TJSP 23/08/2018 -Pág. 733 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
733
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Alerto que a classificação correta das
petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento
dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei Intime-se. - ADV: BENSION COSLOVSKY (OAB 14965/SP)
Processo 1083075-52.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Clovis Pinheiro Rocha - Gente Seguradora S/A Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendoaação nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anteasucumbência, condeno oautorao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa conforme art. 98, §3º, CPC. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
Processo 1084497-28.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Victoria Blatt - BRADESCO SAÚDE
S/A - Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por VICTORIA BLATT em face deBRADESCOSAÚDE
SA. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do N. Código de
Processo Civil. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1084505-05.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rosana Canteras Di Matteo - Rosana Aby-azar - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, deixando de fixar
as verbas de sucumbência, por se tratar de mero incidente. Prossiga-se com a execução. Cetifique-se o decurso do prazo para
interposição dois embargos à execução. - ADV: RODRIGO CASTILHO (OAB 262461/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP)
Processo 1084602-73.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana
Sayão Azevedo Ferreira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 455/456: Manifeste-se o exequente. Remeto à
decisão de fl. 447, devendo-se prosseguir nos autos do cumprimento de sentença n. 0041396-21.2018.8.26.0100. Dê-se baixa
e arquive-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1084703-42.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Miriam Medina Gomes Pinto
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Posto isto e do mais que consta
dos autos, JULGO a presente ação PROCEDENTE para: a) declarar nulo o reajustede89,07% ocorrido na última faixa do plano,
estabelecendo, em substituição, o percentualde43%; b) limitar os reajustes praticados, desde agosto de 2014, aos índices
estabelecidos pela ANS para contratos individuais, c) condenar a requerida a restituir à autoradeforma simples os valores
cobrados a maior, a serem apurados em liquidaçãodesentença, respeitando-se o prazo trienal da prescrição antes da propositura
da presente demanda, com jurosdemora a contar da citação e acrescidodecorreção monetária a partir do efetivo desembolso. ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1085131-24.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Alves Vieira - - Vinicius Alves Freitas
- Companhia de Seguros Previdencia do Sul - Previsul - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRA (OAB 35572/RS), WILSON EVANGELISTA DE MENEZES
(OAB 182226/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS)
Processo 1085369-43.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Alessandra Parreira de Queiroz - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MARCOS ALEXANDRE GALHARDO DAMIÃO (OAB 229836/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1085537-45.2017.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Magda Aparecida Silva e outro - Qualicorp
Administração e Serviços LTDA - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e outro - Magda Aparecida Silva - - Magda
Aparecida Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, a fim de declarar
abusivos os reajustes aplicados, substituindo-os pelos reajustes adotados pela ANS aos planos de saúde individual. - ADV:
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MAGDA APARECIDA SILVA (OAB 157697/SP), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1085954-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Marcos Henrique Simplicio - Maritima Seguros S.a.
- Deverá o requerente emendar a petição inicial, qualificando a requerida nos termos do art. 319, II do CPC/15, no prazo de 15
dias. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
Processo 1085991-25.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Idalina de Jesus Marques - Prevent
Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, a fim de condenar
a requerida ao custeio do atendimento domiciliar consistente em visitas médicas edeenfermagem periódicas, coleta domiciliar,
avaliação em Hospital Dia e monitoramento clínico, bem como fisioterapia domiciliar 5 (cinco) vezes por semana (fls. 52/53).
Julgo improcedente o pedido com relação aos danos morais, diante da fundamentação supra, e extingo o processo, com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 497, I do CPC. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1086025-63.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Notre Dame Rainha dos
Apóstolos - Eun Hee Choi - Vistos. A Comarca de São Paulo, por si só, é uma única Comarca, com idêntica competência
territorial, contudo, resta subdividida em varas e diferentes juízos, e, as regras de organização judiciária acabaram por subdividila também em foro central e foros regionais, o que acabou por gerar uma repartição funcional da competência, portanto, de
natureza absoluta, não permitindo prorrogação. Neste passo, tem-se que, segundo as regras de Organização Judiciária no
Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), são da competência dos
Foros Regionais da Capital de São Paulo, independentemente do valor da causa as ações e execuções fundadas em títulos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º