TJSP 30/08/2018 -Pág. 3754 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
3754
RELAÇÃO Nº 1080/2018
Processo 0000607-98.2018.8.26.0481 (processo principal 1000879-12.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - E.A.S. - A.S.S.Y. - Elisabeth Alves dos Santos - Feito nº 2017/001224 Ante os termos da petição
de fls. 49, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 775, do NCPC (desistência da execução). Homologo a desistência
do prazo recursal, visto que a desistência da execução é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único,
do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe.
Int. - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0003176-72.2018.8.26.0481 (processo principal 1001033-98.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Revisão - P.H.S.B. - R.B.J. - Manifeste-se a exequente sobre o recibo juntado aos autos. - ADV: MURILO VILELA DOS SANTOS
(OAB 389720/SP), MARCIA NOGUEIRA SANTOS (OAB 385786/SP)
Processo 0004591-90.2018.8.26.0481 (processo principal 0011474-05.2008.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - V.R.L.
- B.P.S.L. - Para expedição de carta precatória para intimação do executado, informe a exequente o CEP do terceiro endereço
informado na fl. 48. - ADV: NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP)
Processo 0009236-95.2017.8.26.0481 (processo principal 1001827-85.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - G.F.A. - R.A.C. - Ordem nº 2016/002815 - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) Patricia Aparecida Rocha ciente(s) de que fora(m)
expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP, pelo prazo de cinco
dias. - ADV: PATRICIA APARECIDA ROCHA (OAB 362373/SP)
Processo 0010032-86.2017.8.26.0481 (processo principal 0000764-57.2007.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - L.C.S.
- M.B.S. - Feito nº 2007/000116 Em cumprimento ao decidido nos embargos de terceiros (Feito nº 1003554-11.2018.8.26.0481,
cf. decisão copiada a fls. 123)), por ora, suspendo o pedido de adjudicação dos bens penhorados por 180 dias. Porém, poderá
a credora intentar outras medidas expropriatórias para satisfação de seu crédito. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO
(OAB 264334/SP), ROBERTA DIAS BORGES FRADE (OAB 388971/SP)
Processo 0010050-10.2017.8.26.0481 (processo principal 1000947-30.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - A.V.P. - - A.V.P. - J.G.E.P. - Feito nº 2015/004673 Ante aos termos da petição/manifestação do(a,s) exeqüente(s)
acostada a fls. 118, atestando o pagamento integral do débito dos alimentos cobrados nestes autos e em atraso, declaro o
débito quitado e, por consequência, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se Alvará de Soltura clausulado em favor do executado J. G. E. P., CPF (...), RG (...), filho de A. D. P. P. e C. L. E.
P., encaminhando-o para cumprimento via ofício/carta precatória (e-mail [email protected]). Homologo a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de
praxe. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ACIR MURAD SOBRINHO
(OAB 6839/MS), CRISTIANE COTINI DO COUTO CAMARGO (OAB 283337/SP)
Processo 1001307-91.2017.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - D.S.B. - A.L.B.S. - Ciência NOVAMENTE ao(a)
autor(a) para comparecer perante este Juízo para assinatura do termo de curadoria definitiva e retirada da respectiva certidão.
- ADV: ANTONIO CARLOS DE MELO (OAB 46184/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1002042-90.2018.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.P. - - M.C.P. - - P.F.S.C. A.P.C. - Feito nº 2018/002109 Ante aos termos da(s) petição(ões) do(a) autor(a,es) acostada a fls. 49/50, aliado à ausência
de contestação (art. 485, § 4º, do NCPC), julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do
NCPC (desistência da ação). Com fundamento no artigo 90, do NCPC, condeno o(a,s) autor(a,es) ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios da parte adversa em R$ 500,00, ficando suspensa a exigibilidade
nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC. Porém, deixo de condena-lo(a,s) em honorários advocatícios em razão de ausência
de instauração da lide. Homologo a desistência do prazo recursal, frente à ocorrência da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo
único, do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de
praxe. Int. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 1002314-84.2018.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.S. - A.F.O.S. - Ordem nº
2018/002305 - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) Miguel Corral Junior ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e
que se encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP, pelo prazo de cinco dias.. - ADV: FRANCISCO NASCIMENTO
SARAIVA (OAB 59797/SP), MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP)
Processo 1002532-15.2018.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C.A. - L.C.A. - - N.L. - - C.C.
- - L.U.S.C. - Feito nº 2018/002477 Ante aos termos da(s) petição(ões) do(a) autor(a,es) acostada a fls. 27, aliado à ausência
de contestação (art. 485, § 4º, do NCPC), julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do
NCPC (desistência da ação). Com fundamento no artigo 90, do NCPC, condeno o(a,s) autor(a,es) ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios da parte adversa em R$ 500,00, ficando suspensa a exigibilidade
nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC. Porém, deixo de condena-lo(a,s) em honorários advocatícios em razão de ausência de
instauração da lide. Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado(a) em favor do(a,s) autora pelo convênio
DPE/OAB-SP (fls. 11/12), código da ação 206 (atuação integral). Homologo a desistência do prazo recursal, frente à ocorrência
da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários
advocatícios. Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais
e anotações de praxe. Int. - ADV: JOSIEL SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP)
Processo 1003423-36.2018.8.26.0481 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.P.P. - - O.L.P. - Ordem nº 2018/003311 Fica(m) o(s) Dr(a)(s) Rodrigo Colnago Dias ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se encontra(m)
disponíveis para impressão no site do TJ-SP, pelo prazo de cinco dias.. - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 1003445-94.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Guarda - K.S.S. - - E.S. - Ordem nº 2018/003321 - Fica(m)
o(s) Dr(a)(s) Donatilio Duque de Lima ciente(s) de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se encontra(m)
disponíveis para impressão no site do TJ-SP, pelo prazo de cinco dias. - ADV: DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP)
Processo 1003554-11.2018.8.26.0481 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Sandra Marques - Luana Corrêa da Silva - Feito nº 2018/003542 Defiro à embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Recebo os embargos para discussão, suspendo o curso da execução tão somente quanto aos atos de expropriação
dos móveis penhorados nos autos principais e discutidos nestes (art. 678, do NCPC), a fim de evitar prejuízo irreparável à
embargante. Junte a serventia cópia desta decisão ao processo principal (Feito nº 0010032-86.2017.8.26.0481), tornando
aqueles conclusos. Por fim, cite-se a exeqüente-embargada por intermédio de seu(ua,s) patrono(a,s) para contestar, em 15 dias
(art. 679, do NCPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a,s) embargante. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), PAULA RENATA SEVERINO
AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º