TJSP 24/08/2018 -Pág. 3222 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
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Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GLAUCE VERUSCA FERRARI SIMÃO (OAB 202258/SP)
Processo 1004918-76.2018.8.26.0009 - Imissão na Posse - Imissão - Celso Saito - Fls. 55: Recebo como emenda à petição
inicial e como tal DEFIRO o aditamento ao valor da causa. CADASTRE-SE A SERVENTIA. Em contrapartida, INDEFIRO o
recolhimento diferido de custas ao final do processo, todavia, excepcionalmente, concedo à parte o prazo de 30 dias para que
proceda o recolhimento das constatadas diferenças, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Intime-se. - ADV:
ANA AMÉLIA BROCANELO COUTINHO (OAB 176438/SP)
Processo 1005045-14.2018.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Às custas em 15 dias, sob pena de extinção Por fim, nos termos do artigo 5º, X, da CF/88 e uma vez
ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 189 do CPC, INDEFIRO o pedido de trâmite em segredo de justiça. Intime-se. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005164-72.2018.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Conceição Pedrozo da Costa Cruz - Atento à devolução do mandado (negativo/sem cumprimento), manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, em 10 dias. Decorridos, sem manifestação, o processo será extinto, reconhecendo-se, inclusive,
a desistência da ação. - ADV: MARCOS PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP)
Processo 1005230-86.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A
- Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do
despacho pretérito. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1005249-58.2018.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Bravo - 1) Na hipótese, uma vez não efetivada a citação do polo passivo, entendo ser o caso de deferimento do pedido
de CONVERSÃO EM EXECUÇÃO formulado pela parte autora. Neste sentido pronuncia-se o estimado TJSP: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA - Conversão em execução após a notícia de desocupação do imóvel Possibilidade - Réus que ainda não haviam sido citados quando da conversão, inexistindo qualquer desrespeito à estabilização
da demanda - Inexistente, ainda, qualquer prejuízo aos agravados, que já foram citados à luz do procedimento executivo Recurso provido.” (TJSP. A.I. Nº 2094768-59.2015.8.26.0000. Des. Relator: Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado.
D.J: 18/06/2015) E ainda: “AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C. C. COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Abandono do imóvel por parte das locatárias. Locadora imitida na posse. Pedido de conversão da ação para execução de título
extrajudicial. Possibilidade, uma vez que a citação das agravadas não foi levada a efeito. Dicção dos arts. 264 e 294 do Código
de Processo Civil. Recurso provido.” (TJSP. A.I. Nº 2216696-74.2015.8.26.0000 . Des. Relator: Dimas Rubens Fonseca, 28ª
Câmara de Direito Privado. D.J: 10/11/2015) Feitas estas considerações, defiro a conversão da presente demanda em ação
de execução. 2) Desta forma, em 15 dias, sob pena de extinção, providencie a parte exequente a contrafé, complementação
de custas iniciais, endereço atualizado do ex-adverso bem como custas para condução para a efetivação da citação. Em
sequência: 3) Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias. No montante devido,
deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, “caput”,
c.c. art. 827, “caput”, ambos do CPC). Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4) Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata
penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a). A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa
do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). 5) A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada
pelo(a) executado(a), desde que razoável. Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o
comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC). 6) O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos,
que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de
penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC). 7) Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se
que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.
gov.br. Intime-se, oportunamente Cumpra-se. - ADV: ROGERIO SOARES DE MELO (OAB 207496/SP)
Processo 1005270-05.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
52/53: Aguarde-se as custas e o cumprimento A CONTENTO do tanto já determinado às fls. 50. Prazo: 15 dias. No silêncio ao
arquivo. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1005298-02.2018.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Fls. 34 : Às custas em 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1005299-21.2017.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Artasa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 47/51: Defiro, expeça-se conforme requerido. - ADV: GILMAR XAVIER ALVES
(OAB 268937/SP)
Processo 1005299-26.2014.8.26.0009/01">1005299-26.2014.8.26.0009/01 (apensado ao processo 1005299-26.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Marco Antônio Procópio da Silva - Vistos. Manifeste-se a executada a respeito da petição formulada pelos
exequentes em fls. 57/58, atendendo as suas dúvidas quanto ao suposto acordo extrajudicial pactuado e ao depósito feito em
fls. 38, no prazo de 10 dias. Uma vez alcançado o estimado acordo, deverão as partes trazer aos autos minuta com os termos da
avença, devidamente assinada pelos seus respectivos patronos, para decreto homologatório. No silêncio será desconsiderado
o pleito de fls. 37, prosseguindo-se a fase de cumprimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL BRATFICH GOULART (OAB 312667/SP),
PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS (OAB 106544/SP)
Processo 1005530-48.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por Banco Bradesco Cartões S.A em face de Stil
Paper Ind Com Ltda EPP para CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$ 277.135,69 (duzentos e setenta e
sete mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos) devidamente atualizado monetariamente até 16 de maio de
2017 , e acrescido dos juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, bem como de encargos contratuais incidentes até a data
do efetivo pagamento. Em consequência, resolvo o presente feito, com conhecimento de mérito, forte no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais corrigidas desde a data de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da
condenação. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1005661-86.2018.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Expeça-se com urgência, tal qual já determinado em decisão inicial. Adite-se. Expeça-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005777-92.2018.8.26.0009 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - Helder
Nazario de Lima - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, nos termos
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