TJSP 04/09/2018 -Pág. 549 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
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CAMARGO DIEGUES (OAB 207202/SP)
Processo 1108364-21.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Daisy Sanches Pantaleoni e outro Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Esclareça o patrono signatário de fls. 423, quais valores pretende sejam
levantados, indicando a que folhas se encontram. Int. - ADV: ARNALDO SANCHES PANTALEONI (OAB 102084/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1109962-44.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - LINTRA LINHAS DE TRANSMISSÃO LTDA
- PORTO SALGADO ENERGIA S.A - - SCHNEIDER ELETRIC BRASIL LTDA e outros - Fls. 2400: Anote-se a interposição do
agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Comprove o réu se concedido efeito suspensivo ao recurso
Intime-se. - ADV: ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), ULISSES DE VASCONCELOS RASO (OAB 31044/MG), CRISTIANE
FAZZA (OAB 273307/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), JULIANA SAFAR TEIXEIRA PINTO (OAB 83027/MG), JOSE
ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP)
Processo 1110405-87.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Simone Moreto - Evenmob Consultoria
de Imóveis LTDA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com
análise de mérito, o que faço com fundamento na norma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor
ao pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência com honorária que fixo em R$ 2.000,00, devidamente atualizado, o que
faço com fundamento na norma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, por não ter havido condenação. Providencie a
serventia a retificação do valor da causa no sistema informatizado E-SAJ, para que passe a constar o valor de R$ 49.750,00.
Acolhida a preliminar de impugnação ao valor da causa, recolha a autora impugnada o valor da diferença das custas processuais
no prazo de 10 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, diligencie
a serventia o cumprimento das formalidades legais e cautelas de praxe para arquivamento dos autos. P.I. - ADV: MARIANNA
CHIABRANDO CASTRO (OAB 247305/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP), JULIO
NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1112807-15.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1100206-74.2015.8.26.0100) - Monitória - Compra e Venda
- Ong Ma Ha Yee - Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Vistos. 01. Na desistência homologada e extinção dos autos em
apenso, desapense-se estes autos da cautelar (1100206-74.2015), prosseguindo-se os atos nesta monitória. 02. Preservada
a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra, digam as partes, justificadamente, a pertinência de
outras provas, eventual decisão parcial do mérito e, no que couber, e se pertinente, a colaboração ao saneamento e organização
do processo. Intime-se. - ADV: ANDREY COSTA CAMARGO (OAB 144345MG), GUILHERME TADEU DE MEDEIROS MOURA
(OAB 310851/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP)
Processo 1117355-15.2017.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Condomínio Edifício Vertival Itaim - Vitacon
Participações Ltda - Vistos. - ADV: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), JOAO CARLOS DA
ROCHA LOUZADA (OAB 104381/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), NATALIE REZENDE BATISTA (OAB
371259/SP), ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA (OAB 408892/SP)
Processo 1118572-93.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Antonio
Moraes Rehder - - Anamaria Moraes Rehder - - Henrique Rehder Neto - Vistos. Devidamente intimado, o autor quedou-se inerte;
motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença movida por Joao Antonio Moraes Rehder e
outros em face de Unibanco S/A, o que faço com fundamento na norma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar no pagamento da verba honorária, por não ter havido citação. Custas ex lege. Decorrido o prazo para
recurso, ou processado o que houver, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I. - ADV:
MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
Processo 1118882-02.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rivaldo Chinem - Vistos. Recolha o autor as custas devidas para citação. Após, sem nova conclusão, providencie o cartório
carta de citação no endereço de fls. 77 da corré HANAY. Sem prejuízo, cumpra a Serventia determinação de fls. 75, item “2”.
Int. - ADV: JULIANA DE CARVALHO CHINEM (OAB 177784/SP)
Processo 1119462-66.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro
Nascimento Nunes - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Tendo em vista a concordância
com o valor depositado nos autos pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento ao exequente do valor depositado (fls. 77). Oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP), DENISE MACHADO GIUSTI
REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
Processo 1121661-32.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ITAU UNIBANCO
S.A. - RRJ Transporte de Valores Seguranca e VI - - Ana Carolina Lunardi Dotta e outro - Vistos. Defiro a suspensão do processo
nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Desse modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um)
ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período. Decorrido este prazo sem que bens sejam localizados, e
ausente manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo prescricional previsto no §4º do artigo retro. Aguarde-se no arquivo.
Int. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI
TAVOLARI (OAB 182500/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1123188-14.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Neida Maria Silveira Perez - - Maria
Beatriz Silveira Perez - Unimed Fesp - Cooperativa de Trabalho Médico - - Qualicop Administradora de Benefícios S/a. - Ante
o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar às rés o cancelamento
do reajuste praticado em razão da transposição de faixa etária, notadamente, a partir daquele aplicado a partir junho de 2016,
observando-se os limites da inicial. Condeno as rés, solidariamente, na devolução dos valores indevidamente pagos em razão
do reajuste que se considera abusivo, aplicado a partir do mês de agosto de 2016 (conforme planilha de cálculo de fl. 57) bem
como àqueles referentes aos últimos três anos, inclusive, sendo mantido apenas o reajuste estabelecido pela ANS. Sobre estes
valores incidirá correção monetária a partir da data do desembolso e juros de mora, no patamar de 1% ao mês, incidentes a partir
da citação. Condeno ainda as rés no pagamento das verbas de sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor da
condenação (que será distribuída entre ambas), em conformidade com a regra do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Extingo o processo com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do referido diploma legal. Transcorrido o prazo
para recurso, ou processado o que houver, diligencie a serventia o cumprimento das formalidades legais e cautelas de praxe
para arquivamento dos autos. P.I. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB
173351/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1125109-13.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SCANIA
BANCO S/A - Vistos. Requeira o vencedor, querendo, em 30 dias, o cumprimento de sentençadigitalmente, devendo juntar
apenas e tão somente as peças essenciais, discriminando-se-as adequadamente. Oportunamente, decorridos 30 dias, remetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º