TJSP 14/08/2018 -Pág. 622 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
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- Ana Flavia dos Santos Donatti Cosmeticos Me (Af Cosmeticos) - - Ana Flavia dos Santos Donatti - Mandado de levantamento
judicial expedido. Deverá a parte comparecer em cartório para retirá-lo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 1001222-89.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Bancários - Miguel Moises Vieira - Banco do Brasil S/A *NOTA DE CARTÓRIO:fls:142/173: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificandoas e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais
protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de
conciliação. - ADV: WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP), JULIA APARECIDA DA SILVA PAULINO PESSOA (OAB 371353/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAISSA LUIZA ANTUNES MONTORO (OAB 347590/SP)
Processo 1001230-03.2017.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
de Souza - Edil Consolim de Azevedo - Walmir Pereira Modotti - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 320/322: Vista ao autor. - ADV:
ROSALVA MARIA DA SILVA E SILVA (OAB 223554/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL
FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 1001254-65.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - Mata de Santa Genebra Transmissão
S/A - Jorge Luizello Junior - - Jose Eduardo Luizello - - Vera Cecília Luizello - - Gilberto Pallas Luizello - - Ana Vecia Marques
de Pina Luizello - - Mariselma Spina Luizello - Vistos. I) Fls. 773. Cuidando-se de pedido de reconsideração, reporto-me à
decisão proferida a fls. 769/770, nada havendo a ser retificado, ressaltando-se que a audiência poderá ser cancelada apenas
se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Aguarde-se, pois, a realização do
ato conciliatório designado (fl. 771). II) Intimem-se. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG), PAULO ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 383455/SP), RENATO TENTE (OAB 53078/PR), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 33243/PR)
Processo 1001258-34.2018.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.F. - T.F. - NOTA DE CARTÓRIO:
Conferir os dados do ofício à empregadora de fls. 115:, peticionar no processo apra que seja expedido no nome da mãe do
requerido. - ADV: TÂNIA MARIA SOUZA (OAB 116307/SP), ANA MARIA SALGADO DE SOUZA (OAB 193499/SP)
Processo 1001267-98.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cleilton Lima Arruda - Vistos. I) Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
90 (noventa) dias, tal como solicitado pela exequente (fls. 231). Decorrido esse prazo e independentemente de qualquer nova
intimação, não havendo manifestação da parte interessada para o efetivo prosseguimento do processo, arquivem-se os autos
até provocação em contrário. II) Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001376-83.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - VERSATIL
ESTUDIO LTDA ME. - - JUAN DE MORAES SIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 160/177: Vista ao requerente. - ADV: FLAVIO
DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1001379-96.2017.8.26.0281 - Interdição - Tutela e Curatela - N.B.J.S. - E.B.S. - E.H.T. - Vistos. I) Fls. 125:
considerando a existência de erro material junto à sentença proferida a fls. 109/124, revejo-a, registrando que decisão passará
a constar com a seguinte redação em sua parte dispositiva: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
NATALINA BORGES DE JESUS DA SILVA em face de EMERSON BORGES DA SILVA para: I) DECLARAR incidentalmente a
inconstitucionalidade dos artigos 6º, 114 e 123, da Lei 13.146/15, por afronta aos artigos mencionados da Constituição Federal,
notadamente o 24, inciso XIV, fazendo incidir ao caso concreto a redação original da Lei 10.406/02 (Código Civil), com as
modificações que sucederam até a entrada em vigor da Lei 13.146/15; II) DECRETAR A INTERDIÇÃO de EMERSON BORGES
DA SILVA, declarando-o, por consequência, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º, II, do Código Civil, e, nomeando como curador, sua genitora, a requerente, NATALINA BORGES DE JESUS DA
SILVA em face de, nos termos do artigo 1.775, parágrafo 1º, do Código Civil [...]. No mais, persiste a sentença tal como lançada.
II) Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO (OAB
246865/SP), CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB 75243/SP)
Processo 1001413-08.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacioal
Itatibense Ltda - Henrique da Cunha Mello Neto - - Marcia Maria Guimarães da Cunha Mello - Vistos. I) Defiro o pedido de
penhora formulado pelo credor (fls. 120/121), que deverá recair sobre os direitos que o executado HENRIQUE DA CUNHA
MELLO NETO detém no curso do processo de inventário dos bens deixados por falecimento de seu genitor, MARCO ANTONIO
ALVIM DE MELLO, cujo processo tramita perante à 3º Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP (autos
nº 1054080-97.2014.8.26.0100). Para a formalização da constrição no rosto dos autos, à 3º Vara da Família e Sucessões do
Foro Regional de Santo Amaro/SP, via e-mail institucional, para conhecimento (Parecer 606/2016-J CGJ, DJE de 12/12/2016,
pág. 28). Serve a presente decisão como OFÍCIO. II) Indeferido o pedido de expedição de ofícios aos cartórios de registros de
imóveis da comarca da Capital (fl. 120), haja vista que os imóveis indicados não estão registrados em nome dos executados. III)
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP), CLAUDIO MARTINS COELI (OAB 187190/SP)
Processo 1001436-22.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL BOSQUE DOS PIRES - EDUARDO IZAIAS PEREIRA - - Adriana de Souza Izaias Vistos. Diante da satisfação da obrigação (fls. 104), EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924,
inciso II do novo Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em
vista o caráter consensual do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 1001509-86.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Rodrigues Amaral
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ronald de Andrade Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de
que foi designada vistoria junto às dependências da Empresa no dia 28 de agosto de 2018, às 09:30h e perícia médica para a
requerente, a qual realizar-se-á no dia 25 de agosto de 2018, às 09:00h, no endereço sito à Rua Ettore Mattion, nº 60, Jardim
São Bento, Jundiaí/SP (atrás da antiga “Casa Garcia - Vila Arens”, atual Casas Bahia - Loja Vila Arens, próximo a garagem da
Viação Cometa), telefone: (11) 4587-5751 ou (11) 4586-4382, ocasião em que será examinado pelo perito judicial, Dr. Ronald
de Andrade Souza, devendo o autor apresentar-se com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado
e munido de seus documentos pessoais originais e xerox (todas as Carteiras de Trabalho que possuir, CNH, CIC e RG) bem
como de todos os exames e/ou relatórios médicos de que dispuser pertinentes ao quadro relatado nos autos. - ADV: GHENIFER
SUZANA NUNES JANUÁRIO BERNARDO (OAB 292763/SP)
Processo 1001546-79.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - José Aparecido
da Fonseca Junior - Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Município de
Itatiba - Vistos. Diante da manifestação do autor (fls. 91/92), EXTINGUE-SE o presente processo, sem apreciação de mérito,
o que faço com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao advogado
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