TJSP 10/09/2018 -Pág. 3035 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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de despejo, não tem efeito de declaração de existência do contrato de venda e compra. Além disso o tal contrato, segundo
a inicial, envolveria apenas a esposa do autor (falecida), o que reclama análise de legitimidade para o pedido, seja qual for.
Aguarde-se emenda que viabilize uma ação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int-se. - ADV: SUELEN
AZEREDO MORGADO DA SILVA GAVAZZI (OAB 360475/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), ANGELICA
PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP)
Processo 1003148-94.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jessica Ramos Avellar
da Silva - Pedro Henrique Bueno de Godoy - Jessica Ramos Avellar da Silva - VISTOS OS AUTOS. Homologo o pedido de
desistência formulado pela exequente e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo
Civil. Providencie a exequente o recolhimento das custas do processo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. P.R.I.
- ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP)
Processo 1003153-53.2017.8.26.0220 - Monitória - Pagamento - Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda - Antonio
Candido Alves - Goivinho Servicos Ltda ME - “Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de cinco dias sobre a pesquisa
realizada via Bacenjud, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, a qual encontrou os endereços referidos na
pág. 42. - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 278735/
SP)
Processo 1003174-92.2018.8.26.0220 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Carlos
Cavalheiro Muriano - Geraldo do Espírito Santo Hasmann - DECIDO. Em razão do exposto, INDEFIRO a petição inicial com
fundamento no artigo 330, inciso III do Código de Processo Civil e julgo extinta a reconvenção nos termos do artigo 485, VI
do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor. Quantos ao honorários, pelo exercício indevido desta, será melhor valorado
junto com os honorários da principal, já que o pedido naquela se repete, embora tudo dependa do mérito final. P.R.I. - ADV:
ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP)
Processo 1003178-32.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Washington
Luiz Tristão - - Adeniuda Aparecida Coelho Tristão - Redpar New Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. A inicial deve
ser emendara para que o autor manifeste sua opção, ou não, pela realização da audiência de conciliação. Prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. Int-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 1003190-80.2017.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Marcionilio Ribeiro Amorim de Castro - Requerida a desistência antes de oferecida a defesa, já que
sequer foi citado o réu, sua homologação é de rigor, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com
a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. Decido. Isso posto, HOMOLOGO a desistência do presente feito
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada
a presente em julgado, ao arquivo, com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1003208-67.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Marcos A de Souza
Stock Cia Ltda Me - - Marcos Antonio de Souza Stock - Vistos. Promova a exequente o recolhimento das custas do processo.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1003222-51.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Renato Araujo Barros - CLARO S/A Vistos. O autor deve emendar a petição inicial para quantificar o dano moral que deseja receber, pois de acordo com o novo
CPC o pedido deve ser determinado (art. 324), salvo as exceções previstas nos § 1º, incisos I, II e III e § 2º, não estando o dano
moral nesse rol. Além disso, também de acordo com o Novo CPC, o valor da causa deve corresponder ao dano moral pretendido
(artigo 292, inciso V). Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int-se. - ADV: ROBERTO ARAUJO BARROS (OAB 166559/RJ)
Processo 1003222-51.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Renato Araujo Barros - CLARO S/A Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para restabelecimento de serviço de telefonia,
argumentando, em síntese o Autor que se serviço fora bloqueado mesmo estando com as faturas pagas, conforme cópias
do aplicativo que juntou. Na pág 03 da inicial afirma que em 16-08-2018 a fatura estava paga e mesmo assim recebeu uma
mensagem no aplicativo de que o serviço estaria desabilitado e que deveria informar o pagamento. Pois bem, para apreciação
da liminar deverá o Autor informar se quando recebeu a mensagem clicou para informar o pagamento pelo aplicativo ou apenas
ligou para o serviço central da Ré, lembrando que o próprio app dá a opção de informar o pagamento. Além disso, deverá
informar a data que recebeu a mensagem que estaria temporariamente desabilitado o sinal e se nesta data já havia pago a
fatura do mês, comprovando os pagamentos (se fez por transferência bancária etc). Int-se. - ADV: ROBERTO ARAUJO BARROS
(OAB 166559/RJ)
Processo 1003222-51.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Renato Araujo Barros - CLARO S/A
- VISTOS OS AUTOS. Homologo o pedido de desistência formulado pelo auitor e julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. P.R.I. - ADV: ROBERTO
ARAUJO BARROS (OAB 166559/RJ)
Processo 1003239-58.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Evani Maria Antunes dos
Santos Machado - Hospital Maternidade Frei Galvão - Sandra Lucia Dias Farabello - Vistos. Pág. 203: tendo em vista a
impossibilidade da perita nomeada, nomeio, em substituição, a Dra Yeda Ribeiro de Farias. Intime-se-a para dar início aos
trabalhos, já tendo sido recolhidos os honorários. Int-se. - ADV: RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP), MANAEM
SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP)
Processo 1003240-72.2018.8.26.0220 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Café Piraquara
Ltda - - Jose Benevides da Silva - - Maria Aparecida Penha - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita os embargantes devem informar seus rendimentos mensais dos últimos seis meses e juntar cópia da declaração de
imposto de renda dos últimos três anos. A informação sobre os rendimentos da pessoa jurídica deve vir para o processo com
assinatura do contador da empresa. Prazo de 15 dias. Int-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1003250-19.2018.8.26.0220 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Margarida do Carmo Grohmann
- Antônio Celso do Carmo Grohmann - Vistos. Interpele-se, conforme requerido. Após, decorrido o prazo de 48 horas, certifique
a Serventia a respeito, ficando o processo disponível ao autor para impressão a partir de consulta processual na internet.
Oportunamente, providencie-se a movimentação para a pasta de processos arquivados. Int-se. - ADV: VINICIUS GABRIEL
MARTINS DE ALMEIDA (OAB 274234/SP)
Processo 1003273-62.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tcbase Comercial Ltda. - Fábio M G
de Araujo Me - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias contados da citação,
hipótese em que os honorários advocatícios, abaixo fixados, serão reduzidos pela metade. Intime(m)-o(s), ainda, de que
poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do respectivo comprovante de citação, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º