TJSP 22/08/2018 -Pág. 3658 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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condição de necessitados, apresentando, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes de pagamento, caso sejam empregados
e cópia da carteira de trabalho, bem como suas três últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do
benefício. Sem prejuízo, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao
fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, considerando o disposto no art. 357, §3º do CPC, que possibilita às partes a cooperação no saneamento do processo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após as
manifestações ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO HENRIQUE BORGES PLACIDO (OAB
338654/SP), OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/SP), NILSON PLACIDO (OAB 27971/SP), ALEX GOMES
BALDUINO (OAB 292682/SP)
Processo 1024678-66.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Otair Donizete de Faria - - SONIA
MARILZA FERRAREZI FARIA - Elisangela Cristina da Costa - Vistos. Fls. 66: expeça-se certidão de honorários, observados
os atos praticados. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Após, efetivada a reintegração, sem outros
requerimentos em 5 dias, ao arquivo, com baixa. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA AMARAL (OAB 375064/SP),
AGOSTINHO SANSONI MANIGLIA (OAB 46856/SP)
Processo 1024770-44.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rosana Rodrigues de
Melo Costa - José dos Santos Costa - Vistos. Embora haja certidão no sentido de que o rol de testemunhas de fls. 88/89 foi
apresentado intempestivamente, não se vislumbra hipótese para reconhecimento da preclusão, uma vez que o referido rol já
havia sido apresentado na contestação às fls. 35. Todavia, precluiu o pedido do requerido para depoimento pessoal da autora,
tendo em vista que deveria reiterá-lo expressamente, no prazo de 05 dias, conforme determinado às fls. 84. Por fim, tendo em
vista que o requerido e as testemunhas arroladas residem na Comarca de Pedregulho, retire-se de pauta a audiência designada
(fls. 83/84), e expeçam-se cartas precatórias para depoimento pessoal do réu e oitiva testemunhas da autora, bem como para
oitiva das testemunhas do requerido, consignando expressamente, neste caso, que há outra precatória para ser cumprida (da
parte autora), de forma a possibilitar o agendamento no mesmo dia. Intime-se. (RETIREM AS PARTES A PRECATÓRIA QUE
LHE CABE A SER DISTRIBUIDA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO) - ADV: VIVIANE BALLATORI ARIS
(OAB 287285/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
Processo 1024843-16.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vulcabras I Azaléia - SE Calçados e
Artigos Esportivos LTDA - Vicente Candido da Costa Junior Me - Para a parte exequente se manifestar, no prazo de 10 dias, em
prosseguimento. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 1025988-10.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Vagner Eduardo de Melo Oliveira - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ciência às partes da designação da perícia médica, a ser realizada, no Instituto
de Medicina Social de Criminologia - IMESC de Ribeirão Preto, no Fórum Estadual, na Sala de Perícias (subsolo, com entrada
pela rua Otto Bens), na R. Otto Benz, 955, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, às 08:00h de 28/09/2018, devendo a parte
autora se apresentar com antecedência mínima de 30 minutos (por ordem de chegada) e munida de cópia do BO, Cédula
de Identidade, Carteira Profissional, CPF, documento com foto e todo material de interesse médico-legal (exames médicos).
DEVERÁ O ADVOGADO DA PARTE AUTORA COMUNICÁ-LA PESSOALMENTE DESTA INFORMAÇÃO, observando que a
ausência injustificada poderá ensejar a preclusão da prova, nos termos da decisão proferida. - ADV: DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
Processo 1026038-07.2015.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hospital Regional de Franca
S/A - Everton Possetti - - Francislene Maura Carrijo e outro - Ciência à parte autora de que o mandado já foi expedido, a fim
de que acompanhe seu cumprimento. - ADV: GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), MARCELO AUGUSTO DA
SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 1027490-81.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sérgio dos
Reis Nunes - Ympactus Comercial Ltda Me- Telexfree - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido, encaminhandose ordem às instituições financeiras, via sistema Bacenjud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros
existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do
CPC). Providencie-se o necessário ao bloqueio. Com a resposta, conforme a situação dentre as seguintes, independente de
nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao
prosseguimento (independentemente de conclusão) no prazo de 10 dias. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de
atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor
remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas,
aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das
demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante
e prosseguindo-se conforme item 3, abaixo. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação
no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC. Intime-se.-OBS - BACEN
negativo - manifeste-se o credor . - ADV: MATEUS CINTRA DAVANSO (OAB 315090/SP), DANIELA ANTUNES CHIERICE
DAVANSO (OAB 262972/SP)
Processo 1027849-31.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre
Borges Pucci - Franpisos Materiais para Construção Ltda - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Ciência às partes da designação da perícia com o perito Antônio Monteiro Gomes, tendo designado o dia 20/09/2018, às 10h,
para coleta do material gráfico e início dos trabalhos periciais, no escritório na Rua Profª Amália Pimentel, 2418, São José,
Franca/SP, devendo a parte autora se apresentar nesta data ou, caso haja impedimento quanto a data, entrar em contato pelo
tel. 16 9 8227 0017 ou 3723 0442, para designação de outra data e comunicação ao r. Juízo. DEVERÁ O ADVOGADO DA
PARTE AUTORA COMUNICÁ-LA PESSOALMENTE DESTA INFORMAÇÃO, observando que a ausência injustificada poderá
ensejar a preclusão da prova, nos termos da decisão proferida. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 251294/SP), MARCOS GRANERO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 277943/SP)
Processo 1028036-39.2017.8.26.0196 - Monitória - Prestação de Serviços - São Joaquim Hospital e Maternidade Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º