TJSP 13/08/2018 -Pág. 2125 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
2125
da executada, bem como comprovar a condição de inventariante da herdeira mencionada, se o caso. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0001250-11.2009.8.26.0695 (695.09.001250-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - Vistos. Fls. 97/98: Indefiro. Em que pese a possibilidade de penhora do imóvel que
não tenha registro, não é este o caso dos autos. Conforme o ofício do Registro de Imóveis (fl. 78), o imóvel, cujo número de
matrícula é 56.509, sofreu desfalque em virtude de ação de usucapião, devendo haver apuração do remanescente com a devida
retificação da matrícula do imóvel. Assim, para fins de penhora, deverá o exequente providenciar o necessário a fim de verificar
se a fração ideal pertencente ao executado sofreu desfalque em virtude da ação de usucapião. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0002758-89.2009.8.26.0695 (695.09.002758-1) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Nazaré Paulista - Vistos. Fl. 107: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário
junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0003690-77.2009.8.26.0695 (apensado ao processo 0000784-51.2008.8.26.0695) (695.09.003690-4) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelza Amaral Manfredini - - Adaisa
Amaral Campos - - Amauri do Amaral Campos - - Simone Campos Caneri - - Carlos do Amaral Campos Junior - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Petição de fl. 86: Aguarde-se o prazo para embargos. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP)
Processo 0004196-19.2010.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Vistos. Fl. 97: Indefiro. Melhor analisando os autos observo que a empresa executada não foi citada, sequer foram realizadas
diligências na tentativa de localizar seu endereço. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade quanto ao redirecionamento
na pessoa dos sócios, primeiramente, deverá a exequente diligenciar no sentido de localizar a empresa executada para fins de
citação. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0700545-64.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Fls. 56/60: Primeiramente, anote-se o nome do advogado subscritor no
sistema SAJ. No mais, a requisição efetuada pelo sistema BACENJUD bloqueou valores em conta do Executado na qual são
efetuados depósitos mensais referentes a seu provento, conforme extrato de fl. 67. Os vencimentos, salários, remunerações,
proventos de aposentadoria e pensões do mês do respectivo recebimento são absolutamente impenhoráveis, nos termos do
art. 833, IV do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SALÁRIO. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ARTIGO 649, IV DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 1. A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, nos termos do artigo 649, IV, do CPC, sendo,
portanto, inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salários por
parte do devedor. Precedentes. 2. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 3. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ; AgRg no REsp 1262995/ AM, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012) No caso concreto, em que pese o parcelamento noticiado não ter suspenso
a exigibilidade do crédito, como decidido anteriormente (fl. 50), ficou demonstrado que os valores bloqueados por meio do
Sistema BACENJUD são provenientes do pagamento de salário. Consigno que a Fazenda exequente, ao requerer a suspensão
da execução em virtude do parcelamento firmado, requereu o desbloqueio dos valores. Assim, reconheço a impenhorabilidade
dos valores bloqueados (fl. 44). Ao assessor para desbloqueio com urgência. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700683-31.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - Petição de fls. 93/94: Ciente Aguarde-se o retorno da precatória cumprida. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0701027-12.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0702200-71.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE NAZARÉ PAULISTA - Petição de fls. 91/92: Ciente. Aguarde-se o retorno da precatória cumprida. Int. - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0702245-75.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 81: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis
a este juízo através do CNPJ. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP)
Processo 1000063-38.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Vistos. Certidão retro: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/
SP)
Processo 1000162-42.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls.109: Providencie a Fazenda Exequente a correta distribuição da
carta precatória de fl.76, devendo ser endereçada ao Fórum Hely Lopes Meirelles, nos termos do Comunicado C.G. 07/2014. No
silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000288-87.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento
da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.
Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000386-43.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000402-65.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Petição de fl. 61: Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 56. - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º