Renovaplasticos Industria & Comercio de Plásticos Ltda - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Nos termos do artigo 919, §1º, do CPC, e porque o juízo está parcialmente garantido, por cautela, recebo
os presentes embargos atribuindo-lhes efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior modificação. Nesse sentido: “tributário e
processual civil embargos à execução fiscal penhora garantia do juízo requisito para apresentação de embargos 1. efetivada
a penhora, ainda que insuficiente para satisfação do crédito, atendido estará o requisito de garantia do juízo para oposição de
embargos à execução fiscal. 2. eventual insuficiência poderá ser suprida por posterior reforço, que pode se dar em qualquerfase
do processo (art. 15, ii, lei 6.830/80). precedentes do colendo stj. decisão reformada. recurso provido. (v. apelação nº 000110532.2009.8.26.0152, 9ª câmara de direito público, relator desembargador décio notarangeli, j. 11.09.2013). “ Certifique-se nos
autos principais. Intime-se a Fazenda para impugnar. Int. - ADV: ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP), JOSE ROBERTO
LAPETINA (OAB 50871/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500005-46.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Equifabril
Indústria Ltda - Vistos.Para apreciar o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, deverá a exequente juntar aos autos
o comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal.Anoto que a ficha cadastral completa da Junta
Comercial do Estado de São Paulo foi juntada às fls. 56/59.Int. - ADV: SYLVIA KLAVIN INNOCENTI (OAB 209687/SP)
Processo 1500005-46.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Equifabril
Indústria Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SYLVIA KLAVIN INNOCENTI (OAB 209687/SP)
Processo 1500040-69.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Industrias Raymound S Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Deixo
de deles conhecer em virtude de não serem a via adequada para a providência que o embargante busca alcançar. Destaco que o
art. 1.022 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado
obscuridade ou contradição (inciso I), omissão (inciso II) ou erro material (III). No presente caso, apesar do todo ponderado, não
há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão guerreada, pretendendo o embargante tão somente
a sua reforma. Ora, como leciona o festejado professor Theotônio Negrão (inCódigo de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor. 39ª ed., pág. 699)”os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado
e requerer sua alteração quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil”. Dessa forma, se o
caso, deve deduzir sua pretensão através do recurso cabível, não sendo esta a via adequada para a modificação do decidido.
Posto isto,DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração propostos. Int. - ADV: IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º