TJSP 07/08/2018 -Pág. 3408 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
3408
multa diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais). 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP)
Processo 1008686-53.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Contatto do Brasil Serviços de Telemarketing Ltda Epp (Nome Fantasia: Contatto do Brasil Serviços de Telemarketing) - Ronaldo Lopes Freitas - - Andrew Soares da Silva - Vistos. Fls. 109: Informe o exequente, o nome do advogado que deverá
constar no mandado de levantamento, para que o mesmo possa ser expedido, conforme determinado no despacho de fl. 104.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008691-75.2017.8.26.0006 - Monitória - Cheque - Silvio Martins da Silva - Douglas Pereira de Lima - Vistos.
Fls. 31: Defiro o pedido do autor. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. - ADV: RENAN HENRIQUE
GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB 329442/SP)
Processo 1009954-45.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cristiano Candido Teixeira - Ricardo
Ortega Rumi - Alfa Seguradora S/A - As partes estão bem representadas e não há nulidades a sanar razão pela qual declaro
o feito saneado. Considerando as alegações apresentadas pelas partes, fixo como pontos controvertidos: 1 - questão de fato
relativa à dinâmica do acidente; 2 - questão de fato relativa à culpa exclusiva do autor - 3- questão de fato relativa aos danos
morais e materiais suportados pelo autor em razão do acidente descrito na petição inicial; 4 - extensão das lesões. Defiro,
assim, a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas que deverão ser
arroladas pelas partes no prazo de 15 dias, cabendo ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada, nos termos do artigo
455, do CPC. Defiro a produção de prova técnica médica requerida pelos réus, para fins de apurar a extensão das lesões, bem
assim a incapacidade do autor para o exercício de atividade laborativa. Para tanto nomeio o Perito Renato Tavares Bellato, que
deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem assim estimar seus honorários periciais, que serão carreados pelos
réus, na proporção de 1/2 para cada um, nos termos do art. 95, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e apresentação de quesitos, no prazo legal. Defiro a expedição de ofício ao 4º Distrito Policial de Guarulhos, para enviar a
este Juízo cópia integral do Inquérito Policial originado do Boletim de Ocorrência nº 5930/2015 Defiro a expedição de Ofício
a Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, para que informe se houve pagamento de valor ao autor em razão do
acidente narrado na petição inicial. Indefiro a perícia técnica nos veículo, mormente porque não foram preservados, de modo
que a dinâmica do acidente pode ser comprovada por outros meios de provas. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, uma vez
que os documentos apresentados às fls. 350/364 indicam o valor do benefício recebido pelo autor. Indefiro a expedição de ofício
ao Hospital Carlos Chagas, uma vez que consta nos autos cópia do prontuário e procedimento médico às fls. 79/253. Intime-se.
- ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA (OAB 170307/SP), MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP)
Processo 1010421-24.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sérgio Stéfano Simões - BB
Administradora de Consórcios S/A - Sérgio Stéfano Simões - Mandado de levantamento expedido, à disposição. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 1010426-17.2015.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Marilene Oliveira Campos - Vistos. Fls. 90/117: Proceda à alteração do pólo ativo do feito, para fazer constar a substituição
requerida, passando a constar Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financiamentos S/A. Anote-se. Providencie, o
postulante, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, comprove
a cessionária que o crédito cobrado nestes autos foi cedido pelo antigo credor. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1011035-63.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- FDG Emporio do Suco Ltda. - ME - - Francois Donig Gjeghalian - - Kamila Rodrigues Ribeiro Gjeghalian - Vistos. Fls. 126:
Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1011054-69.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Agnaldo Ribeiro da Costa
- - Claudia Regina Barone da Costa - Banco Santander (Brasil) S/A - O mandado de levantamento da quantia depositada à fl.
269 foi expedido, conforme determinado na r. sentença de fls. 266/267, e encontra-se em Cartório, à disposição do interessado.
- ADV: NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1011067-68.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Vera Lucia Tavares Assis - Paulo Jorge Assis - Banco Santander (Brasil) S/A - - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria - Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a ação em relação ao réu BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, em razão de ser parte ilegítima, nos
termos do artigo 485, VI, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao réu Banco SANTADER S/A, nos termos
do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa para cada requerida, observada a gratuidade processual deferida à fl.71.
P.I.C. - ADV: MARCELO TETSUYA NAKASHIMA (OAB 286651/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1011414-72.2014.8.26.0006 - Imissão na Posse - Posse - RODRIGO DOMINGOS MENDES - ERICO ELENCAR
TEIXEIRA FILHO - - SIMONE MENESES GUIMARÃES - Mandado de levantamento expedido, à disposição. - ADV: PEDRO
CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), MAURICIO PIVA TAMAIO (OAB 231654/SP)
Processo 1011645-02.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Beneficência Nipo Brasileira de São
Paulo - MARISA TSIEKO OSHIRO - - EDSON MITSUHIRO OSHIRO - - Regina Emiko Oshiro - - MARLENE SUEKO OSHIRO
- - ROSELI MIYOKO OSHIRO e outro - Fls. 1159/1160: Nesta data remeti os autos à fila de cumprimento para expedição de
mandado de intimação. - ADV: RAFAEL DA COSTA BORGES (OAB 321518/SP), RODOLFO TADEU PIRES DE CAMPOS FILHO
(OAB 289044/SP), ELIZA TIEMI AKAMINE (OAB 195732/SP)
Processo 1012224-42.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo - Deyse Ribeiro - Vistos. Fls. 85: Expeça-se mandado de citação, como requerido. Int. - ADV: CELSO
APARECIDO MONARI JUNIOR (OAB 348202/SP)
Processo 1012454-84.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º