TJSP 22/08/2018 -Pág. 1711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
1711
réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), GILDEMAR MAGALHAES
GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 1004528-90.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Salete Carli Moreno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), GILDEMAR MAGALHAES
GOMES (OAB 287847/SP), GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP), ALBERIONE ARAUJO DA
SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 1004529-75.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Maria Salete Carli Moreno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/
SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), GILDEMAR
MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 1004540-07.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luciano Domingues Pereira de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB
102723/SP), GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
Processo 1004600-77.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Luiz Vaz - Vistos. Fls. 38: Defiro a emenda. Inclua-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo da presente
ação. No mais, retifique-se o valor da causa para R$6.689,79. Em sede de tutela provisória de urgência, o autor requer seja
afastada sua responsabilidade por tributos e infrações de trânsito vinculadas ao veículo Honda CG 125 de placas DHJ 4947, após
03/03/2009, data de alienação do bem ao requerido Rodrigo Pires Scarabucci. A tutela provisória de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e
o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), nos termos do art. 300, caput, do
Novo CPC. A probabilidade do direito está evidenciada, pois, in casu, o documento de fls. 09/10 indica que o veículo foi vendido
em 03/03/2009 ao correquerido Rodrigo Pires Scarabucci. Sobre o tema, o C. Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o
entendimento no sentido de que a regra prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro sofre mitigação quando restarem
comprovadas nos autos que as infrações foram cometidas após aquisição do veículo por terceiro, mesmo que não ocorra a
transferência. Neste sentido, “Comprovada a transferência da propriedade do veículo, afasta-se a responsabilidade do antigo
proprietário pelas infrações cometidas após a alienação, mitigando-se, assim, o comando do art. 134 do Código de Trânsito
Brasileiro”.(AgRg no AREsp 454738/RS - 454738/RS - Ministro Napoleão Nunes Maia Filho - 1ª Turma - j. 04.11.2014 - DJe
18.11.2014). Em relação aos débito de IPVA, é certo que, por se tratar de tributo de natureza real, sua responsabilidade recai
sobre o real proprietário do bem. Importante lembrar, ainda, que em se tratando de bem móvel, é suficiente a tradição como
forma de transmissão da propriedade. No mais, o perigo de dano é iminente, em razão das multas e débitos existente. Destarte,
ANTECIPO a tutela pretendida para afastar a responsabilidade do autor, após a data 03/03/2009, pelas infrações de trânsito e
pelo IPVA relacionados à motocicleta Honda CG 125 de placas DHJ 4947. Nesta toada, determino ao requerido DETRAN/SP
que suspenda a pontuação, decorrente das mencionadas infrações, atribuída ao prontuário de motorista do autor. Outrossim,
determino a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo que suspenda a exigibilidade do IPVA relacionado ao veículo
e que estiver em nome do autor, após mencionada data. Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, cientificandoos que, caso tenham proposta de acordo, poderão ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que “a
apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão” (Enunciado nº 76 do FONAJEF). A seguir, intime-se a
parte autora para manifestar-se em réplica. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP)
Processo 1004767-84.2017.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - LEIA
APARECIDA GOUVEIA HERBEST - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos.
Diante do cumprimento da obrigação de fazer e da instauração de dependente para cumprimento de sentença para apuração
do montante devido, remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1004767-84.2017.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - LEIA
APARECIDA GOUVEIA HERBEST - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos.
Diante do cumprimento da obrigação de fazer e da instauração de dependente para cumprimento de sentença para apuração
do montante devido, remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1004795-62.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Keila Catarina Sobrinho Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA
SACOMANI (OAB 289339/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1004870-38.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina
Alves Sasso - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Diante do cumprimento
da obrigação de fazer e da instauração de dependente para cumprimento de sentença para apuração do montante devido,
remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1004870-38.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina
Alves Sasso - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Diante do cumprimento
da obrigação de fazer e da instauração de dependente para cumprimento de sentença para apuração do montante devido,
remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1005039-25.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcos Antonio de Oliveira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aguardando manifestação da parte autora, sobre o Depósito judicial efetuado
pela instituição requerida nos autos às fls.35/36. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB
228263/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1005084-29.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Anibal Bruno Magorbo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aguardando manifestação da parte autora, sobre o Depósito judicial efetuado
pela instituição requerida nos autos às fls.35/36. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB
228263/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1005292-76.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elanice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º