TJSP 03/08/2018 -Pág. 1750 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1750
2018, às 13:30 horas. Solicite-se ao Juízo Deprecado o integral cumprimento da carta precatória comunicando a nova audiência
designada e encaminhando senha de acesso digital dos autos Intime-se a autora da audiencia através de seu advogado por
publicação na imprensa oficial. Int. - ADV: MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2018
Processo 0001117-58.2018.8.26.0337 (processo principal 0010469-79.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - F.D.F.N. - D.F.N. - Intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito. A seguir, intime-se
pessoalmente o executado para pagar o débito alimentar, no prazo de três dias, inclusive os que se vencerem no curso da
demanda, sob pena de prisão. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP), TAMIRES APARECIDA FERRAZ
(OAB 398931/SP)
Processo 0001146-16.2015.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B. - B.G.P.B. - Ante do exposto
e do mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por CLAUDIOMIR DE
BARROS contra BRUNO GABRIEL PEREIRA DE BARROS, para reduzir o valor dos alimentos fixados em caso de vínculo
empregatício de 20% (vinte por cento) para 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo férias, horas extras,
13º salário, adicionais, seguro-desemprego e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS e multa de 40%, e, mantendo em 30%
(trinta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal, conforme determinado nos autos da ação
de alimentos. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo requerido. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas,
despesas e verba honorária, face à sucumbência recíproca, mesmo porque ambas são beneficiárias da Justiça Gratuita. Dê-se
ciência ao Ministério Público e, oportunamente, transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em
prol da defensora nomeada para defender os interesses do requerente. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: GABRIELA SILVINO HERRERA MEDINA (OAB 352887/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER
(OAB 357427/SP), CLEIDE MATEUS EMMERT (OAB 53229/SP), VENICIO TOME DE SIQUEIRA (OAB 125833/SP)
Processo 0001262-22.2015.8.26.0337 - Monitória - Prestação de Serviços - BRAZIL MIDIA LTDA - Fersol Industria e
Comercio S/A - Vistos. Aguarde-se o fim do período da suspensão. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA
FERNANDA GURGEL DE OLIVEIRA (OAB 192007/SP), DEBORA LOPES FREGNANI (OAB 206093/SP), ANTONIO DONIZETI
PEREIRA (OAB 234326/SP)
Processo 0001336-71.2018.8.26.0337 (processo principal 1001081-33.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Miriam Cabral de Oliveira - Fls. 92/94: Estendo à exequente os benefícios da assistência judiciária concedidos
nos autos principais. Intime-se pessoalmente a executada, nos termos da decisão de fls. 89. Int - ADV: HIGÉIA CRISTINA
SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0001578-30.2018.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1014494-25.2015.8.26.0001 - 1ª Vara Cível - Foro
Regional I - Santana) - CLAUDIA REGINA PEREIRA DE SOUSA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001626-23.2017.8.26.0337 (processo principal 1001227-45.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Pagamento - Leonardo B. Valentim - Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, descontando-se
os valores já bloqueados. Int - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP)
Processo 0001711-77.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Andrea Azevedo Mourao Cezar Ford Motor Company Brasil Ltda - - Souza Ramos Comércio e Importação Ltda - - VEGO MOTORS LTDA - - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos, etc. SOUZA RAMOS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA opôs embargos de declaração contra
a sentença de fls. 481/489, buscando, basicamente, efeito modificativo (fls. 525/526). Com efeito, o embargante utilizou os
embargos de declaração com fim unicamente infringente, buscando a reforma da sentença. Vê-se, portanto, que a pretensão do
embargante, no caso, é a reforma da sentença e não sua declaração em decorrência de eventual obscuridade, contradição ou
omissão. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIO
CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP)
Processo 0001808-77.2015.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.S. e outros
- Despacho-Ofício - O.A.B. - Curador - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP)
Processo 0002111-23.2017.8.26.0337 (processo principal 1001004-92.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.A.N.S. - Fls. 40: Defiro. Proceda a pesquisa de veículo através do sistema RENAJUD. Com a
resposta, publique-se para intimação do exequente. Int - ADV: MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 0002716-66.2017.8.26.0337 (processo principal 0001790-56.2015.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdeias de Caria - - Maria Aurea Erhardt Furck - Pedro Dilermando Vieira - Elivane
Margarida Calinçani - Tendo em vista o cumprimento do mandado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO GUIMARÃES ERHARDT (OAB 211331/SP), GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/
SP), CONSTANCIO CARDENA QUARESMA GIL (OAB 40249/SP), VALERIO DE SOUZA BARROS (OAB 91376/SP), JOAO
ROBERTO GUIMARAES ERHARDT (OAB 289476/SP)
Processo 0002791-08.2017.8.26.0337 (processo principal 1000514-70.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Fogaça - Coivo & Cia Ltda - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em
05 dias, sobre as pesquisas realizadas. - ADV: KELER APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 210649/SP),
JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP), LEIVA DOS SANTOS NAZARIO (OAB 266951/SP)
Processo 0007774-55.2014.8.26.0337/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Valquiria Belmeni Steffens - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Valquiria Belmeni Steffens - 1
- Tendo em vista o pagamento JULGO EXTINTO o incidente, com fundamento no art.924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Com o trânsito em julgado, Comunique-se o DEPRE nos termos do Comunicado 1299/2017: 3 -Certifique-se nos
autos principais, arquivando-se-os, com a movimentação 61615. 4 - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º