TJSP 11/09/2018 -Pág. 1665 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
1665
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2018
Processo 0002824-40.2018.8.26.0344 (processo principal 0009096-60.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.H.S. e outro - Fls 82. Defiro o pedido de expedição de guia de levantamento do depósito judicial de fls 63/65 em nome da
genitora dos exequentes. No mais, apresente o exequente a memória de cálculo do débito alimentar atualizada já descontado
o valor Bacenjud. Após, proceda a serventia expedição de mandado de penhora de PIS e FGTS. Ciência à Defensoria Pública
Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003294-71.2018.8.26.0344 (processo principal 0015007-87.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.A.S.R. e outro - A.V.R.B. - Decido. A justificativa apresentada pelo executado não prospera. A mera alegação de
impossibilidade de pagamento em virtude do desemprego e possuir outros filhos não exime o executado de sua obrigação. Tais
argumentos não servem de base para afastar o recebimento de valor líquido e certo de natureza alimentar. Embora o executado
tenha ofertado o valor em conta de FGTS como pagamento, nota-se que o valor atualmente existente (fls. 64) não quita o débito
o débito alimentar e não houve qualquer pagamento pelo executado, ainda que de forma parcial. Os exequentes atualizaram
o débito e requereram a prisão do executado (fls.73/74). Assim, não tendo havido qualquer pagamento, defiro o pedido dos
exequentes e, com fundamento no artigo 528, §3º do Novo Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei nº 5.478/68, decreto a
prisão do executado pela inadimplência dos meses de dezembro de 2017 a agosto de 2018, no valor total de R$4.087,96, mais
as prestações que se vencerem no curso do processo, pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com
prazo de validade de cinco anos. Expeça-se mandado de prisão pelo BNMP. Fica consignado que o contramandado de prisão
ou alvará de soltura somente será expedido em caso de pagamento integral do débito vencido mais as parcelas vincendas.
Anote-se que em caso de expedição de alvará de soltura deverá a parte interessada informar a Delegacia com o telefone e fax.
Saliente-se que os valores existentes em contas de FGTS do executado poderão ser levantados mediante autorização deste
juízo para compor o pagamento a ser realizado pelo executado. Não se trata de alteração do rito da presente execução mas
tão somente proposta de parte do pagamento pelo executado. Cumpra-se. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e Ministério
Público. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0003551-33.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1014888-70.2015.8.26.0344) (processo principal 101488870.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela e Curatela - C.V.Q. - E.B.P. - Vistos, Considerando que houve bloqueio
dos veículos conforme fls 212/217 de forma equivocada, proceda ao desbloqueio dos veículos, com urgência. Confira a serventia
se os dados do executado está cadastrado de forma correta conforme dados de fls 230. Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA
SILVA (OAB 327849/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0004523-66.2018.8.26.0344 (processo principal 1017608-39.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - N.M.C.G. - - K.K.C.G. - Advogada Drª ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO OAB/SP: 161420, certidão de
honorários a disposição na internet para impressão a partir da data de 10/08/2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 0005496-21.2018.8.26.0344 (processo principal 1004764-57.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.P.J. - W.J.J. - Fls 86/87. Primeiramente, apresente a exequente a memória de cálculo do débito alimentar correta, ou
seja, referente ao período de janeiro de 2018 a março de 2018. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005768-15.2018.8.26.0344 (processo principal 0004105-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.S.P. - A.D.P. - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a resposta das pesquisas: - Bacen negativo. Arisp negativo. - Renajud positivo. - ADV: SIMONE GIMENEZ RIBEIRO MAREGA (OAB 369793/SP), MARCOS JOSE CUSTODIO
(OAB 344548/SP)
Processo 0007402-46.2018.8.26.0344 (processo principal 1013701-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - V.B.S. - Advogada Drª DEISE CRISTINA GOMES LICAS OAB/SP: 134246, certidão de honorários a disposição na
internet para impressão a partir da data de 10/08/2018. - ADV: DEISE CRISTINA GOMES LICAS (OAB 134246/SP)
Processo 0010866-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1012817-27.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.C.R. - R.G.F. - Manifeste-se a autora sobre o comprovante de pagamento de fls.74/75. - ADV:
JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 0010998-38.2018.8.26.0344 (processo principal 0025522-84.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.A.C. - Vistos. Fls 28. Requisite-se informações sobre o endereço do executado por meio do
sistema Infojud e se necessário SIEL. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0011205-71.2017.8.26.0344 (processo principal 1002870-80.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.S. - L.F.F.D. - Intimação para as partes da remoção do bloqueio de fls 170/174. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS
SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP), ELIZABETH PACHECO BRANDÃO (OAB 374078/SP)
Processo 0011792-59.2018.8.26.0344 (processo principal 0018405-32.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Guarda - R.F.L. - J.A.Z. - Vistos. Fls 22./29. Considerando que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento
do débito ou apresentasse impugnação, defiro as pesquisas bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACEN-jud até
o valor informado às fls 27. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES LUIZ (OAB 57377/PR), ANA CAROLINA FIGUEIREDO
BORGES (OAB 42383/PR), ISA YUKARI IMAY (OAB 49037/PR), SOLANGE APARECIDA LEAL PADILHA GIBRIM (OAB 36597/
PR)
Processo 0011923-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1010574-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.C. e outro - Indefiro por ora o pedido de fls 42/43, considerando que o mandado de
intimação de fls 39/41 foi juntado e liberado em 30/07/2018, com início do prazo de 15 dias úteis para o executado realizar o
pagamento e o término em 20/08/2018 e após, iniciou 15 dias úteis para apresentar impugnação, de modo que o prazo vencerá
tão somente em 11 de setembro de 2018. Aguarde-se apresentação de impugnação ou o eventual decurso do prazo. Ciência
à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0013087-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1003222-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º