TJSP 04/09/2018 -Pág. 1418 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
1418
- Agravante: Valdir Custodio Jorge - Agravante: Neri Fernandes - Agravante: Damares Santos de Jesus - Agravante: Adao Pereira
dos Santos - Agravante: Aladi dos Santos Alves Gonczi - Agravante: Ana Maria da Silva Noca Machado - Agravante: Aparecida
Feltrin - Agravante: Claudemir Alves de Oliveira - Agravante: Cleusiara Cristina Alves - Agravante: Gabriel Hitoshi Shimaoka Agravante: Diney Hamilton da Rocha Rizzo - Agravante: Eneida Severino Soares de Carvalho - Agravante: Eunice de Aquino
- Agravante: Eunice de Lourdes Silva de Oliveira - Agravante: Fabio Leonardo Panariello - Agravante: Fabio Padoan Oliveira
- Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que,
nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/
DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min.
ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 24 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/
SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) - Eduardo Constantino das Neves (OAB:
352511/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB: 331875/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2190721-79.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Square Modas
Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto, reputando prejudicado o adesivo
interposto. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Luiz Fernando Martins Macedo (OAB: 145719/SP) - Monica Mayumi Eguchi
Oliveira Souza (OAB: 126343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2192424-45.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Maria Ricci - Agravado: Ana Maria Liberatori
Liedtke - Agravado: Aparecida Canquerine Campos Braga - Agravado: Claudete Aparecida Colli Ferreira - Agravado: Clea de
Medeiros Brunacio - Agravado: Derci Rodrigues Pinhabel Marafao - Agravado: Dirce Alves de Lazari - Agravado: Dulcidio de
Sousa Pinto - Agravado: Helena de Alcantara Fernandes - Agravado: Helia Augusta Figueira - Agravado: Herminia Uzeda Pinto Agravado: Irene Teresinha da Silva Almeida - Agravado: Irma Caiuby Crescenti Vieira Dias - Agravado: Isabel Cecilia Bittencourt
Silva - Agravado: Layde de Camargo Osorio David - Agravado: Maria Apparecida Delmanto Percario - Agravado: Maria Celia
Azeredo - Agravado: Maria de Lourdes Candido Candeira - Agravado: Maria de Lourdes Prevelato Bigeschi - Agravado: Maria do
Carmo de Bittencourt Brandão - Agravado: Maria Ferreira Lima Braghin - Agravado: Maria Joana Pires - Agravado: Maria Thereza
Tidei Lima Baptista - Agravado: Mariza Dias Martinez Monteiro Pereira - Agravado: Mathilde Froner de Mello - Agravado: Odete
Arbex - Agravado: Olinda Abbud Gracio - Agravado: Oneide Aparecida Carlos Broderhausen - Agravado: Sadako Nakamura
Hanashiro - Agravado: Soheli Aparecida Menoncello - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se
que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão
(AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE
930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 23 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia
Fleury (OAB: 252954/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis
(OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2192630-59.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edgard Georg
Theodor Reitz - Agravante: Aparecida de Souza Silva Reitz - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso
especial interposto (grifo nosso). Int. São Paulo, 22 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - José Marcelo
Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2198448-89.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Carlos
Amancio - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que, nos termos
do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF,
Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min.
ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 29 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Kleber Santoro Amancio (OAB: 327428/SP) Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 2203516-54.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: ADIBE GEDDA PIOVESAN E OUTROS
- Agravado: Célia Apparecida Silli Barbosa - Agravada: Celina Martins Pires - Agravada: Edina Puertas Leme - Agravada: Edina
Sylvia Fiori - Agravado: Elizabeth Kuymjian - Agravado: João Carlos Morais - Agravado: Maria Aparecida Arruda da Silva Agravada: Maria Aparecida Custodio - Agravada: Maria de Lourdes Mesquita da Silva - Agravado: Maria do Rosario Bergamo
Barros - Agravada: Maria Helena da Silva Carvalho - Agravado: Maria Izabel Honorato Fernandes - Agravada: Marilena Lopes
de Moraes Henriques - Agravado: Marly Trakal - Agravado: Nelci Dutra Faria Martins - Agravado: Rubens Barbosa Cunha Agravada: Vitória da Mota Sacom - Fls. 201-208: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inciso II,
Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto. Fls. 241-249: Considerando
estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, DJe de 20/11/2017 e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º