TJSP 17/08/2018 -Pág. 510 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
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Processo 0006568-61.2018.8.26.0047 (processo principal 1004951-54.2015.8.26.0047) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Samanta Melo Zibordi - Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Vistos. Diga a
requerente. Int. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), PAOLO ANTONIO SPERA NETO (OAB
378868/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP),
KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), ESTEVAN FAUSTINO
ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 0006569-46.2018.8.26.0047 (processo principal 0010180-17.2012.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marino da Graca Pereira - - Sandra Regina de Arruda Belloti Garcia - - Ronaldo Goncalves Pasqualino
- - Lucineia Ferreira Pelegrino dos Reis - - Jurandir Teixeira de Lemos - - Marina Tedesch Serodio - - Arlete Rodrigues Floriano
de Oliveira - - Sabatilio Flores Neto - - Maria Jose Bianchi Katumata - - Gilberto Piedade Marques - - Dulce Moreira da Silva
Seno - - Delma Alves Cirino - Vistos. Nos termos do artigo 1.286, § 2.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, deverão os exequentes instruir o presente incidente com cópia das procurações outorgadas aos seus advogados, das
decisões que inadmitiram o recurso especial e o recurso extraordinário, bem como da decisão que negou seguimento ao agravo
em recurso em recurso especial. Int. - ADV: APARECIDA SONIA DE OLIVEIRA TANGANELI (OAB 76072/SP), TELMA MARIA
MENDONCA (OAB 80825/SP), MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB
264822/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), ROBERTO MASCHIO (OAB 269031/SP)
Processo 0006875-15.2018.8.26.0047 (processo principal 1002605-28.2018.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Constantino Cunha - Jaime Cunha - Vistos. Por ora, indefiro a exigência da
multa fixada em sede de tutela de urgência, eis que ainda não foi proferida sentença convalidando os seus efeitos. Acerca da
exigibilidade da multa, após a sentença que confirma a tutela concedida em caráter precário, é o entendimento do STJ no REsp
1.200.856/RS de relatoria do Ministro Sidnei Beneti. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP),
MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 0007582-51.2016.8.26.0047 (processo principal 1000776-80.2016.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - V.L.E.L.E. - - J.B.L. - - V.E.L. - C.L.A. - - M.A.T.G. - Vistos. Tome-se por termo a penhora sobre os
direitos que o executado José Bernardo Ludwig possui em decorrência do financiamento do imóvel descrito às fls. 351/354.
Intime-se o executado da penhora efetivada, na pessoa de seu procurador. Sem prejuízo, nos termos do artigo 842 do CPC,
intime-se a esposa do executado. Oficie-se aos credores fiduciários Boa Vista Empreendimentos Imobiliários SPE de Assis
Ltda e Empreendimentos Imobiliários DAMHA - ASSIS I - SPE Ltda, informando quanto à penhora realizada, para que não
pratiquem atos de disposição dos direitos em favor do executado ou de terceiros, salvo expressa autorização deste juízo.
Sem prejuízo, ainda, deverão as credoras fiduciárias informarem a este juízo o número de parcelas quitadas e pendentes para
integral satisfação do contrato. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE
(OAB 68265/SP), CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES (OAB 326153/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/
SP)
Processo 0009232-36.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum - Duplicata - Ibras Comercio de Derivados de Petroleo Ltda
- Cervejaria Malta Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para
oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem,
com nossas homenagens e endereçamento consoante dispõe as NSCGJ. Int. - ADV: ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA
(OAB 125244/SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/SP), GABRIEL YOUSSEF PERES (OAB 69673/PR),
ANDRE LUIZ PERES ARANTES (OAB 64097/PR)
Processo 0009693-71.2017.8.26.0047 (processo principal 1003110-53.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Bruno Gabriel da Silva Santos - Reinaldo Ronqui Ventura - Vistos. Observa-se que, diante do julgamento
do pedido de impenhorabilidade, houve a preclusão consumativa do ato, não podendo o juiz julgar novamente as questões já
decididas relativas a mesma lide, consoante dispõe artigo 505 do Código de Processo Civil. Nestes termos, indefiro o pedido de
fls. 204-206. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP),
MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 1000314-55.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERMOTA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL - Alessandro Mainardi - Sueli Menegheti Mainardi - Banco do Brasil S/A - Esther Cardenas de Mainardi Vistos. Diante da intimação do credor hipotecário e da sua concordância quanto a penhora efetivada sobre o imóvel objeto da
matrícula n.º 30.994, desde que respeitado seu direito de preferência, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando a
efetivação do registro da penhora, instruindo o ofício com cópias do mandado de fls. 135/136, da manifestação de fls. 200/202,
da petição de fls. 206 e desta decisão. Anote-se o direito de preferência do Banco do Brasil sobre o imóvel dado em hipoteca
cedular. Sem prejuízo, digam as partes sobre a avaliação dos imóveis penhorados (fls. 208). Int. - ADV: KOJI JORGE SAITO
(OAB 111847/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 1000353-52.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/
sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - G. R. Manutenção Em Equipamentos Agrícolas Ltda - - Odirlei
Antonio Almeida - A(O) EXEQUENTE - Manifeste-se sobre a petição de fls. 192. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do
artigo 203 do CPC) - ADV: ADEMIR SIMOES (OAB 8730/PR), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR), ELCIO
ANTONIO ZIRONDI (OAB 280536/SP)
Processo 1000494-71.2018.8.26.0047 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - R.B. - M.S.M. - Vistos. Manifeste-se
o requerido acerca da petição apresentada pela autora às fls. 102/13. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO
(OAB 170328/SP), DENNER DOS SANTOS ROQUE (OAB 389884/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS (OAB 318152/SP), MARIA
LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1000720-47.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Lp Conservação de Estradas Ltda - Me na pessoa de Caio Marcelino da Silva - Ao requerente: Manifeste-se
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 432 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP)
Processo 1001913-29.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos SA
- Eliza Chadi dos Reis - - Eliza Chadi dos Reis - - Eliza Chadi dos Reis - - Eliza Chadi dos Reis - Vistos. Expeça-se mandado de
citação da requerida no endereço informado às fls. 91. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1001996-45.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Pinheiro & Constantino Sociedade
de Advogados - Caio Cesar Vernochi da Conceição - ITAPEVA VII-MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PAFRONIZADOS - Ao exequente: Proceda ao recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$ 21,20, para expedição de carta AR de intimação do credor fiduciário. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º