TJSP 02/08/2018 -Pág. 92 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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a regularização de sua representação processual (CPC, art. 104). Intime-se. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/
SP), MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), ANTERO ARANTES MARTINS FILHO (OAB 305544/SP), JULIO CESAR
BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0007328-46.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CPFL TOTAL SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - 3507/14. Vistos. Com fundamento no que estabelece o artigo 313 do Código de Processo Civil,
SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 125, devendo a serventia
providenciar as anotações necessárias. Decorrido o prazo de suspensão, providencie a serventia a REATIVAÇÃO do feito,
utilizando-se o Código 61090. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de
prosseguimento da ação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0007398-97.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007398) - Procedimento Comum - Sistema Nacional de Trânsito Departamento Estadual de Trânsito Detran - 909/13 - (Ciência ao REQUERENTE do ofício do DETRAN de fls. 296-303). - ADV:
LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP)
Processo 0008114-27.2013.8.26.0242 (024.22.0130.008114) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig
Geração e Tranmissão Sa - Marcelo Henrique Faquim da Silva - 1031/13. Vistos. Atento ao requerimento formulado às fls. 256257, determino nova INTIMAÇÃO do PATRONO do REQUERIDO para que, no prazo de cinco dias, providencie habilitação dos
sucessores do de cujus ou comprove que não há herdeiros, mediante certidão de óbito. Intime-se. - ADV: SERGIO CARNEIRO
ROSI (OAB 71639/MG), RICARDO FERREIRA BAROUCH (OAB 97853/MG), ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO
(OAB 134467/MG), CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO (OAB 52402/MG), REYNALDO XIMENES CARNEIRO (OAB
10136/MG), JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO (OAB 46631/MG), DANIELLE ZAUZA PASSOS (OAB 110382/MG),
GIOVANI DIAS FERREIRA (OAB 292030/SP)
Processo 3000355-58.2013.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.R.F. - S.F. - 1129/13. Ofício à disposição para
impressão no portal E-SAJ. - ADV: JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/
SP), GISELLE DAMIANI (OAB 120046/SP)
Processo 3001682-38.2013.8.26.0242 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANTÔNIO BORGES
DE OLIVEIRA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP - 1334/13 - Manifeste a REQUERIDA no prazo de cinco
dias, acerca dos pedidos de fls. 537/538 e 541-542. - ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), RUTE MATEUS
VIEIRA (OAB 82062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM AUGUSTO SIMÕES FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2018
Processo 0000515-95.2017.8.26.0242 (processo principal 3002427-18.2013.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio Ozonio Biguettirep.Lidia de Almeida Biguetti - BANCO DO BRASIL S/A - Digam
as partes acerca da petição de fls. 100/104, informando sobre a redução dos do valor dos honorários periciais. - ADV: WERLA
DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP), CELSO MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000598-77.2018.8.26.0242 (processo principal 1004020-77.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jair Donizete dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos, Fls. 27-28: DEFIRO o pedido formulado
pelo executado, e determino que o Banco do Brasil, Agência de Igarapava, proceda à transferência do valor constante de fl. 24
para conta judicial vinculada à 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco, processo 1010865-58.2016.8.26.0405, comunicando-se
este juízo quando do atendimento da referida ordem. Considerando o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça
desta 1ª Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada
da presente decisão servirá de Ofício, devendo ser encaminhado por e-mail institucional. Eventuais respostas deverão ser
enviadas para [email protected]. No mais, cumpra-se, com brevidade, a sentença de fl. 26, por se tratar de levantamento
de numerário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GERALDO LEONEL GOMES JUNIOR (OAB 176068/SP), RUBIA NARA DA SILVA
SOARES (OAB 130007/MG), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0000598-77.2018.8.26.0242 (processo principal 1004020-77.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jair Donizete dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 43-48, diante da possibilidade de seu eventual acolhimento
implicar em modificação da sentença de fl. 26, conforme determina o § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, com
ou sem manifestação, o que deve ser certificado, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GERALDO LEONEL GOMES JUNIOR (OAB 176068/SP), RUBIA NARA DA SILVA SOARES
(OAB 130007/MG)
Processo 1000222-74.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Maria Lebeni Rabelo Furtado
- Me - Vistos. Recolhidas as custas iniciais nos moldes determinados às fls. 22-23, passo à análise do pedido de tutela de
urgência pleiteado na exordial. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência
ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em
caráter antecedente ou incidental (art. 294 do CPC). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300
do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo.” (grifei e destaquei). Pois bem. A partir da narrativa apresentada pela parte autora, percebe-se que a relação
jurídica estabelecida entre ela e as partes requerias possivelmente se sujeita aos ditames do Direito do Consumidor. Além
disso, os documentos juntados aos autos indicam que o veículo objeto da presente ação, quando do acontecimento dos fatos,
ainda estava dentro do período de garantia, bem como que a correspondente cobertura lhe fora negada (fls. 18-19). Todavia,
não ficou suficientemente demonstrado nos autos que a requerente depende exclusivamente do veículo em questão para
se locomover e trabalhar. Sob outra perspectiva, autorizar a realização do conserto do veículo nessa fase processual limiar,
mesmo que às expensas da própria parte autora, poderia prejudicar a realização de eventual e futura perícia técnica, que, muito
provavelmente, será o meio de prova empregado para dirimir a controvérsia que se apresenta no caso posto. Logo, os efeitos
da decisão poderão se tornar irreversíveis, no sentido de comprometer severamente futura colheita de provas. Dessa forma,
ante ao risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão e de perigo de dano, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º