TJSP 01/08/2018 -Pág. 482 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Em obediência ao princípio da economia processual, as partes
que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar
o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão
mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio,
a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará
a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual
despacho saneador. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), GISELI VILELA DE
OLIVEIRA (OAB 195204/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1007793-43.2017.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata
Ramos Rodrigues - Associação dos Amigos do Vila Verde - Renata Ramos Rodrigues - Vistos. Diante do contido às fls. 47 ,
dando conta do pagamento integral do débito cobrado nestes autos em fase de Execução, julgo extinta a presente ação, com
fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários em 70% do valor máximo da
tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, em caso de recurso, ou em 100% em caso de trânsito em julgado direto. Em caso
de recurso, na ocasião do trânsito em julgado, expeça-se certidão correspondente aos 30% restantes. Expeça-se certidão.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. *Ciência ao Ministério Público, se necessário. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA TORRES
MALLEGNI (OAB 143643/SP), RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/SP)
Processo 1025349-23.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rose
Santana Souza - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - *De acordo com todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil e REVOGO a liminar concedida para que voltem
os apontamentos em nome da autora, assim como estava. Condeno a parte vencida ao pagamento de custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil,
verba que fica suspensa em razão das benesses da gratuidade processual (artigo 98, §3º, NCPC). Com o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquive-se o feito em definitivo. Publique-se. Intimem-se. ****. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/
SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA BLANES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2018
Processo 0000979-95.2018.8.26.0271 (processo principal 1000488-42.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.S.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 38/44 como emenda ao pedido inicial. Anote-se. Intime-se
o executado, por carta, para que satisfaça voluntariamente a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no
percentual de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 513, § 2º, II e artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.. - ADV: ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL (OAB 188453/SP), CELSO
VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP)
Processo 0001432-90.2018.8.26.0271 (processo principal 1000623-54.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.A.W.A.J. - Vistos. Defiro ao(s) autor(es) os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Recebo a petição e documentos
de fls. 27/28 como emenda ao pedido inicial. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o
prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogados de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Sem sucesso a citação por carta, certifique-se o ocorrido. Após, servirá o presente como mandado, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício e carta. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/SP), JANAÍNA DA SILVA
SPORTARO ORLANDO (OAB 279993/SP)
Processo 0003132-04.2018.8.26.0271 (processo principal 1003280-66.2016.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.S.P. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 16/2016, deverá o exequente anexar os documentos
faltantes (trânsito em julgado), sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDES DA SILVA (OAB 365238/
SP)
Processo 0004078-10.2017.8.26.0271 (processo principal 0001815-20.2008.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Bruno Adriano Araujo dos Santos e outro - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado devidamente
cumprido. Caso não tenha sido encaminhado à Central providencie a Serventia a remessa. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA
COSTA (OAB 380530/SP)
Processo 1000274-56.2013.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.K.N. - - J.W.N. - T.L.N. - Vistas dos autos
para: Dr. Thiago Silva Pereira OAB/SP 305.741, manifestar-se nos autos para defender os interesses do requerido conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º