TJSP 23/08/2018 -Pág. 2558 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
2558
integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0004196-19.2010.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fl. 105: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0700396-05.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Mandado de Levantamento Judicial (nº de cartório 120/2018) disponível em
cartório para retirada a partir das 11 horas. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700418-29.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito
em julgado nesta data. Ao assessor para desbloqueio dos veículos relacionados à fl. 36. Custas ex lege. PRIC - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700537-87.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito
em julgado nesta data. Ao assessor para desbloqueio do veiculo de fl. 78. Custas ex lege. PRIC - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700618-36.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - Vistos, Defiro a penhora dos veículos relacionados às fls. 53/54 em nome de Airton Jose da Silva. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente:
comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Após, encaminhem-se os autos ao assessor para penhora via sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas
as exigências acima descritas, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente
de outra formalidade. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP)
Processo 0700733-57.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - Petição de fl. 78/79: Por primeiro, informe a exequente se houve o descumprimento do parcelamento solicitado
às fls. 69/71. Após, tornem conclusos. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 0701808-34.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
NAZARÉ PAULISTA - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento
da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.
Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000045-17.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença,
nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o
prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP)
Processo 1000135-25.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença,
nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o
prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP)
Processo 1000239-85.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até
cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento
integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000263-79.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES
(OAB 198696/SP)
Processo 1000268-96.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No
silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000272-36.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No
silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000288-87.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Petição de fls. 50/51: Ciente. Aguarde-se o prazo do parcelamento. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000304-41.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Esgotados todos os meios para citação pessoal do executado, defiro a sua citação por edital, com as
cautelas de praxe. Providencie a serventia o necessário. Int. Nazaré Paulista, 21 de agosto de 2018 - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000386-43.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º