TJSP 10/08/2018 -Pág. 1848 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
1848
(OAB 111643/SP)
Processo 0033854-90.2007.8.26.0114 (114.01.2007.033854) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Roberto Lopes Gotierra - Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos
30 (trinta) dias sem manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES (OAB 163424/SP), SILVIO
COSTA DA SILVA PEREIRA (OAB 124545/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARIA MADALENA LUIS (OAB 239197/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO DEMÉTRIO LORICCHIO (OAB 273433/SP), RODRIGO
MARTINS ALBIERO (OAB 200380/SP)
Processo 0035841-64.2007.8.26.0114 (114.01.2007.035841) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Antonio Carlos Trizotto - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Fls. 128/134: anote-se e observe-se o nome do
procurador mencionado. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP),
MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MAURA ALICE DOS REIS
VIGANÔ (OAB 247801/SP)
Processo 0039401-92.1999.8.26.0114 (114.01.1999.039401) - Procedimento Comum - Obrigações - Uniclinicas Assistencia
Medica Cirurgica e Hospitalar Sc Ltda - Unidoctor Assistencia Medica S.a. - - Antonio Ramon Zanaga Aboin Gomes - - Cecilia
Maria Silveira Aboin Gomes - - Waldemar Carpineti Pinto - - Vera Engler Cury - - Clarice Mitie Sano Yui - - Sadayuki Yui - Fls.
571/581: Vista dos autos ao correquerido que possui patrono constituído nos autos para oferecer contrarrazões. - ADV: DANIEL
AMOROSO BORGES (OAB 173775/SP), LUIZ PLACCO JUNIOR (OAB 83805/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB
122463/SP), AGENOR ANTONIO FURLAN (OAB 56639/SP)
Processo 0042951-61.2000.8.26.0114 (114.01.2000.042951) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ivone
Souza Silva - Edson Vitali - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 329: “Certifico e dou fé que, consoante à petição
de fls. 328, compulsando os autos, verifica-se que a pesquisa BACENJUD foi realizada, conforme documentos de fls. 318/321.
Nada Mais.” Nada Mais. - ADV: MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 280684/SP), CLAUDIA FERREIRA CRUZ (OAB 140924/SP)
Processo 0043499-03.2011.8.26.0114 (114.01.2011.043499) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sebastião
Lopes Pereira - Rodrigo Candido Custodio - Fica o dr. Osvaldo Damasio, OAB SP 31827 devidamente intimado para imprimir
a certidão de honorários no site do Tribunal de Justiça no link destinado a consulta deste processo ou querendo retirá-la em
balcão. - ADV: OSVALDO DAMASIO (OAB 31827/SP), ALESSANDRO AMÉLIO DA SILVA (OAB 271671/SP), JOAO BATISTA
JUNIOR (OAB 127427/SP)
Processo 0044820-73.2011.8.26.0114 (114.01.2011.044820) - Monitória - Prestação de Serviços - Unisepe - Uniao das
Instituicoes de Servicos Ensino e Pesquisa Ltda - Isael Alves dos Santos - Vistos. Em face do acordo noticiado às fls.103
destes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Desnecessário o
recolhimento de custas finais, ante a ausência de atos executivos. Eventual descumprimento do acordo entabulado, deverá ser
pleiteado em incidente próprio de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: TAGINO ALVES DOS
SANTOS (OAB 112591/SP), ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0045881-42.2006.8.26.0114 (114.01.2006.045881) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - José Cordeiro - - Paulo Roberto Duarte - Banco do Brasil S.a. - Vistos. 1 - A manutenção do antigo patrono
do autor para ciência dos atos desta ação, resta superada pela documentação de fls. 142, ítem 2. 2 - Fls.152/165: com base
na decisão de fls. 142, defiro a alteração no polo ativo para constar o espólio do autor. Procedam-se todas as anotações
necessárias. 3 - Antes de apreciar o pedido de levantamento do valor depositado nos autos, manifeste-se o antigo patrono do
autor, Dr. Manoel Basso. Com isso, diga o espólio. 4 - Após, conclusos, com a brevidade possível. 5 - Intime-se. - ADV: AGNELO
GARIBALDI ROTOLI (OAB 53959/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0060821-70.2010.8.26.0114 (114.01.2010.060821) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Espécies
de Títulos de Crédito - Foothills Industria e Comercio Ltda - Induspuma S/A Industria e Comercio - - Nuno Alvaro Ferreira da
Silva - Fausto de Toledo Ribas - Vista dos autos à parte exequente para: (x) proceder ao cadastro do incidente de cumprimento
de sentença, conforme disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, conforme segue: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas
unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido
despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de
cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo
determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda
a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal
e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a
conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Ademais, em caso da parte executada
ser beneficiária da justiça gratuita, eventual cumprimento de sentença deverá observar o contido no Provimento CG 16/2016
(DJE de 4.4.2016, folhas 9/10) e artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade da obrigação,
enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos Nada Mais. - ADV: LUÍS FERNANDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB
195567/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP), JOAO ROBERTO SGOBETTA (OAB 99152/SP)
Processo 0065312-23.2010.8.26.0114 (114.01.2010.065312) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Rudson Alexandre
Matsuyama - - Roberta Cristina Franceschini Matsuyama - - Start Negocios Imobiliarios Ltda - Mauricio Felisbino Andrade - - Paula
Durante Andrade - Luciano Kinji Takahashi - Ciência ao advogado do executado Maurício Felisbino Andrade, Dr. José Waldomiro
Silva (OAB/SP 86.008), sobre o Termo de Penhora lavrado às fls. 146: “Em Campinas, aos 20 de julho de 2018, no Cartório da
8ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente
TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): FIAT/STRADA FIRE FLEX, placa BBE9199, chassi 9BD27803MA718913,
do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Mauricio Felisbino Andrade, CPF nº 188.172.458-10,
RG nº 22854595. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste
Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue
devidamente assinado.” Comprovar a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para a intimação dos executados
sobre o Termo de Penhora de fls. 146. - ADV: JOSE WALDOMIRO SILVA (OAB 86008/SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM
DA SILVA (OAB 131825/SP)
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