TJSP 10/08/2018 -Pág. 2959 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
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minutos. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP)
Processo 1005330-16.2018.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cinthia de Melo Micai Deverá o(a) advogado(a) da parte interessada distribuir a Carta Precatória por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: VANESSA ROBERTA PACCI (OAB 338506/SP)
Processo 1005784-93.2018.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Fernando Geronymo - - Archimedes Geronymo - Luiz Fernando Geronymo - - Luiz Fernando Geronymo - Fica designada
audiência de Conciliação para o dia 12 de Setembro de 2018, às 14 horas e 45 minutos. - ADV: LUIZ FERNANDO GERONYMO
(OAB 370197/SP)
Processo 1006029-41.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Somah Segurança
Saude Ocupacional e Meio Ambiente Ltda Me - Jose Ricardo Anacleto - Intime-se o autor ao pagamento das custas processuais,
conforme determinação da r. Sentença e o disposto na Lei 11.608/03, intimando-se a recolhê-la, sob pena de inscrição de
dívida, no prazo de 5 dias. - ADV: RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI JUNIOR (OAB 327449/SP), NATHÁLIA MOREIRA DE
MEDEIROS (OAB 379231/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
Processo 1006148-65.2018.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Marco Antonio Mocerino
- - Fábio Nunes Batista - Marco Antonio Mocerino - - Marco Antonio Mocerino - Fica designada audiência de Conciliação para
o dia 12 de Setembro de 2018, às 14 horas e 30 minutos. - ADV: MARCO ANTONIO MOCERINO (OAB 248664/SP), HILDA
VIZACARO MOCERINO (OAB 196686/SP)
Processo 1006265-53.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila
Almeida Leite - Fica designada audiência de Conciliação para o dia 12 de Setembro de 2018, às 14 horas e 15 minutos. - ADV:
JOSÉ REGIONALDO TEIXEIRA LEITE (OAB 183464/RJ)
Processo 1006440-21.2016.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eliana Tomassone Santos
- Rodrigo Aparecido da Costa - Informe a autora, no prazo de cinco dias, seus dados bancários para fins de transferência
eletrônica do numerário depositado em conta judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: ADELINA
FERNANDES ROCHA (OAB 278293/SP), JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 1006461-26.2018.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Joao Batista Viana - Tim Celular
S/A - Joao Batista Viana - Fls.47/48: Ante a notícia de solução do impasse relativo às “portas” de acesso, entendo presentes
os requisitos legais, motivo pelo qual defiro a liminar. Determino à ré que em dez dias adote as providências necessárias para
o restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Ao Setor de conciliação para designação de audiência.
Considerando a matéria discutida nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a
audiência de instrução, caso não haja transação entre as partes. Não havendo acordo, terá a ré prazo de quinze dias para
digitalizar sua defesa, bem como todos os documentos relacionados às suas alegações. Após, será o autor intimado a falar
em réplica em dez dias. Int. SP. Data supra. - ADV: JOAO BATISTA VIANA (OAB 107792/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 1006574-82.2015.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elder Gigek - Intime-se o(a)
exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, será anotada a extinção do
processo. - ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP)
Processo 1006828-84.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliseu
de Sousa Bressane - Eliseu de Sousa Bressane - A inicial ainda carece de emenda. Ao que se infere das manifestações contidas
na inicial e emendas de fls.10/12 e 14/24, pretende o autor obter em face do réu reparação por dano moral e material, além
de obrigações de fazer e não fazer cujas causas de pedir, à exceção do dano moral, não estão claramente fundamentadas.
Emende-se, pois, no derradeiro prazo de quinze dias para que sejam formulados objetivamente os pedidos com as pretensões
ora perseguidas, juntando-se os documentos que as embasam. Outrossim, o autor informa ao longo de suas petições que o
endereço da Rua Comendador Cantinho é um imóvel que abriga o seu escritório e quartos para locação de terceiros. Em outras
palavras, não é o domicílio do autor, sendo oportuno salientar que o conceito legal de domicílio está ligado ao lugar onde a
pessoa natural estabelece a sua residência (art. 70 do Código Civil), razão pela qual deverá o autor comprovar onde reside para
aferição da competência em razão do local, sob pena de remessa ao Juizado competente pelo domicílio do réu. Int. SP. - ADV:
ELISEU DE SOUSA BRESSANE (OAB 261506/SP)
Processo 1007038-04.2018.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luan Patric Klipel de Souza - Fls.29 e 32/38: Recebo como emenda. Ausentes os requisitos legais, notadamente o riso
de dano irreparável e porque o administrador do cartão não integra o pólo passivo, indefiro a liminar. Ao Setor de conciliação
para designação de audiência. Considerando a matéria discutida nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado do feito,
poderá ser dispensada a audiência de instrução, caso não haja transação entre as partes. Não havendo acordo, terá a ré prazo
de quinze dias para digitalizar sua defesa, bem como todos os documentos relacionados às suas alegações. Após, será o autor
intimado a falar em réplica em dez dias. Int. SP. Data supra. - ADV: IVONE DOS SANTOS MANTOVANELLI (OAB 203590/SP)
Processo 1007091-85.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Anderson de
Jesus Meira - Fica designada audiência de Conciliação para o dia 12 de Setembro de 2018, às 14 horas. - ADV: LIGIA SILVA
CACCIATORE (OAB 267482/SP)
Processo 1007355-02.2018.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antonio Oliveira Moura - Martinez Multimarcas Com. de Veículos Epp - Presentes os requisitos legais e evitando-se que o(a)
autor(a) sofra maiores prejuízos, se vencedor(a) for ao final, DEFIRO A LIMINAR EM PARTE. Determino à ré que em vinte dias
adote as providências necessárias para que efetivar a transferência de titularidade administrativa do veículo objeto da lide de
placas CGM 8084 para o seu nome ou de terceiros, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de trinta dias, quando
então a obrigação será cumprida por ofício judicial e sem prejuízo da multa. Quanto às cobranças de multa por parte dos órgãos
autuadores e débitos de ipva, dpvat e taxa de licenciamento por parte da Secretaria da Fazenda, bem como a pontuação de
multas por infração de trânsito junto ao DETRAN, observo desde logo que deverá o autor buscar as vias próprias contra quem
de direito para cessá-las e transferir a pontuação, porquanto tais pretensões são de interesse de pessoas jurídicas de direito
público que não podem ser partes em processos que tramitam pelo juizado conforme art.8º da Lei 9.099/95, podendo o autor, se
o caso, valer-se do Juizado Especial da Fazenda Pública. Ao Setor de conciliação para designação de audiência. Considerando
a matéria discutida nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a audiência de
instrução, caso não haja transação entre as partes. Não havendo acordo, terá a ré prazo de quinze dias para digitalizar sua
defesa, bem como todos os documentos relacionados às suas alegações. Após, será o autor intimado a falar em réplica em dez
dias. Int. SP. Data supra. - ADV: RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), AIRTON CARLOS DE SANT ANA (OAB 392808/
SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP)
Processo 1007612-27.2018.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sueli Margarete Canneto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º