TJSP 15/08/2018 -Pág. 3165 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intimese. - ADV: MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), MYLENA CHRISTINA
SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1001504-61.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vicente
Aparecido Romero - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo recursal. Nos
termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento do
preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de folhas 344/346.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intimese. - ADV: MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), MYLENA CHRISTINA
SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1001506-31.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vicente
Aparecido Romero - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo recursal. Nos
termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento do
preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de folhas 342/344.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intimese. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP), MAICON
ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 1001507-16.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vicente
Aparecido Romero - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo recursal. Nos
termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento do
preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de folhas 339/341.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intimese. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP), MAICON
ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 1001509-83.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Caluz da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo recursal. Nos
termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento do
preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de folhas 337/339.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intimese. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP), MAICON
ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 1001510-68.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Caluz da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo recursal. Nos
termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento do
preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de folhas 335/337.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intimese. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP), MAICON
ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 1001511-53.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Caluz da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo recursal. Nos
termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento do
preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de folhas 342/344.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intimese. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP), MAICON
ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 1001512-38.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Caluz da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo recursal. Nos
termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento do
preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de folhas 339/341.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intimese. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP), MAICON
ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 1001515-90.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Adimilson Pereira Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo recursal.
Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento
do preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de folhas
344/346. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado
nestes autos. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo
2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º