TJSP 23/08/2018 -Pág. 1487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
1487
nome do executado, via BACEN JUD e RECEITA FEDERAL, constatou-se a existência o mesmo endereço constante da inicial.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre o aludido endereço, verificando-se a possibilidade de se diligenciar.
Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000917-20.2018.8.26.0315 (processo principal 1000216-42.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Robson Fidelis da Cunha - Edite Aparecida Rodrigues - Robson Fidelis da Cunha - Vistos. Para análise
do pedido de fls.35/37, aguarde-se a ocorrência do trânsito em julgado da sentença prolatada a fls.31/32. Intime-se. - ADV:
ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0001053-17.2018.8.26.0315 (processo principal 1000130-71.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Granado e Granado Ltda - Me - Vera de Jesus Francisco de Oliveira - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de
saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa.
Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001499-54.2017.8.26.0315 (processo principal 1000794-39.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Valdelir Leandro da Silva Me - Reginaldo Zaratin - Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores, via
RENAJUD, constatou-se a não existência de veículos em nome do executado, conforme pesquisa em anexo. Assim, manifestese o exequente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP)
Processo 1000055-37.2015.8.26.0315/01">1000055-37.2015.8.26.0315/01 (apensado ao processo 1000055-37.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Marcon Agro-fértil Comércio Ltda - Epp - Monte Cristo Negócios e Participações Ltda. - Vistos.
I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente ao arresto, verificou-se a não existência de
saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de
veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículo em nome do executado, constante da pesquisa
anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizou-se a última declaração entregue pelo executado.
Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000092-64.2015.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mecdiesel Mecanica e Pecas
Diesel Ltda - Epp - Marcos Jose dos Santos - - Antonio Carlos dos Santos - Intimação do autor a manifestar-se nos autos em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 1000183-52.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado Ltda
- Me - Reginaldo Aparecido de Moura - Tendo em vista que não houve tempo hábil para cumprimento da audiência anteriormente
designada. Redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/10/2018 às 14:05h a qual será realizada no Juizado
Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito Hermelindo Pilon, s/n. no Edifício do Fórum, devendo o autor
estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95,
bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de inserção do nome
na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. Deverá o N. Procurador da parte Autora providenciar o comparecimento
de seu constituinte na data aprazada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 2 e 51, I da Lei nº 9.099/1995). ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000251-36.2017.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Hamilton Alves Monteiro
- Marcos Vicente Junior - Foi designado o dia 03 de outubro de 2018 às 14:10 horas para a realização de audiência de tentativa
de conciliação, devendo o patrono do autor providenciar o comparecimento deste, independentemente de intimação, importando
sua ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9099/95, bem como na condenação do
mesmo ao pagamento das custas processuais no valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo ter seu nome inserido
na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela mesma, em ação de
Execução Fiscal. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000275-64.2017.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Fabiana de Freitas Lima - Intimação do(a) autor(a) para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento do feito. (Decorreu o prazo de sobrestamento requerido nos autos). - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000292-66.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado Ltda
- Me - Marcia Cristina da Conceição Gonçalves - Intimação do autor a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, ante a juntada da certidão de mandado cumprido negativo em fls. 31, informando que a requerida
não mais reside no endereço informado nos autos. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000301-96.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Dakar Tintas Ltda Epp - Fabricio de Oliveira - Vistos. Realizada pesquisa de endereços, em nome do requerido, via BACEN JUD, constatou-se
a existência do endereço constante da pesquisa anexa. Pesquisando o endereço do requerido via RECEITA FEDERAL, não
foi encontrado endereço diferente de fls. 38, conforme pesquisa em anexo. Assim, intime-se o requerente para se manifestar
sobre o aludido endereço, verificando-se a possibilidade de se diligenciar. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000497-95.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Odailton Pereira da Silva - Loja Cem - - Motorola Mobility Comercio de Produtos Eletronicos Ltda - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por ODAILTON PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil em face de LOJAS CEM S/A e MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
LTDA. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do
pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Intime-se.
Comunique-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), MAURO SANCHES (OAB 291878/SP),
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 1000565-50.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Isvaldo Rocha
Junior - Açovia Industria e Comércio de Estruturas Metálicas e Pré Moldados de Concreto Ltda. - Vistos. Ante a certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º