TJSP 10/08/2018 -Pág. 2709 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
2709
Processo 0005165-26.2017.8.26.0004 (processo principal 0024125-06.2012.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - R10 Instalações e Reformar ME - Jorge Luiz de Ferrari Caldeira - Vistos. Diante da certidão de fls. 51,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), JONAS AMBROSIO
GONÇALVES (OAB 51873/SP)
Processo 0009227-46.2016.8.26.0004 (processo principal 1017866-73.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Filipe Augusto Arêa Leão de Paiva - Vistos. Diante da certidão de fls. 51, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0011294-81.2016.8.26.0004 (processo principal 1007981-32.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Cheque - Kauai Confecções Ltda. Me. - Vistos. Diante da certidão de fls. 83, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: SANDRO GROTTI (OAB 179191/SP)
Processo 0011876-47.2017.8.26.0004 (processo principal 1011824-68.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Maria Amélia Ferreira Teixeira - Rodrigo Lustosa de Sá e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 51, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP), DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB
234986/SP)
Processo 1003978-68.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Divania da Silva Santos
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Não conseguiu a parte autora indicar elementos para mostrar
eventual erro nos calculos apresentados pelo contador judicial. Assim, homologo os cálculos de fls. 159/165 e declaro satisfeita
a sentença de fls. 64/75 quanto à apresentação de novos cálculos. Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Ressalto que qualquer outra providencia referente a cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados. - ADV:
GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007045-36.2017.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ecisa - Engenharia, Comércio
e Indústria LTDA - - Vl100 Empreendimentos e Participações S.a. - - GHB II Participações LTDA - - Biton Empreendimentos e
Participações LTDA - - Christaltur Empreendimentos e Participações S.A. - - Terras Novas Administração e Empreendimentos
Limitada - - Jaguari Comercial Agrícola LTDA - - Br Malls Administração e Comercialização Sul/sp - Santa Marinella Campinas
Acessórios Eireli - Vistos. 1) O presente processo trata de um despejo por falta de pagamento, sem cobrança da dívida. 2) Fls.
101/102 e 141/142: De acordo com a certidão emitida pelo sr. Oficial de Justiça, bem como com o mandado de fls. 98/100,
o local estava livre de bens e pessoas, não havendo menção a nenhum bem que tenha ficado no local, de forma que não há
como determinar, nestes autos, a liberação de nenhum bem. Também não há que se falar em abatimento de dívida, posto que
não há, nestes autos, nenhuma dívida a ser cobrada, bem como não restou certificado pelo Sr. Oficial de Justiça nenhum dano
aos móveis. 2) Fls. 122/124: Não há que se falar em julgamento do processo, posto que o mesmo encontra-se devidamente
sentenciado. 3) Eventual cobrança de custas e honorários deverá ocorrer na forma legal, em autos apartados. 4) Assim, cumprido
o despejo, determino a remessa dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI
(OAB 162579/SP), ALESSANDRA ARCANJO DE LIMA DUZZI (OAB 370680/SP)
Processo 1016041-28.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Iris Pereira de Souza
- Banco BMG S/A - Ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016359-06.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO ABN AMRO REAL S/A Cacilda Araujo Ferracini - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes e constante da petição de fls. 232/234, para os fins e com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Em razão
do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a
extinção da fase de conhecimento, arquivando-se. No caso de inadimplemento, ficam as partes cientes de que o cumprimento
da sentença homologatória deverá tramitar pela via eletrônica, por força do disposto nos artigos 917, I, e 1286, §4º, das NSCGJ.
Assim sendo, caberá à parte interessada apresentar petição, que deverá ser cadastrada como “cumprimento de sentença”,
gerando outra numeração, apenas para fins estatísticos. Além disso, deverá a parte credora, cumprir integralmente o disposto
no artigo 524, incisos I a VII , do CPC. Custas na forma da Lei e do acordo. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2018
Processo 0007894-25.2017.8.26.0004 (processo principal 1005599-03.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Corretagem - Henrique Fabio Oliveira dos Santos - - Maria Fatima de Siqueira - Eduardo Barduchi - Vistos. 1) Fls. 91/92:
Ciência ao credor para eventual manifestação no prazo de cinco dias. 2) Por se tratar de valor incontroverso, defiro, desde
logo, o levamento do depósito judicial. Providencie a serventia a via cartorária do depósito de fls. 91/92. Após, com as cautelas
das NSCGJ, expeça-se mandado de levantamento. Se for o caso, deverá o interessado indicar o nome do patrono que deverá
figurar no mandado, em cinco dias. Para a expedição do MLJ deverá ser observado, ainda, o disposto no Provimento 3/05/2018,
in verbis: “Art. 1º. As decisões monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionamse necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso. §1º O levantamento
somente poderá ser efetivado 2(dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.” Assim sendo, publique-se a
presente para intimação da parte contrária para, querendo, apresente impugnação ou recurso. A guia poderá ser confeccionada
desde já. Sua assinatura, contudo, somente ocorrerá após o decurso do prazo previsto na norma administrativa, que cabe a
este juízo cumprir. 3) Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, com fundamento no artigo 139, V, do CPC, designe-se
audiência de conciliação, junto ao setor competente. A seguir, intimem-se as partes para comparecimento, por meio de seus
advogados e por publicação na Imprensa Oficial. Int. - ADV: MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB 273361/SP), THIAGO NORONHA
CLARO (OAB 269048/SP)
Processo 0007894-25.2017.8.26.0004 (processo principal 1005599-03.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Corretagem - Henrique Fabio Oliveira dos Santos - - Maria Fatima de Siqueira - Eduardo Barduchi - fica designada a audiência
de conciliação para o dia 13 de setembro de 2018, às 15h40, a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional IV - Lapa, à Rua
Clemente Álvares, 120, 3º andar, sala 313. - ADV: MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB 273361/SP), THIAGO NORONHA CLARO
(OAB 269048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º